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Documentos para admissão e exame admissional: o que levar
Foi aprovado? Veja quais documentos separar, o que a empresa não pode pedir, como é o exame admissional, o que deve constar no ASO e como se preparar para o primeiro dia.
Depois da aprovação no processo seletivo, a empresa precisa de duas coisas para contratar você: os seus documentos, para fazer o registro no eSocial e a anotação na Carteira de Trabalho Digital, e o exame admissional, que gera o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). A lista de documentos varia de empresa para empresa, mas o essencial é sempre o mesmo: CPF, documento com foto, comprovante de residência e dados para pagamento. O exame é obrigatório, pago pelo empregador e feito antes de você começar.
A seguir você encontra a lista do que costuma ser pedido e para que serve cada item, o que a lei proíbe exigir, como funciona o exame pela NR-7, os prazos que valem para a empresa e um roteiro para o primeiro dia.
O caminho entre a aprovação e o primeiro dia
Cada empresa tem o seu ritmo, mas a sequência costuma ser esta:
- Proposta: o RH confirma cargo, salário, horário, benefícios e data de início. Peça essas informações por escrito, nem que seja por e-mail ou mensagem.
- Envio dos documentos: por e-mail, por um sistema da empresa ou pessoalmente.
- Exame admissional: numa clínica de medicina do trabalho indicada pela empresa.
- Assinatura do contrato e dos termos (vale-transporte, dependentes, regras internas).
- Registro no eSocial: os dados básicos do contrato precisam ser enviados até o dia anterior ao início das atividades.
- Primeiro dia e integração.
Se você ainda não habilitou a sua Carteira de Trabalho Digital, faça isso já: é por ela que você vai conferir se o contrato foi anotado. O passo a passo está no guia da Carteira de Trabalho Digital.
Documentos mais pedidos na admissão
A lei não traz uma lista única de documentos para entregar. O que existe são informações que o empregador é obrigado a enviar ao eSocial (como CPF, data de nascimento, endereço, grau de instrução e dados dos dependentes) e documentos que viram necessários por causa de algum benefício ou exigência da função. Por isso a lista muda de uma empresa para outra. A tabela mostra o que é mais comum:
| Documento | Para que serve | Quando é pedido |
|---|---|---|
| CPF e data de nascimento | Identificam você no eSocial; informar os dois equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital | Sempre |
| Documento de identidade com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional ou CNH) | Confirmar quem você é e conferir os dados do cadastro | Sempre |
| Comprovante de residência | Cadastro e cálculo do vale-transporte | Quase sempre |
| Dados bancários | Depósito do salário | Quase sempre; algumas empresas abrem conta-salário num banco específico |
| Comprovante de escolaridade, diplomas e certificados | Provar requisitos da vaga e informar o grau de instrução | Quando a vaga exige formação |
| Registro no conselho de classe | Exercer profissão regulamentada (enfermagem, engenharia, contabilidade e outras) | Em profissões regulamentadas |
| CNH na categoria certa | Dirigir veículo da empresa | Em funções com direção |
| Título de eleitor e certificado de reservista | Cadastro interno | Comum, depende da empresa |
| Certidão de nascimento ou de casamento | Estado civil e cadastro de dependentes | Comum |
| Certidão de nascimento e CPF dos filhos ou dependentes | Plano de saúde, Imposto de Renda e salário-família | Se você for incluir dependentes |
| Atestado de vacinação e comprovante de frequência escolar dos filhos | Salário-família, conforme o art. 67 da Lei 8.213/1991 | Se você tiver direito ao salário-família |
| Laudo caracterizador de deficiência ou certificado de reabilitação | Contratação em vaga reservada a pessoas com deficiência ou reabilitados | Só nessas vagas |
| Foto 3x4 | Crachá e ficha interna | Algumas empresas |
| Número do PIS/NIS | Conferência de histórico; o CPF já é a identificação única na carteira de trabalho | Algumas empresas ainda pedem |
Dois cuidados práticos. Primeiro, confira se nome, data de nascimento e CPF estão iguais em todos os documentos; divergências atrasam o cadastro. Segundo, para o vale-transporte, a lei exige que você informe por escrito ou por meio eletrônico o seu endereço e os meios de transporte que usa para ir e voltar do trabalho, e que atualize essa informação sempre que mudar (Decreto 10.854/2021, art. 112).
Uma última dica sobre segurança: envie documentos só depois de uma proposta concreta e para canais oficiais da empresa. Pedido de foto de documento e selfie antes de qualquer entrevista é um sinal clássico de golpe; o guia sobre vagas de emprego falsas mostra outros.
O que a empresa não pode exigir
Alguns pedidos são proibidos por lei, mesmo que pareçam "só mais um papel":
- Teste, exame ou atestado de gravidez ou de esterilização. A Lei 9.029/1995 define essa exigência como crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa. A CLT (art. 373-A, IV) também proíbe exigir atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez na admissão ou durante o emprego.
- Teste de HIV. A Portaria MTP 671/2021 (art. 199) proíbe, direta ou indiretamente, a testagem de HIV nos exames de admissão, periódicos, de retorno, de mudança de função e demissionais. E a Lei 12.984/2014 tipifica como crime negar emprego a alguém por viver com HIV.
- Certidão negativa de ação trabalhista. A mesma portaria (art. 187) proíbe exigir documentos com fins discriminatórios ou para barrar a contratação, citando expressamente a certidão negativa de reclamatória trabalhista.
- Qualquer prática discriminatória por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros motivos (Lei 9.029/1995, art. 1º).
- Comprovação de experiência maior que 6 meses no mesmo tipo de atividade, como regra para contratar (CLT, art. 442-A).
- Pagamento pelo exame admissional. O exame é por conta do empregador (CLT, art. 168) e a NR-7 manda custear os procedimentos sem ônus para o empregado.
E a certidão de antecedentes criminais?
Aqui a resposta é "depende da função". O Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese em julgamento de recursos repetitivos (IRR Tema 1, de 2017): exigir certidão de antecedentes criminais é legítimo quando há previsão em lei ou quando a natureza do trabalho ou o grau especial de confiança justificam. O próprio TST dá exemplos: empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, bancários, quem trabalha com armas, substâncias tóxicas ou entorpecentes, quem manuseia ferramentas cortantes na agroindústria e quem lida com informações sigilosas.
Fora dessas situações, a exigência é considerada abusiva e gera indenização por dano moral, mesmo que o candidato não seja contratado. Se a vaga é de atendente, vendedor ou auxiliar administrativo sem nenhuma dessas características, o pedido merece questionamento.
Exame admissional: como funciona pela NR-7
O exame admissional está previsto no art. 168 da CLT e detalhado na NR-7, a norma do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Os pontos que importam para o candidato:
- É obrigatório e faz parte dos exames que toda empresa com empregados precisa fazer: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional.
- É feito antes de você começar. A NR-7 diz que o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
- Quem paga é a empresa, inclusive os exames complementares.
- Tem exame clínico (conversa sobre seu histórico de saúde e o trabalho, mais o exame físico) e, quando a função exige, exames complementares.
- Os exames complementares têm de estar ligados aos riscos da função e justificados no PCMSO. Quem trabalha exposto a ruído pode fazer audiometria, por exemplo. Exames sem relação com o trabalho não deveriam aparecer.
- Exames recentes podem ser aproveitados: a critério do médico, exames complementares feitos nos 90 dias anteriores podem ser aceitos.
- Não é seleção: a NR-7 diz expressamente que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal. O exame avalia se você está apto para aquela função, não se você é "o melhor candidato".
- Você tem direito ao resultado: a CLT manda comunicar ao trabalhador o resultado dos exames, e a NR-7 manda explicar durante o exame clínico por que os complementares estão sendo feitos.
Micro e pequenas empresas e MEI que estão dispensados de elaborar o PCMSO continuam obrigados a fazer e pagar o exame admissional, encaminhando você a um médico do trabalho ou a um serviço especializado.
Motorista profissional tem uma regra a mais: a CLT exige exame toxicológico antes da admissão e no desligamento, com direito a contraprova e sigilo do resultado.
Como se preparar para o exame
- Leve documento com foto e a guia ou o encaminhamento da empresa.
- Leve óculos ou lentes, se usa, e a lista de remédios que toma.
- Pergunte ao RH se há algum exame complementar com preparo, como jejum.
- Seja honesto nas respostas sobre saúde. O objetivo é proteger você no trabalho, e uma informação omitida pode virar problema mais tarde.
O ASO: o que precisa constar
Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO. A NR-7 manda que ele seja comprovadamente disponibilizado a você, e em papel quando você pedir. O ASO deve trazer, no mínimo:
- Razão social e CNPJ (ou CAEPF) da empresa.
- Seu nome completo, CPF e função.
- Os riscos da função que exigem controle médico, ou a informação de que não existem.
- Quais exames foram feitos e em que data.
- A conclusão: apto ou inapto para a função.
- Nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, quando houver.
- Data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame.
Guarde uma cópia. O ASO é o registro de como estava a sua saúde no começo do contrato e pode ser útil se, no futuro, surgir dúvida sobre uma doença relacionada ao trabalho.
E se o resultado for "inapto"?
"Inapto" significa que, na avaliação do médico, aquela função específica traz risco para a sua saúde naquele momento. Peça que o médico explique o motivo, já que o resultado tem de ser comunicado a você. Se for algo que pode ser tratado, pergunte à empresa se é possível uma nova avaliação depois do tratamento. E, se você suspeitar que a recusa tem relação com gravidez, HIV ou outra forma de discriminação, saiba que isso é proibido pelas normas citadas acima.
Prazos que a empresa precisa cumprir
| O quê | Prazo | Onde está |
|---|---|---|
| Exame admissional | Antes de você assumir as atividades | NR-7, item 7.5.8 |
| Envio ao eSocial de CPF, data de nascimento, admissão, salário, CBO e tipo de contrato | Até o dia anterior ao início das atividades | Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13 |
| Envio de nome, endereço, cargo, horário e dependentes | Até o dia 15 do mês seguinte à admissão | Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13 |
| Anotação da admissão e do salário na carteira | 5 dias úteis | CLT, art. 29 |
| Você conseguir ver a anotação na carteira digital | Até 48 horas depois da anotação | CLT, art. 29, § 8º |
| Duração máxima do contrato de experiência | 90 dias | CLT, art. 445 |
Passou uma semana do início e o contrato não aparece na Carteira de Trabalho Digital? Pergunte ao RH. Trabalhar sem registro deixa você sem FGTS, sem INSS e sem proteção em caso de acidente. Os direitos que vêm com o registro estão no guia de direitos de quem tem carteira assinada.
O primeiro dia: o que esperar e o que levar
O primeiro dia costuma ser de integração: apresentação da empresa, normas internas, segurança do trabalho, entrega de uniforme e equipamentos de proteção, cadastro de ponto e conhecer a equipe. Para chegar preparado:
- Confirme horário, endereço e o nome de quem vai receber você.
- Faça o trajeto antes, se puder, para saber quanto tempo leva.
- Leve documento com foto, caneta, um bloco para anotações e cópias dos documentos que talvez faltem.
- Leia com calma o que for assinar. Você pode pedir uma cópia do contrato.
- Anote: dia do pagamento, como funciona o ponto, a quem pedir ajuda, regras de uniforme e de celular.
- Pergunte sobre o período de experiência e como será avaliado.
Se a contratação for temporária, as regras são outras: o contrato é com uma empresa de trabalho temporário e tem prazo máximo. Veja o guia de trabalho temporário. Se for estágio ou aprendizagem, confira os guias de estágio e Jovem Aprendiz.
Erros comuns na admissão
- Pedir demissão do emprego atual antes de ter a proposta confirmada. Espere a confirmação por escrito, com data de início.
- Deixar documento vencido ou com dado divergente. CNH vencida ou nome diferente entre documentos atrasa o cadastro.
- Esquecer de levar os dados dos dependentes. Sem eles, você pode perder tempo de benefício, como plano de saúde ou salário-família.
- Omitir informações no exame. O médico precisa saber, por exemplo, de uma lesão antiga para avaliar a função.
- Pagar exame ou taxa. O exame admissional é por conta da empresa. Cobrança de taxa é sinal de alerta.
- Não conferir a carteira digital. É ali que você confirma data de admissão, função e salário.
Checklist da admissão
- Proposta confirmada por escrito (cargo, salário, horário, benefícios, data de início).
- CPF, documento com foto e comprovante de residência separados.
- Dados bancários prontos.
- Diplomas, certificados e registro profissional, se a vaga pedir.
- Certidões e CPF dos dependentes, se for incluir alguém.
- Carteira de Trabalho Digital habilitada no celular.
- Exame admissional feito antes do início e cópia do ASO guardada.
- Nenhum pedido de teste de gravidez, de HIV ou de certidão de ação trabalhista.
- Endereço e trajeto informados para o vale-transporte.
- Contrato lido antes de assinar.
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Perguntas frequentes
Preciso levar a carteira de trabalho de papel?
Em regra, não. Informar o CPF e a data de nascimento ao empregador equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital. A de papel só é usada em casos excepcionais, mas guarde a antiga, porque ela comprova contratos passados.
Posso começar a trabalhar e fazer o exame admissional depois?
Não deveria. A NR-7 manda fazer o exame clínico admissional antes de o empregado assumir as atividades. Se pedirem para começar sem exame, pergunte ao RH quando ele será feito.
A empresa pode ficar com meus documentos originais?
O normal é a empresa conferir os originais e ficar com cópias ou arquivos digitais. Desconfie de quem quer reter seus documentos pessoais; peça sempre a devolução na hora.
O ASO de um emprego anterior serve para o novo?
Não como regra. O ASO é emitido para uma empresa e uma função, com os riscos daquele trabalho. O que pode ser aproveitado, a critério do médico, são exames complementares feitos nos 90 dias anteriores.
Fontes oficiais consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 16, 29, 168, 373-A, 442-A e 445) — Planalto
- NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 (CTPS e registro de empregados) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Portaria MTP nº 671/2021, arts. 187 e 199 (práticas discriminatórias e testagem de HIV) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Lei nº 9.029/1995 (proíbe exigir atestado de gravidez e esterilização) — Planalto
- Lei nº 12.984/2014 (crime de discriminação de pessoas com HIV) — Planalto
- TST, IRR Tema 1 — exigência de certidão de antecedentes criminais (tese firmada) — TRT da 3ª Região
- Lei nº 8.213/1991, art. 67 (documentos do salário-família) — Planalto
- Decreto nº 10.854/2021, art. 112 (informações para o vale-transporte) — Planalto
Conteúdo informativo, conferido na data de publicação. Leis e valores mudam: confirme sempre na fonte oficial.