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Documentos para admissão e exame admissional: o que levar

Foi aprovado? Veja quais documentos separar, o que a empresa não pode pedir, como é o exame admissional, o que deve constar no ASO e como se preparar para o primeiro dia.

Por Equipe ConectaRH · · 11 min de leitura

Depois da aprovação no processo seletivo, a empresa precisa de duas coisas para contratar você: os seus documentos, para fazer o registro no eSocial e a anotação na Carteira de Trabalho Digital, e o exame admissional, que gera o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). A lista de documentos varia de empresa para empresa, mas o essencial é sempre o mesmo: CPF, documento com foto, comprovante de residência e dados para pagamento. O exame é obrigatório, pago pelo empregador e feito antes de você começar.

A seguir você encontra a lista do que costuma ser pedido e para que serve cada item, o que a lei proíbe exigir, como funciona o exame pela NR-7, os prazos que valem para a empresa e um roteiro para o primeiro dia.

O caminho entre a aprovação e o primeiro dia

Cada empresa tem o seu ritmo, mas a sequência costuma ser esta:

  1. Proposta: o RH confirma cargo, salário, horário, benefícios e data de início. Peça essas informações por escrito, nem que seja por e-mail ou mensagem.
  2. Envio dos documentos: por e-mail, por um sistema da empresa ou pessoalmente.
  3. Exame admissional: numa clínica de medicina do trabalho indicada pela empresa.
  4. Assinatura do contrato e dos termos (vale-transporte, dependentes, regras internas).
  5. Registro no eSocial: os dados básicos do contrato precisam ser enviados até o dia anterior ao início das atividades.
  6. Primeiro dia e integração.

Se você ainda não habilitou a sua Carteira de Trabalho Digital, faça isso já: é por ela que você vai conferir se o contrato foi anotado. O passo a passo está no guia da Carteira de Trabalho Digital.

Documentos mais pedidos na admissão

A lei não traz uma lista única de documentos para entregar. O que existe são informações que o empregador é obrigado a enviar ao eSocial (como CPF, data de nascimento, endereço, grau de instrução e dados dos dependentes) e documentos que viram necessários por causa de algum benefício ou exigência da função. Por isso a lista muda de uma empresa para outra. A tabela mostra o que é mais comum:

DocumentoPara que serveQuando é pedido
CPF e data de nascimentoIdentificam você no eSocial; informar os dois equivale a apresentar a Carteira de Trabalho DigitalSempre
Documento de identidade com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional ou CNH)Confirmar quem você é e conferir os dados do cadastroSempre
Comprovante de residênciaCadastro e cálculo do vale-transporteQuase sempre
Dados bancáriosDepósito do salárioQuase sempre; algumas empresas abrem conta-salário num banco específico
Comprovante de escolaridade, diplomas e certificadosProvar requisitos da vaga e informar o grau de instruçãoQuando a vaga exige formação
Registro no conselho de classeExercer profissão regulamentada (enfermagem, engenharia, contabilidade e outras)Em profissões regulamentadas
CNH na categoria certaDirigir veículo da empresaEm funções com direção
Título de eleitor e certificado de reservistaCadastro internoComum, depende da empresa
Certidão de nascimento ou de casamentoEstado civil e cadastro de dependentesComum
Certidão de nascimento e CPF dos filhos ou dependentesPlano de saúde, Imposto de Renda e salário-famíliaSe você for incluir dependentes
Atestado de vacinação e comprovante de frequência escolar dos filhosSalário-família, conforme o art. 67 da Lei 8.213/1991Se você tiver direito ao salário-família
Laudo caracterizador de deficiência ou certificado de reabilitaçãoContratação em vaga reservada a pessoas com deficiência ou reabilitadosSó nessas vagas
Foto 3x4Crachá e ficha internaAlgumas empresas
Número do PIS/NISConferência de histórico; o CPF já é a identificação única na carteira de trabalhoAlgumas empresas ainda pedem

Dois cuidados práticos. Primeiro, confira se nome, data de nascimento e CPF estão iguais em todos os documentos; divergências atrasam o cadastro. Segundo, para o vale-transporte, a lei exige que você informe por escrito ou por meio eletrônico o seu endereço e os meios de transporte que usa para ir e voltar do trabalho, e que atualize essa informação sempre que mudar (Decreto 10.854/2021, art. 112).

Uma última dica sobre segurança: envie documentos só depois de uma proposta concreta e para canais oficiais da empresa. Pedido de foto de documento e selfie antes de qualquer entrevista é um sinal clássico de golpe; o guia sobre vagas de emprego falsas mostra outros.

O que a empresa não pode exigir

Alguns pedidos são proibidos por lei, mesmo que pareçam "só mais um papel":

  • Teste, exame ou atestado de gravidez ou de esterilização. A Lei 9.029/1995 define essa exigência como crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa. A CLT (art. 373-A, IV) também proíbe exigir atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez na admissão ou durante o emprego.
  • Teste de HIV. A Portaria MTP 671/2021 (art. 199) proíbe, direta ou indiretamente, a testagem de HIV nos exames de admissão, periódicos, de retorno, de mudança de função e demissionais. E a Lei 12.984/2014 tipifica como crime negar emprego a alguém por viver com HIV.
  • Certidão negativa de ação trabalhista. A mesma portaria (art. 187) proíbe exigir documentos com fins discriminatórios ou para barrar a contratação, citando expressamente a certidão negativa de reclamatória trabalhista.
  • Qualquer prática discriminatória por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros motivos (Lei 9.029/1995, art. 1º).
  • Comprovação de experiência maior que 6 meses no mesmo tipo de atividade, como regra para contratar (CLT, art. 442-A).
  • Pagamento pelo exame admissional. O exame é por conta do empregador (CLT, art. 168) e a NR-7 manda custear os procedimentos sem ônus para o empregado.

E a certidão de antecedentes criminais?

Aqui a resposta é "depende da função". O Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese em julgamento de recursos repetitivos (IRR Tema 1, de 2017): exigir certidão de antecedentes criminais é legítimo quando há previsão em lei ou quando a natureza do trabalho ou o grau especial de confiança justificam. O próprio TST dá exemplos: empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, bancários, quem trabalha com armas, substâncias tóxicas ou entorpecentes, quem manuseia ferramentas cortantes na agroindústria e quem lida com informações sigilosas.

Fora dessas situações, a exigência é considerada abusiva e gera indenização por dano moral, mesmo que o candidato não seja contratado. Se a vaga é de atendente, vendedor ou auxiliar administrativo sem nenhuma dessas características, o pedido merece questionamento.

Exame admissional: como funciona pela NR-7

O exame admissional está previsto no art. 168 da CLT e detalhado na NR-7, a norma do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Os pontos que importam para o candidato:

  • É obrigatório e faz parte dos exames que toda empresa com empregados precisa fazer: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional.
  • É feito antes de você começar. A NR-7 diz que o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
  • Quem paga é a empresa, inclusive os exames complementares.
  • Tem exame clínico (conversa sobre seu histórico de saúde e o trabalho, mais o exame físico) e, quando a função exige, exames complementares.
  • Os exames complementares têm de estar ligados aos riscos da função e justificados no PCMSO. Quem trabalha exposto a ruído pode fazer audiometria, por exemplo. Exames sem relação com o trabalho não deveriam aparecer.
  • Exames recentes podem ser aproveitados: a critério do médico, exames complementares feitos nos 90 dias anteriores podem ser aceitos.
  • Não é seleção: a NR-7 diz expressamente que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal. O exame avalia se você está apto para aquela função, não se você é "o melhor candidato".
  • Você tem direito ao resultado: a CLT manda comunicar ao trabalhador o resultado dos exames, e a NR-7 manda explicar durante o exame clínico por que os complementares estão sendo feitos.

Micro e pequenas empresas e MEI que estão dispensados de elaborar o PCMSO continuam obrigados a fazer e pagar o exame admissional, encaminhando você a um médico do trabalho ou a um serviço especializado.

Motorista profissional tem uma regra a mais: a CLT exige exame toxicológico antes da admissão e no desligamento, com direito a contraprova e sigilo do resultado.

Como se preparar para o exame

  • Leve documento com foto e a guia ou o encaminhamento da empresa.
  • Leve óculos ou lentes, se usa, e a lista de remédios que toma.
  • Pergunte ao RH se há algum exame complementar com preparo, como jejum.
  • Seja honesto nas respostas sobre saúde. O objetivo é proteger você no trabalho, e uma informação omitida pode virar problema mais tarde.

O ASO: o que precisa constar

Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO. A NR-7 manda que ele seja comprovadamente disponibilizado a você, e em papel quando você pedir. O ASO deve trazer, no mínimo:

  1. Razão social e CNPJ (ou CAEPF) da empresa.
  2. Seu nome completo, CPF e função.
  3. Os riscos da função que exigem controle médico, ou a informação de que não existem.
  4. Quais exames foram feitos e em que data.
  5. A conclusão: apto ou inapto para a função.
  6. Nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, quando houver.
  7. Data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame.

Guarde uma cópia. O ASO é o registro de como estava a sua saúde no começo do contrato e pode ser útil se, no futuro, surgir dúvida sobre uma doença relacionada ao trabalho.

E se o resultado for "inapto"?

"Inapto" significa que, na avaliação do médico, aquela função específica traz risco para a sua saúde naquele momento. Peça que o médico explique o motivo, já que o resultado tem de ser comunicado a você. Se for algo que pode ser tratado, pergunte à empresa se é possível uma nova avaliação depois do tratamento. E, se você suspeitar que a recusa tem relação com gravidez, HIV ou outra forma de discriminação, saiba que isso é proibido pelas normas citadas acima.

Prazos que a empresa precisa cumprir

O quêPrazoOnde está
Exame admissionalAntes de você assumir as atividadesNR-7, item 7.5.8
Envio ao eSocial de CPF, data de nascimento, admissão, salário, CBO e tipo de contratoAté o dia anterior ao início das atividadesPortaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13
Envio de nome, endereço, cargo, horário e dependentesAté o dia 15 do mês seguinte à admissãoPortaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13
Anotação da admissão e do salário na carteira5 dias úteisCLT, art. 29
Você conseguir ver a anotação na carteira digitalAté 48 horas depois da anotaçãoCLT, art. 29, § 8º
Duração máxima do contrato de experiência90 diasCLT, art. 445

Passou uma semana do início e o contrato não aparece na Carteira de Trabalho Digital? Pergunte ao RH. Trabalhar sem registro deixa você sem FGTS, sem INSS e sem proteção em caso de acidente. Os direitos que vêm com o registro estão no guia de direitos de quem tem carteira assinada.

O primeiro dia: o que esperar e o que levar

O primeiro dia costuma ser de integração: apresentação da empresa, normas internas, segurança do trabalho, entrega de uniforme e equipamentos de proteção, cadastro de ponto e conhecer a equipe. Para chegar preparado:

  • Confirme horário, endereço e o nome de quem vai receber você.
  • Faça o trajeto antes, se puder, para saber quanto tempo leva.
  • Leve documento com foto, caneta, um bloco para anotações e cópias dos documentos que talvez faltem.
  • Leia com calma o que for assinar. Você pode pedir uma cópia do contrato.
  • Anote: dia do pagamento, como funciona o ponto, a quem pedir ajuda, regras de uniforme e de celular.
  • Pergunte sobre o período de experiência e como será avaliado.

Se a contratação for temporária, as regras são outras: o contrato é com uma empresa de trabalho temporário e tem prazo máximo. Veja o guia de trabalho temporário. Se for estágio ou aprendizagem, confira os guias de estágio e Jovem Aprendiz.

Erros comuns na admissão

  • Pedir demissão do emprego atual antes de ter a proposta confirmada. Espere a confirmação por escrito, com data de início.
  • Deixar documento vencido ou com dado divergente. CNH vencida ou nome diferente entre documentos atrasa o cadastro.
  • Esquecer de levar os dados dos dependentes. Sem eles, você pode perder tempo de benefício, como plano de saúde ou salário-família.
  • Omitir informações no exame. O médico precisa saber, por exemplo, de uma lesão antiga para avaliar a função.
  • Pagar exame ou taxa. O exame admissional é por conta da empresa. Cobrança de taxa é sinal de alerta.
  • Não conferir a carteira digital. É ali que você confirma data de admissão, função e salário.

Checklist da admissão

  • Proposta confirmada por escrito (cargo, salário, horário, benefícios, data de início).
  • CPF, documento com foto e comprovante de residência separados.
  • Dados bancários prontos.
  • Diplomas, certificados e registro profissional, se a vaga pedir.
  • Certidões e CPF dos dependentes, se for incluir alguém.
  • Carteira de Trabalho Digital habilitada no celular.
  • Exame admissional feito antes do início e cópia do ASO guardada.
  • Nenhum pedido de teste de gravidez, de HIV ou de certidão de ação trabalhista.
  • Endereço e trajeto informados para o vale-transporte.
  • Contrato lido antes de assinar.

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Perguntas frequentes

Preciso levar a carteira de trabalho de papel?

Em regra, não. Informar o CPF e a data de nascimento ao empregador equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital. A de papel só é usada em casos excepcionais, mas guarde a antiga, porque ela comprova contratos passados.

Posso começar a trabalhar e fazer o exame admissional depois?

Não deveria. A NR-7 manda fazer o exame clínico admissional antes de o empregado assumir as atividades. Se pedirem para começar sem exame, pergunte ao RH quando ele será feito.

A empresa pode ficar com meus documentos originais?

O normal é a empresa conferir os originais e ficar com cópias ou arquivos digitais. Desconfie de quem quer reter seus documentos pessoais; peça sempre a devolução na hora.

O ASO de um emprego anterior serve para o novo?

Não como regra. O ASO é emitido para uma empresa e uma função, com os riscos daquele trabalho. O que pode ser aproveitado, a critério do médico, são exames complementares feitos nos 90 dias anteriores.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, conferido na data de publicação. Leis e valores mudam: confirme sempre na fonte oficial.

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