Primeiro emprego
Estágio: como funciona, direitos do estagiário e como conseguir
Tudo o que a Lei 11.788/2008 garante ao estagiário, o que ele não tem por não ser empregado e um passo a passo para conseguir a primeira vaga de estágio.
O estágio é uma etapa da formação do estudante feita dentro de uma empresa ou órgão público, com supervisão da escola ou faculdade. Ele não é emprego: não há carteira assinada, FGTS nem 13º. Em troca, a lei dá proteções próprias ao estagiário: jornada máxima de 4 ou 6 horas por dia, bolsa e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório, recesso de 30 dias a cada ano, seguro contra acidentes e duração máxima de 2 anos na mesma empresa.
Tudo isso está na Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio. Abaixo você entende cada regra, o que acontece quando a empresa não cumpre e como conseguir uma vaga.
O que é estágio, segundo a lei
A lei define estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que prepara o estudante para a vida profissional (art. 1º). Ele faz parte do projeto pedagógico do curso. Ou seja: o objetivo principal é aprender, e as atividades precisam ter relação com o que você estuda.
Para o estágio ser válido, três requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo (art. 3º):
- Matrícula e frequência regular no curso, atestadas pela instituição de ensino.
- Termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa (a "parte concedente") e pela instituição de ensino.
- Compatibilidade entre as atividades feitas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Se qualquer um deles falhar, ou se a empresa descumprir o termo, a lei diz que existe vínculo de emprego para todos os efeitos trabalhistas e previdenciários (art. 3º, § 2º, e art. 15).
Quem pode fazer estágio
Podem estagiar estudantes que frequentam o ensino regular em (art. 1º):
- educação superior;
- educação profissional (cursos técnicos);
- ensino médio;
- educação especial;
- anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
Estudantes estrangeiros ou brasileiros matriculados em cursos superiores no Brasil ou no exterior também podem estagiar, respeitado o prazo do visto de estudante, quando houver (art. 4º, com redação da Lei 14.913/2024).
Estágio obrigatório e não obrigatório
A lei separa dois tipos (art. 2º):
- Obrigatório: previsto no projeto do curso como requisito para se formar. As horas contam para o diploma.
- Não obrigatório: atividade opcional, que o estudante faz além da carga horária regular.
A diferença mais importante para o bolso: no estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). No obrigatório, a bolsa pode ou não existir, conforme o combinado. Na educação superior, atividades de extensão, monitoria, iniciação científica e intercâmbio no exterior podem ser equiparadas ao estágio quando o projeto pedagógico do curso permitir (art. 2º, § 3º).
Termo de compromisso e plano de atividades
O termo de compromisso é o documento central do estágio. Ele é assinado pelo estudante (ou pelo responsável legal, se for menor de idade), pela empresa e pela instituição de ensino (arts. 3º e 16). Nele devem constar a jornada, as atividades, a bolsa quando houver, o seguro e a duração. O plano de atividades é elaborado pelas três partes e vai sendo incorporado ao termo por aditivos (art. 7º, parágrafo único).
Durante o estágio:
- A empresa indica um supervisor do próprio quadro, com formação ou experiência na área, que pode orientar até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III).
- A instituição de ensino indica um professor orientador da área (art. 7º, III).
- O estudante apresenta relatório de atividades em prazo não superior a 6 meses, e a empresa envia relatório à escola, com vista obrigatória ao estagiário, também a cada 6 meses no mínimo (arts. 7º, IV, e 9º, VII).
- Ao final, a empresa entrega o termo de realização do estágio, com resumo das atividades, períodos e avaliação de desempenho (art. 9º, V). Guarde esse documento.
O que conferir no termo antes de assinar
Leia o termo inteiro antes de assinar e peça correção se algo estiver faltando ou diferente do combinado na entrevista. Confira se aparecem:
- Nome da empresa, da instituição de ensino e o seu, com curso e período.
- Atividades que você vai fazer, ligadas ao seu curso.
- Horário de entrada e saída e a carga semanal, dentro do limite da lei.
- Valor da bolsa, do auxílio-transporte e de outros benefícios, se houver.
- Dados do seguro contra acidentes pessoais.
- Data de início e de término, que não pode passar de 2 anos na mesma empresa.
- Nome do supervisor na empresa e do professor orientador.
- Como funciona a redução de jornada nos períodos de prova.
Fique com uma via assinada por todas as partes. Ela é a sua prova das condições combinadas.
Jornada do estagiário
A jornada é combinada entre as três partes, precisa caber no horário das aulas e tem limites fixos (art. 10):
| Nível do estudante | Limite diário | Limite semanal |
|---|---|---|
| Educação especial e anos finais do ensino fundamental (EJA profissional) | 4 horas | 20 horas |
| Ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular | 6 horas | 30 horas |
| Cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aula presencial | — | até 40 horas, se previsto no projeto pedagógico |
Há ainda uma regra que muitos estudantes não conhecem: se a instituição de ensino faz provas periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio cai pelo menos pela metade, conforme o termo de compromisso (art. 10, § 2º). Para isso funcionar, a escola deve informar à empresa as datas de provas no início de cada período letivo (art. 7º, VII).
A lei não prevê hora extra para estagiário. Se a empresa exige que você fique além da jornada do termo de forma rotineira, ela está descumprindo o termo, o que pode caracterizar vínculo de emprego.
Bolsa, auxílio-transporte e outros benefícios
A lei não fixa valor mínimo de bolsa. O valor é o combinado no termo de compromisso. O que a lei garante (art. 12):
- No estágio não obrigatório, bolsa (ou outra forma de pagamento acordada) e auxílio-transporte são obrigatórios.
- Benefícios como transporte, alimentação e plano de saúde podem ser oferecidos sem que isso crie vínculo de emprego.
- O estagiário pode se inscrever e contribuir para o INSS como segurado facultativo, se quiser contar esse tempo para a Previdência.
Uma dica prática: ao comparar duas vagas, some a bolsa, o auxílio-transporte e os benefícios, e veja também a distância até a faculdade. Uma bolsa um pouco menor perto da sua aula pode render mais do que uma maior do outro lado da cidade.
Recesso de 30 dias
O estagiário não tem férias como o empregado CLT. Em vez disso, tem direito a recesso de 30 dias sempre que o estágio durar 1 ano ou mais, de preferência durante as férias escolares (art. 13).
- Se o estagiário recebe bolsa, o recesso é remunerado: a bolsa continua sendo paga.
- Se o estágio dura menos de 1 ano, o recesso é proporcional.
- Não existe o adicional de um terço, que é um direito do empregado.
Exemplo: num estágio de 6 meses, o recesso proporcional é de 15 dias (30 dias divididos por 12 meses, vezes 6). Num de 8 meses, são 20 dias. Combine as datas com antecedência e registre no termo ou em aditivo, para não haver dúvida sobre o período.
Seguro contra acidentes e segurança no trabalho
A empresa deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com valores de mercado, indicada no termo de compromisso (art. 9º, IV). No estágio obrigatório, essa responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino (art. 9º, § 1º). Além disso, a legislação de saúde e segurança no trabalho também vale para o estagiário, e cabe à empresa aplicá-la (art. 14). Isso inclui equipamentos de proteção quando a atividade exigir.
Duração máxima: 2 anos na mesma empresa
O estágio na mesma empresa não pode passar de 2 anos, exceto para estagiário com deficiência (art. 11). Depois disso, a empresa pode contratar o estudante como empregado, mas não pode mantê-lo como estagiário. Também é assegurado às pessoas com deficiência 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa (art. 17, § 5º).
Quantos estagiários uma empresa pode ter
Para estágios de ensino médio regular, educação especial e EJA, a lei limita o número de estagiários conforme o número de empregados de cada estabelecimento (art. 17):
| Empregados no estabelecimento | Máximo de estagiários |
|---|---|
| De 1 a 5 | 1 |
| De 6 a 10 | até 2 |
| De 11 a 25 | até 5 |
| Acima de 25 | até 20% do quadro |
Esse limite não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional (art. 17, § 4º).
O que o estagiário não tem, e o que acontece se a empresa errar
Como não há vínculo de emprego, o estagiário não tem carteira assinada, FGTS, 13º, férias com um terço, aviso prévio nem seguro-desemprego. A comparação abaixo ajuda a enxergar as diferenças em relação ao aprendiz, que é um empregado com contrato especial:
| Item | Estagiário | Jovem aprendiz |
|---|---|---|
| Lei principal | Lei 11.788/2008 | CLT, arts. 428 a 433 |
| Vínculo de emprego | Não | Sim, com carteira assinada |
| Quem pode | Estudante matriculado nos níveis da lei | Jovem a partir de 14 anos e até completar 24, inscrito em programa de aprendizagem (sem idade máxima para pessoa com deficiência) |
| Jornada | Até 4h ou 6h por dia | Até 6h por dia (8h se já concluiu o ensino fundamental, contando a teoria) |
| Pagamento | Bolsa (obrigatória no estágio não obrigatório) | Salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável |
| FGTS e 13º | Não | Sim (FGTS de 2%) |
| Descanso anual | Recesso de 30 dias | Férias, preferencialmente nas férias escolares |
| Duração máxima | 2 anos na mesma empresa | 2 anos de contrato |
Se você tem de 14 a 23 anos, vale conhecer também o programa Jovem Aprendiz, que pode ser uma porta de entrada com carteira assinada.
Quando a empresa mantém estagiários fora das regras, por exemplo com atividades sem relação com o curso, jornada acima do limite ou sem termo de compromisso, a lei reconhece o vínculo de emprego (art. 15). A empresa que reincidir fica proibida de receber estagiários por 2 anos, na filial onde houve a irregularidade (art. 15, §§ 1º e 2º).
Situações comuns durante o estágio
- Vou me formar no meio do estágio. Matrícula e frequência regular são requisitos do estágio (art. 3º, I). Ao concluir o curso, o estágio termina. Se a empresa quiser manter você, a forma correta é a contratação como empregado.
- Mudei de curso ou de faculdade. O termo de compromisso é assinado com uma instituição e prevê atividades ligadas a um curso. Com a mudança, é preciso um novo termo, com a nova instituição.
- Sou menor de 18 anos. O termo é assinado com o seu representante ou assistente legal (arts. 7º, I, e 16). Combine com a família antes de aceitar a vaga.
- A empresa quer me efetivar. Ótimo sinal. A partir da contratação, valem as regras da CLT: carteira assinada, salário, FGTS, 13º e férias com um terço. Veja o que muda no guia de direitos de quem tem carteira assinada.
- Quero sair antes do fim. A lei não fixa multa nem aviso para o estagiário que encerra o estágio. Siga o que o termo prevê, comunique a empresa e a instituição de ensino e peça o termo de realização com o período cumprido.
Como transformar o estágio em efetivação
Nenhuma lei obriga a empresa a efetivar o estagiário, mas o estágio é uma chance de mostrar trabalho por meses, algo que nenhuma entrevista consegue. Algumas atitudes que ajudam:
- Peça feedback ao supervisor com regularidade, e não só na avaliação semestral.
- Registre suas entregas: projetos, melhorias, números que você ajudou a mover. Isso serve para a conversa sobre efetivação e para o currículo.
- Aprenda além da sua tarefa: entenda como a sua área se conecta com as outras.
- Cumpra horário e prazos, mesmo em semana de prova; avise com antecedência quando a jornada for reduzida.
- Diga que tem interesse em continuar quando faltarem alguns meses para o fim do estágio ou da formatura.
Como conseguir um estágio
Para quem ainda não tem experiência, o estágio costuma ser a primeira oportunidade na área. Um caminho que funciona:
- Procure o setor de estágios da sua instituição de ensino. A lei prevê que a escola ou faculdade organize um cadastro de empresas que oferecem estágio, de onde pode sair o local do seu estágio (art. 6º).
- Cadastre-se em agentes de integração. São organizações públicas ou privadas que identificam oportunidades, ajustam as condições e acompanham a parte administrativa (art. 5º). Atenção: é proibido cobrar qualquer valor do estudante por esses serviços (art. 5º, § 2º).
- Monte um currículo focado em formação. Destaque curso, semestre, turno, cursos livres, projetos, trabalhos voluntários e idiomas. O artigo currículo sem experiência mostra um modelo.
- Informe seu horário disponível. Como a jornada precisa ser compatível com as aulas, o recrutador quer saber logo em qual turno você estuda.
- Cuide do perfil profissional. Um perfil completo, com curso, semestre e projetos, ajuda o recrutador a encontrar você. Veja como montar um perfil no LinkedIn que atrai recrutador.
- Prepare-se para o processo seletivo. A seleção de estagiários pode ter provas, dinâmicas e entrevistas, inclusive por vídeo. Treine com as dicas de entrevista de emprego online.
- Acompanhe vagas com frequência. Consultorias de recrutamento, como a ConectaRH, publicam oportunidades de empresas clientes; confira as vagas abertas e se inscreva quando o perfil combinar.
Erros comuns e sinais de alerta
- Aceitar estágio sem termo de compromisso: sem ele, não há estágio válido.
- Fazer atividades sem relação com o curso, como servir café ou cobrir falta de funcionário, de forma rotineira.
- Ultrapassar a jornada do termo, inclusive nos períodos de prova, quando ela deveria cair à metade.
- Não entregar os relatórios semestrais: isso pode atrapalhar o reconhecimento das horas no curso.
- Pagar para conseguir vaga: agente de integração não pode cobrar do estudante. Pedido de taxa para "garantir" estágio é sinal de golpe; veja como identificar vagas falsas e golpes.
- Trancar a matrícula e continuar estagiando: sem matrícula e frequência, o estágio perde a base legal.
Checklist do estagiário
- Estou matriculado e frequentando o curso.
- Assinei o termo de compromisso com a empresa e a instituição de ensino.
- Minha jornada respeita 4h/20h ou 6h/30h e é compatível com as aulas.
- No estágio não obrigatório, recebo bolsa e auxílio-transporte.
- Tenho seguro contra acidentes pessoais indicado no termo.
- Sei quem é meu supervisor na empresa e meu orientador na escola.
- Entrego o relatório de atividades pelo menos a cada 6 meses.
- Sei quando terei o recesso e quando o estágio completa 2 anos.
- Vou receber o termo de realização do estágio ao sair.
Leia também
Para continuar: como fazer um currículo sem experiência, Jovem Aprendiz: idade, salário e jornada e como se sair bem na dinâmica de grupo.
Perguntas frequentes
Estagiário tem direito a 13º salário e FGTS?
Não. O estágio não cria vínculo de emprego (Lei 11.788/2008, art. 3º), então a lei não prevê 13º, FGTS nem férias com um terço. No lugar das férias existe o recesso de 30 dias por ano de estágio.
Estágio conta como experiência profissional no currículo?
Sim, e deve ser colocado na seção de experiência, com a empresa, o período e as atividades. Ao final, a empresa entrega o termo de realização do estágio, que comprova as atividades e a avaliação de desempenho.
Posso fazer dois estágios ao mesmo tempo?
A lei não proíbe expressamente, mas cada estágio precisa de termo de compromisso próprio, assinado pela instituição de ensino, e de jornada compatível com as aulas (Lei 11.788/2008, art. 10). Converse antes com o setor de estágios do seu curso.
O estágio pode ser feito a distância?
A Lei 11.788/2008 não trata de estágio remoto. Se a empresa propuser essa forma, ela precisa constar no termo de compromisso e ser aceita pela instituição de ensino, com supervisão efetiva.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) — Planalto
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Planalto
- Decreto nº 9.579/2018 (aprendizagem profissional) — Planalto
Conteúdo informativo, conferido na data de publicação. Leis e valores mudam: confirme sempre na fonte oficial.