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Carteira de Trabalho Digital: como habilitar, consultar e corrigir
A carteira digital já existe para quem tem CPF: basta habilitar com a conta gov.br. Veja o passo a passo, o que aparece nos contratos, os prazos do empregador e o que fazer quando algo dá errado.
Você não precisa "tirar" a Carteira de Trabalho Digital: ela já existe para todas as pessoas inscritas no CPF. O que falta é habilitar, e isso leva poucos minutos. Basta entrar com a sua conta gov.br no aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital (para Android e iPhone) ou no serviço da carteira no portal gov.br. É gratuito. Depois disso, você passa a ver os seus contratos de trabalho no celular, e na hora de uma contratação basta informar à empresa o seu CPF e a sua data de nascimento.
Este guia explica o que a carteira digital substitui (e o que ela não substitui), o passo a passo para habilitar, o que aparece em cada contrato, os prazos que o empregador tem para fazer as anotações e o que fazer quando um contrato não aparece ou vem com dado errado.
O que é a Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento onde ficam registrados os dados do seu contrato de trabalho: data de admissão, cargo, salário, férias, desligamento. Durante décadas, isso era feito à mão, no livrinho azul. Em 2019, a Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, mudou a CLT para que a carteira passasse a ser emitida preferencialmente em meio eletrônico (art. 14 da CLT) e tivesse como identificação única do trabalhador o número do CPF (art. 16 da CLT).
Hoje, as regras detalhadas estão na Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 2 de janeiro de 2026. Ela substituiu a parte da antiga Portaria MTP nº 671/2021 que tratava do assunto. Os pontos principais para quem trabalha:
- A carteira digital vale o mesmo que a carteira de papel para tudo o que a CLT prevê.
- Ela é emitida automaticamente para quem tem CPF; o trabalhador só precisa habilitá-la.
- A habilitação é feita pelo aplicativo gratuito ou pelo serviço da carteira no portal gov.br.
- Os registros são feitos pelo empregador exclusivamente pelo eSocial, o sistema do governo onde as empresas informam os dados dos empregados.
- A carteira digital não é documento de identidade. Para provar quem você é, continue usando RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
Carteira de papel x carteira digital
| Ponto | Carteira de papel | Carteira digital |
|---|---|---|
| Como é emitida | Hoje só em casos excepcionais, em unidade do Ministério do Trabalho | Automaticamente para quem tem CPF; basta habilitar |
| Quem faz as anotações | O empregador, à mão ou por sistema | O empregador, pelo eSocial |
| Número de identificação | Número e série impressos | CPF |
| O que entregar na admissão | O próprio documento, com recibo | Só o CPF e a data de nascimento |
| Contratos antigos | Continua sendo a prova dos registros feitos no papel | Pode não mostrar todo o histórico antigo |
O que você precisa antes de começar
- CPF com cadastro regular.
- Conta gov.br. A página oficial do serviço informa que contas de nível bronze, prata ou ouro servem para a carteira digital. Se você ainda não tem conta, dá para criar pelo próprio aplicativo ou pela página Criar sua conta gov.br.
- Celular com internet (Android ou iPhone) ou um computador com navegador.
- Acesso ao e-mail ou telefone cadastrado no gov.br, porque é por eles que se recupera a senha.
Não é preciso levar documento a lugar nenhum, nem ter carteira de papel antiga. Também não há prazo de espera: a página do serviço indica atendimento imediato para a versão digital.
Como habilitar pelo celular
- Baixe o aplicativo oficial "Carteira de Trabalho Digital" na Google Play ou na App Store. Para não cair em aplicativo falso, use os links que estão na página Obter a Carteira de Trabalho Digital, no gov.br. O aplicativo é gratuito.
- Abra o aplicativo e entre com a conta gov.br, informando CPF e senha. Se ainda não tiver conta, siga a opção de criar conta que aparece na tela de login.
- Siga as confirmações na tela. O aplicativo recebe atualizações e a sequência de telas pode mudar um pouco entre versões, mas o caminho é sempre o mesmo: entrar com o gov.br e confirmar o que for pedido.
- Pronto. A carteira fica habilitada e passa a mostrar seus dados pessoais e os contratos de trabalho registrados.
Vale ativar a verificação em duas etapas na sua conta gov.br. Ela pede um código extra no login e dificulta muito que alguém entre na sua conta, mesmo que descubra a senha.
Como acessar pelo computador
Quem não quer ou não pode usar o aplicativo consegue o mesmo resultado pelo navegador. Entre na página Obter a Carteira de Trabalho Digital, no gov.br, e use o botão de acesso ao serviço. Ele leva ao sistema de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego, onde você entra com a conta gov.br e escolhe a opção da Carteira de Trabalho Digital. A versão web é útil para conferir os contratos numa tela maior ou quando o celular está sem espaço.
Onde ver seus contratos e o que aparece
Depois de habilitada, a carteira mostra os contratos de trabalho registrados pelos empregadores. Segundo a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, essas anotações ficam disponíveis no aplicativo ou no serviço do gov.br depois que o registro é processado, e servem como prova do vínculo de emprego, inclusive perante a Previdência Social. Por isso vale conferir cada contrato com atenção.
A CLT dá ao empregador 5 dias úteis para fazer as anotações da admissão (art. 29) e diz que o trabalhador deve ter acesso às informações em até 48 horas depois da anotação (art. 29, § 8º). A portaria detalha o que entra em cada prazo:
| Prazo do empregador | O que é anotado |
|---|---|
| Até 5 dias úteis da admissão | Data de admissão, código da ocupação (CBO), salário contratual, tipo de contrato (com data de término, se for por prazo determinado) e categoria do trabalhador |
| Até o dia 15 do mês seguinte à admissão | Descrição do cargo ou função, salário variável (se houver), estabelecimento onde você trabalha, estimativa de gorjeta (se houver) e tipo de admissão |
| Até o dia 15 do mês seguinte ao fato | Alterações de salário, cargo ou categoria, gozo de férias, transferências e reintegração |
| Até o primeiro dia útil seguinte | Prorrogação de contrato por prazo determinado, com a nova data de término |
| Até o décimo dia seguinte | Dados do desligamento, com a data e, se o aviso prévio for indenizado, a data projetada do fim do contrato |
Na prática: se você começou num emprego, espere a primeira semana útil passar e confira se o contrato apareceu com a data de admissão, o salário e o tipo de contrato certos. O cargo descrito por extenso pode demorar um pouco mais, porque tem prazo até o dia 15 do mês seguinte.
A CLT também proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras na carteira (art. 29, § 4º). Nada de "demitido por mau comportamento" ou observação parecida. A carteira registra dados do contrato, não opiniões sobre o trabalhador.
E os empregos antigos?
A carteira de papel continua sendo usada para as anotações de fatos ocorridos até 23 de setembro de 2019 (para a maioria das empresas) ou até 21 de agosto de 2022 (para os empregadores do último grupo a entrar no eSocial, como órgãos públicos). Isso significa que contratos antigos podem aparecer de forma incompleta na versão digital, ou nem aparecer. Não é motivo de alarme: os registros do papel continuam valendo. Guarde a carteira antiga, que será útil numa aposentadoria, num pedido de benefício ou num processo trabalhista.
Para ter uma visão completa do seu histórico, inclusive com as contribuições ao INSS, consulte também o extrato do CNIS (Extrato de Contribuição) no Meu INSS, que usa a mesma conta gov.br. Se houver divergência ali, o pedido de correção é feito ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135.
Na contratação: o que entregar à empresa
Com a carteira digital, a contratação ficou mais simples. A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 diz que informar ao empregador o número do CPF e a data de nascimento equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital, e dispensa o recibo que antes era dado quando a carteira de papel ficava com a empresa. Os outros documentos da admissão continuam sendo pedidos normalmente, e o guia de documentos para admissão e exame admissional traz a lista completa.
Três cuidados nessa fase:
- Nunca entregue a senha do gov.br a ninguém, nem ao RH. A empresa não precisa dela para registrar você. Quem pede a senha, ou um código recebido por SMS, quer acessar a sua conta.
- Confira o contrato no aplicativo depois da primeira semana. Se o salário ou o tipo de contrato estiverem diferentes do combinado, fale com o RH logo, enquanto tudo está fresco.
- Desconfie de cobrança. Nenhuma empresa séria cobra para "assinar a carteira" ou "liberar a carteira digital". Veja outros sinais de alerta no guia sobre golpes e vagas de emprego falsas.
Na fase de inscrição numa vaga, a carteira de trabalho normalmente ainda não é pedida. Para se candidatar às vagas abertas da ConectaRH, por exemplo, você informa só nome, telefone e e-mail.
Outros serviços que usam a carteira digital
O aplicativo da carteira também é porta de entrada para outros serviços do trabalhador:
- Seguro-desemprego. A página Solicitar o Seguro-Desemprego, no gov.br, lista o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital como um dos canais para fazer o pedido. Você precisa do CPF e do requerimento do seguro-desemprego, documento que o empregador entrega na dispensa sem justa causa.
- Abono salarial. O gov.br informa que o calendário de pagamento de 2026 pode ser consultado na Carteira de Trabalho Digital ou no próprio portal.
Esses benefícios têm regras próprias de quem tem direito. Para entender o conjunto, leia o guia de direitos de quem tem carteira assinada.
Problemas comuns e como resolver
Não consigo entrar ou esqueci a senha do gov.br
O problema quase sempre está na conta gov.br, não na carteira. Use a opção de recuperação de senha da própria tela de login do gov.br, que envia um código para o e-mail ou o celular cadastrados. Se você perdeu acesso aos dois, a página Criar sua conta gov.br explica as formas de recuperar a conta. Depois de entrar, confira se o aplicativo está atualizado na loja do celular antes de tentar de novo.
O contrato novo não apareceu
- Confira o prazo. O empregador tem até 5 dias úteis para anotar a admissão, e o registro ainda precisa ser processado. Se você começou ontem, é normal ainda não aparecer.
- Pergunte ao RH ou à contabilidade se o evento de admissão foi enviado ao eSocial. Às vezes o envio foi rejeitado por um dado errado, como data de nascimento digitada com erro.
- Consulte o Meu INSS. Se o vínculo não aparece em lugar nenhum depois de semanas, há indício de que o registro não foi feito.
- Procure orientação e, se for o caso, denuncie. Trabalhar sem registro tira de você FGTS, contribuição ao INSS e outros direitos. O serviço Realizar Denúncia Trabalhista recebe a denúncia pela internet; é preciso entrar com o gov.br, e os dados de quem denuncia são mantidos em sigilo. O sindicato da sua categoria também pode orientar.
Salário, cargo ou datas estão errados
Quem corrige as informações do contrato é o empregador, enviando a retificação pelo eSocial. Não existe botão no aplicativo para o trabalhador alterar esses dados. Peça a correção ao RH, de preferência por e-mail ou mensagem escrita, e guarde provas do que foi combinado: proposta de emprego, contrato assinado, holerites. Se a empresa se recusar a corrigir, os canais do Ministério do Trabalho e o sindicato são o próximo passo.
Meu nome ou outro dado pessoal está errado
Como a carteira é identificada pelo CPF, comece conferindo se o seu cadastro do CPF está correto na Receita Federal, principalmente nome, data de nascimento e nome da mãe. Dados divergentes no CPF também costumam travar o envio da admissão pelo empregador. Se o CPF estiver certo e o erro continuar, procure os canais de atendimento do Ministério do Trabalho.
Não tenho celular, internet ou conta gov.br
A portaria prevê uma saída para quem está em situação comprovada de vulnerabilidade social e não consegue usar os meios digitais: a habilitação pode ser feita presencialmente, numa unidade do Ministério do Trabalho e Emprego. Para orientação, o ministério mantém a central Alô Trabalho, no telefone 158, e a Plataforma Facilita, de atendimento remoto, que cobre serviços como a carteira digital, o seguro-desemprego e o abono salarial, conforme a página de canais de atendimento do MTE. Também vale pedir ajuda a alguém de confiança para criar a conta, sem nunca deixar a senha anotada com outra pessoa.
Preciso da carteira de papel
A emissão em papel virou exceção. A portaria cita casos como determinação da Justiça do Trabalho para anotar vínculos encerrados antes de 24 de setembro de 2019 quando a pessoa não tem a carteira antiga, e a carteira provisória, válida por até 3 meses, para trabalhadores sem documentos resgatados pela fiscalização ou em situação de vulnerabilidade. Nesses casos, a emissão é feita nas unidades do Ministério do Trabalho, com documento oficial de identidade e CPF, e a entrega ocorre em até 15 dias úteis.
O aplicativo fecha ou não carrega
- Atualize o aplicativo e o sistema do celular.
- Troque de rede (Wi-Fi para dados móveis, ou o contrário).
- Limpe o cache do aplicativo ou reinstale.
- Teste a versão web pelo gov.br. Se funcionar no navegador, o problema está no celular, não na sua carteira.
Erros comuns
- Achar que precisa "emitir" uma carteira nova. Ela já existe; só precisa ser habilitada.
- Baixar aplicativo não oficial que promete "segunda via" ou "consulta rápida". Use apenas o aplicativo indicado na página do gov.br.
- Jogar fora a carteira de papel. Os registros antigos continuam valendo e podem ser necessários.
- Nunca conferir os contratos. Erro em salário ou data afeta FGTS, INSS e cálculo de direitos. Quanto antes você perceber, mais fácil corrigir.
- Passar a senha do gov.br para o RH ou para um "despachante". Ninguém precisa dela para registrar você.
- Usar a carteira digital como documento de identidade. Ela não serve para isso.
Checklist rápido
- Conta gov.br criada e com verificação em duas etapas ativada.
- Aplicativo oficial instalado pelo link do gov.br, ou acesso pela versão web testado.
- Contratos conferidos: datas, salário, tipo de contrato e cargo.
- Carteira de papel antiga guardada em lugar seguro.
- Extrato do CNIS consultado no Meu INSS, para comparar com a carteira.
- Na próxima admissão: informar CPF e data de nascimento e conferir o contrato depois da primeira semana.
- Dúvida ou problema sem solução com a empresa: central 158 ou denúncia trabalhista pelo gov.br.
Com a carteira em dia, o próximo passo é caprichar no que a empresa vê antes de chamar você para conversar. O guia de como fazer um currículo mostra como montar um documento claro e objetivo.
Leia também: direitos de quem tem carteira assinada, documentos para admissão e exame admissional e CLT ou PJ: como comparar propostas.
Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma coisa para ter a Carteira de Trabalho Digital?
Não. O serviço é gratuito, e o aplicativo oficial também. Qualquer site, perfil ou pessoa que cobre para emitir ou liberar a carteira digital é golpe.
Posso jogar fora a carteira de papel?
Não jogue. Ela continua sendo a prova dos registros feitos no papel, como contratos antigos, e pode ser pedida numa aposentadoria ou num processo. Guarde em lugar seco, junto com os outros documentos.
A empresa pode exigir que eu tire a carteira física?
Para contratos novos, não faz sentido: as anotações são feitas pelo eSocial e aparecem na carteira digital. Informar o CPF e a data de nascimento ao empregador equivale a apresentar a carteira.
Quem trabalha como MEI ou PJ aparece na carteira digital?
Não. A carteira registra contratos de emprego feitos pelo empregador no eSocial. Quem presta serviço como MEI ou empresa não tem esse contrato anotado na carteira.
Fontes oficiais consultadas
- Obter a Carteira de Trabalho Digital — gov.br
- Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) — Planalto
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 14, 16 e 29 — Planalto
- Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025 (texto compilado) — Ministério do Trabalho e Emprego
- Solicitar o Seguro-Desemprego — gov.br
- Realizar Denúncia Trabalhista — gov.br
- Canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (2026) — gov.br
Conteúdo informativo, conferido na data de publicação. Leis e valores mudam: confirme sempre na fonte oficial.