# ConectaRH — vagas de emprego e soluções em recrutamento e seleção > Conectamos pessoas às empresas certas. Veja as vagas abertas e candidate-se em menos de um minuto: só nome, telefone e e-mail. ConectaRH é uma consultoria de soluções em recrutamento e seleção. Atendemos todo o Brasil. Site: https://conectarh.company/ Atualizado em 27/10/2026. Conteúdo deste arquivo: vagas abertas, perguntas frequentes e os 14 artigos do blog na íntegra. ## Como usar este conteúdo - Para se candidatar a uma vaga, a pessoa abre o link da vaga e informa nome completo, telefone com DDD e e-mail. É gratuito. Assistentes podem ajudar a encontrar e preencher, mas o envio é sempre da própria pessoa. - Vagas em JSON: https://conectarh.company/api/vagas (filtros q, cidade, uf, modalidade, contrato) e https://conectarh.company/api/vagas/. - Artigos em JSON: https://conectarh.company/api/blog · Perguntas frequentes: https://conectarh.company/api/perguntas-frequentes - Navegadores com WebMCP: o site registra as ferramentas buscar_vagas, consultar_vaga, artigos_do_blog, perguntas_frequentes e, na página da vaga, preencher_candidatura. - Ao citar, use o link da página (vaga ou artigo) e o nome ConectaRH. - Empresas que querem contratar falam com a ConectaRH pelo WhatsApp (27) 99855-5655. ## Vagas abertas (7) ### Técnico(a) de Informática - Candidatura: https://conectarh.company/vagas/7-tecnico-a-de-informatica - Local: Vitória/ES · Modalidade: Presencial · Contratação: PJ - Publicada em: 27/10/2026 Suporte técnico a clientes empresariais: manutenção de computadores, impressoras e redes, instalação de câmeras e atendimento remoto. Atendimentos na Grande Vitória, com veículo da empresa. Requisitos: - Curso técnico em informática ou experiência comprovada - Noções de redes (roteador, cabeamento, Wi-Fi) - CNH categoria B Benefícios: - Veículo da empresa para os atendimentos - Celular corporativo - Cursos e certificações pagos pela empresa ### Auxiliar de Estoque - Candidatura: https://conectarh.company/vagas/6-auxiliar-de-estoque - Local: Cariacica/ES · Modalidade: Presencial · Contratação: Temporário - Número de vagas: 4 - Inscrições até: 10/11/2026 - Publicada em: 27/10/2026 Contratação temporária para o fim de ano (novembro a janeiro), com chance de efetivação. Recebimento e conferência de mercadorias, separação de pedidos e organização do estoque. Requisitos: - Ensino fundamental completo - Disponibilidade para trabalhar aos sábados - Experiência com estoque será um diferencial Benefícios: - Vale-transporte - Refeição no local - Cesta básica ### Estágio em Marketing Digital - Candidatura: https://conectarh.company/vagas/5-estagio-em-marketing-digital - Local: Vila Velha/ES · Modalidade: Híbrido · Contratação: Estágio - Publicada em: 27/10/2026 Estágio para quem está cursando Publicidade, Marketing, Jornalismo ou Design e quer aprender na prática. - Criar posts e stories para Instagram - Acompanhar resultados das campanhas - Ajudar na produção de fotos e vídeos curtos Carga de 6 horas por dia, com 2 dias em casa. Requisitos: - Cursando a partir do 3º período - Conhecimento de Canva - Gostar de redes sociais Benefícios: - Bolsa-auxílio - Vale-transporte - Recesso remunerado ### Recepcionista - Candidatura: https://conectarh.company/vagas/4-recepcionista - Local: Vitória/ES · Modalidade: Presencial · Contratação: CLT - Inscrições até: 15/11/2026 - Publicada em: 27/10/2026 Recepção de clínica na Praia do Canto. Atendimento ao público, agendamento de consultas por telefone e WhatsApp e organização da sala de espera. Escala 6x1, das 7h às 15h20. Requisitos: - Ensino médio completo - Simpatia e boa comunicação - Facilidade com computador e celular Benefícios: - Vale-transporte - Vale-refeição - Desconto em consultas para a família ### Desenvolvedor(a) Front-end Pleno - Candidatura: https://conectarh.company/vagas/3-desenvolvedor-a-front-end-pleno - Local: De qualquer lugar · Modalidade: Remoto · Contratação: PJ - Publicada em: 27/10/2026 Vaga 100% remota para trabalhar com React e TypeScript em sistemas usados por milhares de pessoas todos os dias. Você vai participar do desenho das telas junto com o time de produto, cuidar da performance no celular e revisar código dos colegas. Requisitos: - 2 anos ou mais com React - TypeScript - CSS responsivo (mobile first) - Git e revisão de código - Inglês para leitura Benefícios: - Horário flexível - Notebook fornecido pela empresa - Auxílio home office ### Vendedor(a) Externo - Candidatura: https://conectarh.company/vagas/2-vendedor-a-externo - Local: Serra/ES · Modalidade: Híbrido · Contratação: CLT - Número de vagas: 3 - Publicada em: 27/10/2026 Vaga para atender e prospectar clientes empresariais na Grande Vitória. O trabalho é dividido entre visitas a clientes (3 dias por semana) e atendimento remoto (2 dias). - Visitar clientes da carteira e abrir novos - Apresentar produtos e fechar pedidos - Acompanhar entregas e pós-venda Requisitos: - Ensino médio completo - CNH categoria B e carro próprio - Experiência com vendas - Gostar de metas Benefícios: - Comissão sem teto - Ajuda de custo para combustível - Vale-alimentação - Celular corporativo ### Auxiliar Administrativo - Candidatura: https://conectarh.company/vagas/1-auxiliar-administrativo - Local: Vila Velha/ES · Modalidade: Presencial · Contratação: CLT - Número de vagas: 2 - Inscrições até: 30/11/2026 - Publicada em: 27/10/2026 Procuramos uma pessoa organizada e atenciosa para apoiar a rotina do escritório. Você vai cuidar do atendimento a clientes por telefone e e-mail, organizar documentos e fazer lançamentos no sistema. Horário: segunda a sexta, das 8h às 17h. Requisitos: - Ensino médio completo - Conhecimento básico de Word e Excel - Boa comunicação - Experiência em escritório será um diferencial Benefícios: - Vale-transporte - Vale-refeição de R$ 28/dia - Plano de saúde após 90 dias ## Perguntas frequentes Página: https://conectarh.company/perguntas-frequentes ### Para quem procura emprego **Como eu me candidato a uma vaga?** Abra a vaga, confira a descrição e os requisitos e preencha o formulário com seu nome completo, telefone com DDD e e-mail. Marque a autorização de uso dos dados e clique em “Enviar candidatura”. Leva menos de um minuto e funciona pelo celular. **Preciso pagar alguma coisa para me candidatar?** Não. A candidatura pelo site é gratuita e não pede cartão, dados bancários nem documentos. Desconfie de qualquer oferta de emprego que cobre taxa para participar — veja como identificar vagas falsas. **Preciso enviar currículo?** Para se candidatar pelo site, não: bastam nome, telefone e e-mail. Se o seu perfil avançar no processo seletivo, a equipe pode pedir o currículo ou outras informações quando entrar em contato. Vale ter um atualizado — este guia ajuda: como fazer um currículo. **Como fico sabendo se fui selecionado?** Se o seu perfil combinar com a vaga, a equipe de seleção entra em contato pelo telefone (inclusive WhatsApp) ou pelo e-mail que você informou. Confira também a caixa de spam e atenda números desconhecidos com DDD da região da vaga. **Posso me candidatar a mais de uma vaga?** Sim. Cada candidatura é registrada separadamente. O ideal é escolher as vagas que combinam de verdade com a sua experiência e o local onde você pode trabalhar. **Errei meu nome ou telefone. O que faço?** Envie a candidatura de novo na mesma vaga usando o mesmo e-mail: o cadastro é atualizado com o nome e o telefone novos, sem criar uma candidatura duplicada. **A vaga sumiu do site. Ainda posso me candidatar?** Não. Quando uma vaga é encerrada ou passa o prazo de inscrição, ela sai da lista e o formulário fecha. As candidaturas já enviadas continuam com a equipe de seleção. Veja as vagas abertas agora. **As vagas são da ConectaRH ou de outras empresas?** A ConectaRH é uma consultoria de recrutamento e seleção: as vagas publicadas aqui podem ser de empresas clientes, para as quais a ConectaRH conduz o processo seletivo. Cada vaga informa local, modalidade (presencial, híbrida ou remota) e tipo de contratação. **Em quais cidades há vagas?** Atendemos todo o Brasil. O local de cada vaga aparece no anúncio; vagas remotas indicam “De qualquer lugar”. Use a busca da página inicial para filtrar por cargo ou cidade. ### Seus dados pessoais (LGPD) **O que é feito com os meus dados?** Nome, telefone e e-mail são usados somente para o processo seletivo da vaga que você escolheu — o que pode incluir apresentar o seu perfil à empresa contratante. Não são vendidos nem usados para propaganda. Detalhes na Política de Privacidade. **Por quanto tempo meus dados ficam guardados?** Durante o processo seletivo e, no máximo, 12 meses depois da candidatura: após esse prazo o sistema exclui a candidatura automaticamente. Se preferir, você pode pedir a exclusão antes. **Como peço para apagar ou corrigir meus dados?** Fale com a ConectaRH pelo WhatsApp (27) 99855-5655, informando o e-mail usado na candidatura. O pedido é atendido sem custo, como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). ### Para empresas **Minha empresa pode contratar a ConectaRH para preencher uma vaga?** Sim. A ConectaRH oferece soluções em recrutamento e seleção. Conte qual profissional você procura pelo WhatsApp (27) 99855-5655 e a equipe explica como funciona o processo. **Quanto custa o serviço de recrutamento?** Depende do perfil da vaga e do processo seletivo necessário. Peça um orçamento pelo WhatsApp (27) 99855-5655. Para planejar o custo total da contratação, veja também quanto custa contratar um funcionário CLT. **Vocês atendem empresas de qualquer cidade?** Atendemos todo o Brasil. Vagas presenciais, híbridas e remotas podem ser divulgadas no site, sempre com o local informado no anúncio. ### Sobre o site **O site usa cookies?** Só para medir a audiência (Google Analytics) e, quando houver anúncios, para personalizá-los — e apenas depois do seu “Aceitar” no aviso de cookies. Você pode mudar a escolha a qualquer momento em “Gerenciar cookies”, no rodapé. Veja a Política de Cookies. **Assistentes de IA podem consultar as vagas?** Sim. As vagas abertas, as perguntas frequentes e os artigos estão em /llms.txt e numa API pública em JSON (/api/vagas). Em navegadores com WebMCP, o site também oferece ferramentas para buscar vagas — a candidatura, porém, só é enviada pela própria pessoa. ## Blog (14 artigos na íntegra) Índice: https://conectarh.company/blog --- ### Como fazer um currículo que chama a atenção do recrutador - Link: https://conectarh.company/blog/como-fazer-um-curriculo - Categoria: Currículo · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Estrutura seção por seção, exemplos de como descrever experiências, o que a lei diz sobre dados pessoais, triagem automática (ATS) e um modelo completo de currículo para adaptar. - Fontes oficiais: Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm); Lei nº 9.029/1995 (práticas discriminatórias na relação de trabalho) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm); Consolidação das Leis do Trabalho, art. 373-A — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); Lei nº 8.213/1991, art. 93 (reserva de vagas para pessoas com deficiência) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm); Obter a Carteira de Trabalho (Carteira de Trabalho Digital) — gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho) Um currículo que chama a atenção do recrutador cabe em uma página, mostra logo no topo quem você é profissionalmente, descreve o que você fez com verbos de ação e resultados, e é fácil de ler tanto por uma pessoa quanto por um sistema de triagem automática. Não precisa de design elaborado, foto ou frases de efeito. Precisa de clareza, informação certa no lugar certo e de ser ajustado para cada vaga. Este guia mostra a estrutura seção por seção, como escrever cada parte, o que tirar do currículo (inclusive dados que a lei protege), como passar pela triagem automática e um modelo completo para você adaptar. ## O que o recrutador procura na primeira leitura Quem faz triagem recebe muitos currículos para a mesma vaga e faz uma primeira leitura rápida, de cima para baixo. Nessa passada, ele tenta responder a três perguntas: - Essa pessoa tem o que a vaga pede? Cargo anterior parecido, formação exigida, cursos ou ferramentas citados no anúncio. - Ela mora perto ou aceita as condições? Cidade, disponibilidade de horário, possibilidade de trabalho presencial ou remoto. - Consigo falar com ela? Telefone com DDD e e-mail que funcionem. Se essas respostas estiverem visíveis no primeiro terço da página, seu currículo segue para a leitura com calma. Se estiverem escondidas no meio de parágrafos longos, a chance de ele ficar para trás aumenta. Por isso a ordem das seções importa tanto quanto o conteúdo. ## A estrutura que funciona Esta é a ordem mais usada e mais fácil de ler. Para quem está procurando o primeiro emprego, a lógica muda um pouco, e explicamos tudo no guia de currículo sem experiência (/blog/curriculo-sem-experiencia). Seção | O que colocar | Tamanho | Cabeçalho | Nome, cidade/UF, telefone com DDD, e-mail, link do LinkedIn (opcional) | 3 a 4 linhas | Título ou objetivo | O cargo que você busca, com as mesmas palavras do anúncio | 1 linha | Resumo profissional | Tempo de experiência, área, principais competências e um resultado | 3 a 4 linhas | Experiência profissional | Cargo, empresa, período e 3 a 5 tópicos por emprego | Maior parte da página | Formação | Curso, instituição, ano de conclusão ou previsão | 1 a 3 linhas | Cursos e certificações | Só os relacionados à vaga, com carga horária | 2 a 5 linhas | Competências e idiomas | Ferramentas, sistemas, idiomas com nível real | 2 a 4 linhas | ### Cabeçalho: só o necessário para falar com você Nome completo em destaque, cidade e estado, telefone com DDD (avise se é WhatsApp) e um e-mail com aparência profissional, de preferência com seu nome. Um endereço como "nome.sobrenome@..." passa uma impressão bem diferente de um apelido antigo. O LinkedIn entra se o perfil estiver atualizado; se ele estiver abandonado, é melhor deixar de fora e cuidar dele primeiro, com as dicas do guia de perfil no LinkedIn para recrutadores (/blog/perfil-linkedin-recrutadores). Não é preciso endereço completo. Cidade e bairro bastam quando a distância importa para a vaga. ### Título ou objetivo: uma linha, sem frase genérica Em vez de "Busco uma oportunidade para crescer profissionalmente em uma empresa sólida", escreva o cargo. Exemplos: - Assistente Administrativo | Financeiro e Faturamento - Vendedor Externo | Atacado de Alimentos - Auxiliar de Logística | Recebimento e Expedição Use as mesmas palavras do anúncio. Se a vaga é de "Analista de Departamento Pessoal", não escreva "Profissional de RH" no título. ### Resumo profissional: o currículo em quatro linhas O resumo diz quanto tempo de experiência você tem, em quê, com quais ferramentas e o que já entregou. Veja um exemplo: Assistente administrativa com 4 anos de experiência em contas a pagar, emissão de notas fiscais e controle de estoque em empresas de distribuição. Uso diário de planilhas e sistema de gestão (ERP). Reorganizei o arquivo de notas de fornecedores, o que reduziu o tempo de conferência mensal da equipe. Repare: nada de "proativa, dinâmica e comunicativa". Adjetivos qualquer um escreve. Fatos mostram quem você é. ### Experiência profissional: do mais recente para o mais antigo Liste os empregos em ordem cronológica inversa, ou seja, o atual ou o último primeiro. Para cada um, informe: - Cargo (o nome real, que estava no registro); - Empresa e cidade; - Mês e ano de entrada e de saída (ou "atual"); - De 3 a 5 tópicos com o que você fazia e o que conseguiu. Se você não lembra as datas exatas, a Carteira de Trabalho Digital mostra seus vínculos de emprego com datas de início e fim. Ela é gratuita e acessada com a conta gov.br, pelo aplicativo ou pela web, conforme a página oficial Obter a Carteira de Trabalho (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho). Explicamos o passo a passo no guia da Carteira de Trabalho Digital (/blog/carteira-de-trabalho-digital). Datas que não batem com o registro chamam a atenção na hora da admissão, então vale conferir. Empregos muito antigos e sem relação com a vaga podem ser resumidos em uma linha ou retirados, principalmente se o currículo estiver passando de uma página. ### Formação, cursos e competências Na formação, coloque o nível mais alto concluído ou em andamento, com instituição e ano. Ensino fundamental não precisa aparecer se você tem ensino médio. Nos cursos, priorize os que têm a ver com a vaga e informe a carga horária, porque ela mostra a profundidade do curso. Em competências, cite ferramentas e sistemas de forma concreta ("Excel: tabelas dinâmicas e PROCV", "emissão de NF-e", "empilhadeira com certificado") em vez de "conhecimentos em informática". Idiomas: seja honesto com o nível. Se escrever "inglês avançado", espere que a entrevista tenha uma parte em inglês. ## Como descrever suas experiências A diferença entre um currículo comum e um que chama a atenção está quase toda aqui. A fórmula é simples: verbo de ação + o que você fez + resultado ou contexto. Compare: Versão fraca | Versão forte | Responsável pelo atendimento ao cliente | Atendi clientes por telefone e WhatsApp, resolvendo dúvidas de pedidos e trocas, com média de 40 atendimentos por dia | Cuidava do estoque | Fiz o inventário mensal de cerca de 600 itens e implantei etiquetas por corredor, o que agilizou a separação de pedidos | Fazia vendas | Atendi carteira de 80 clientes do varejo e abri 15 novos clientes em 2025 | Auxiliava o financeiro | Lancei contas a pagar no ERP, conciliei extratos bancários diários e preparei relatório semanal para a gerência | Os números dos exemplos são ilustrativos. No seu currículo, use apenas números que você consegue sustentar na entrevista. Se não tiver um dado exato, descreva o contexto: tamanho da equipe, volume aproximado, tipo de cliente, sistema usado. "Atendimento em loja com fluxo intenso aos sábados" já diz mais do que "atendimento ao público". Verbos que funcionam bem: atendi, organizei, implantei, reduzi, negociei, conferi, treinei, coordenei, elaborei, controlei, vendi, resolvi, acompanhei, padronizei. ## O que não colocar no currículo Muita coisa que aparecia nos modelos antigos hoje só ocupa espaço ou expõe dados que você não precisa entregar nessa fase. - Documentos (CPF, RG, título de eleitor, PIS). Eles só são necessários na admissão. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), no art. 6º, estabelece o princípio da necessidade: o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para a finalidade. Para avaliar um currículo, documento não é necessário. Além disso, currículo circula por e-mail e por grupos de mensagem, e documento exposto facilita fraude. Se alguém pedir seus documentos antes de qualquer entrevista, desconfie e leia o guia sobre golpes com vagas falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas). - Dados sensíveis. A mesma lei, no art. 5º, inciso II, define como dado pessoal sensível informações sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos. Nada disso precisa estar no currículo. - Idade, estado civil e filhos. A Lei nº 9.029/1995, no art. 1º, proíbe qualquer prática discriminatória para o acesso ao trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros. E a CLT, no art. 373-A, proíbe recusar emprego por sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez, salvo quando a natureza da atividade for notória e publicamente incompatível. Se a empresa não pode usar essas informações para decidir, não há motivo para você entregá-las no currículo. - Foto, salvo se o anúncio pedir. Ela é opcional e ocupa um espaço que poderia mostrar experiência. - Pretensão salarial, salvo se pedirem. Quando o anúncio pede, informe uma faixa no e-mail ou no formulário. O guia de pretensão salarial (/blog/pretensao-salarial) explica como chegar a ela. - "Referências disponíveis sob solicitação". O recrutador já sabe que pode pedir. Se a vaga exigir referências, envie à parte, com autorização das pessoas indicadas. - Frases genéricas e adjetivos. "Proativo, comunicativo, com sede de aprender" não diferencia ninguém. - Informação que você não sustenta. Curso não concluído escrito como concluído, idioma inflado, cargo maior do que o real. Isso aparece na entrevista ou na checagem de referências. Pessoa com deficiência pode informar essa condição se quiser concorrer às vagas reservadas, que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a ter pelo art. 93 da Lei nº 8.213/1991. É uma escolha sua, e uma linha simples ("Pessoa com deficiência, com laudo") resolve. ## Triagem automática: como o currículo passa pelo sistema Muitas empresas e consultorias usam sistemas de rastreamento de candidatos, conhecidos pela sigla ATS (do inglês applicant tracking system). Esses sistemas leem o texto do currículo, separam em campos (nome, experiência, formação) e ajudam o recrutador a buscar candidatos por palavras-chave. Não existe um sistema único nem uma regra secreta, mas alguns cuidados aumentam muito a chance de o seu currículo ser lido corretamente: - Use as palavras do anúncio. Se a vaga pede "conciliação bancária" e "contas a receber", essas expressões precisam aparecer no seu currículo, nos lugares em que são verdadeiras. Sinônimos podem não ser reconhecidos. - Títulos de seção padrão. "Experiência profissional", "Formação", "Cursos", "Competências". Títulos criativos confundem o sistema. - Layout de uma coluna. Colunas lado a lado, tabelas, caixas de texto e gráficos de "nível de habilidade" podem embaralhar a leitura. O texto pode sair misturado ou ser ignorado. - Nada importante no cabeçalho ou rodapé do editor. Alguns sistemas ignoram essas áreas. Coloque nome e contato no corpo da página. - Sem informações em imagem. Ícones de telefone e e-mail são bonitos, mas escreva os dados em texto. - Fonte comum e tamanho legível. Arial, Calibri, Verdana ou similar, de 10 a 12 pontos no corpo. - PDF com texto de verdade. Currículo escaneado ou fotografado vira imagem, e o sistema não lê imagem como texto. Teste rápido: abra o PDF, selecione tudo, copie e cole em um bloco de notas. Se o texto aparecer na ordem certa e completo, o sistema provavelmente também vai ler. Se vier embaralhado ou não copiar nada, simplifique o Layout. ## Um currículo, várias versões O currículo-base é o seu material bruto. Para cada candidatura, faça uma cópia e ajuste: - Leia o anúncio e marque as atividades e requisitos principais. - Troque o título para o nome exato do cargo da vaga. - Reescreva a última frase do resumo destacando o que mais combina com a vaga. - Reordene os tópicos de cada experiência: o que mais se parece com a vaga vem primeiro. - Inclua as palavras-chave que faltam, desde que sejam verdadeiras. - Retire cursos e competências que não têm nada a ver com essa vaga, para abrir espaço. Salve cada versão com um nome diferente no seu computador ou celular, para saber depois qual enviou para qual empresa. Quando chamarem para a entrevista, releia a versão enviada. ## Modelo de currículo completo Abaixo, um exemplo fictício para você usar como referência de estrutura e tom. Troque tudo pelos seus dados reais. JULIANA PEREIRA SANTOS Vitória/ES · (27) 9 0000-0000 (WhatsApp) · juliana.santos@email.com · linkedin.com/in/julianapsantos Assistente Administrativo | Financeiro e Faturamento Resumo profissional Assistente administrativa com 4 anos de experiência em contas a pagar e a receber, faturamento e atendimento a fornecedores em empresas de distribuição. Uso diário de ERP e planilhas. Reorganizei o controle de boletos da equipe, eliminando pagamentos em atraso por esquecimento. Experiência profissional Assistente Administrativo — Distribuidora Exemplo Ltda., Serra/ES — mar/2023 a atual - Lanço e confiro contas a pagar no ERP, com média de 150 títulos por mês. - Emito notas fiscais de venda e acompanho a entrega dos pedidos com a logística. - Faço a conciliação bancária diária de duas contas da empresa. - Criei planilha de vencimentos compartilhada com a gerência, usada até hoje. Auxiliar Administrativo — Comercial Modelo Ltda., Vitória/ES — fev/2021 a fev/2023 - Atendi fornecedores por telefone e e-mail e organizei o arquivo de notas fiscais. - Controlei a entrada de mercadorias e o inventário mensal junto ao estoque. - Apoiei o fechamento mensal, separando comprovantes para a contabilidade. Formação Técnico em Administração — Escola Técnica Exemplo — concluído em 2020 Cursos Excel intermediário (tabelas dinâmicas, PROCV) — 40 h — 2024 Rotinas de faturamento e emissão de NF-e — 20 h — 2023 Competências ERP (contas a pagar, faturamento), Excel intermediário, emissão de NF-e, conciliação bancária, atendimento a fornecedores. Inglês básico (leitura). Repare que o modelo cabe em uma página, não traz documentos nem dados pessoais desnecessários e deixa claro, em poucos segundos, qual é o perfil da candidata. ## Formato, tamanho e envio Uma página resolve para a maioria das pessoas. Duas páginas são aceitáveis para quem tem muitos anos de carreira com experiências relevantes para a vaga. Mais que isso quase nunca é lido. Envie em PDF. O PDF mantém a formatação igual em qualquer aparelho. Arquivo editável pode abrir desconfigurado no computador do recrutador. Dê um nome claro ao arquivo: "Curriculo-Juliana-Santos-Assistente-Administrativo.pdf" é melhor que "curriculo final 3 (2).pdf". No e-mail, escreva no assunto o nome da vaga e o seu nome. No corpo, três ou quatro linhas bastam: Olá, tudo bem? Envio meu currículo para a vaga de Assistente Administrativo divulgada no site. Tenho 4 anos de experiência em contas a pagar e faturamento, com uso diário de ERP. Fico à disposição para uma conversa. Obrigada, Juliana Santos, (27) 9 0000-0000. Se a inscrição for por formulário, preencha todos os campos com cuidado, mesmo que repitam o currículo. Nas vagas abertas (/) da ConectaRH, por exemplo, a inscrição pede apenas nome, telefone e e-mail. Mesmo assim, deixe o currículo em PDF pronto no celular para enviar assim que um recrutador pedir: responder rápido também conta. ## Erros comuns que derrubam bons currículos - Erros de português. Releia em voz alta e peça para outra pessoa ler. - Telefone sem DDD ou e-mail digitado errado. Parece óbvio, mas acontece. - Experiências sem datas, ou datas que não fecham entre si. - Bloco de texto corrido, sem tópicos, difícil de escanear. - Currículo de três páginas com cursos de dez anos atrás sem relação com a vaga. - Modelo cheio de cores, ícones e colunas que o sistema de triagem não consegue ler. - Objetivo de uma vaga e experiências focadas em outra área, sem nenhum ajuste. - Lacuna longa sem explicação. Se você ficou um período fora do mercado, há formas honestas de mostrar isso, que explicamos no guia para voltar ao mercado de trabalho (/blog/voltar-ao-mercado-de-trabalho). ## Checklist antes de enviar - Nome, cidade, telefone com DDD e e-mail conferidos. - Título igual ao cargo da vaga. - Resumo de 3 a 4 linhas com experiência, ferramentas e um resultado. - Experiências em ordem do mais recente para o mais antigo, com mês e ano. - Tópicos começando com verbo de ação, com números que você consegue explicar. - Palavras-chave do anúncio presentes, sem inventar nada. - Sem documentos, sem dados sensíveis, sem idade e estado civil. - Layout de uma coluna, fonte comum, nada importante em imagem. - Uma página (ou duas, se a carreira justificar). - PDF com texto selecionável e nome de arquivo claro. - Revisão de português feita por você e por outra pessoa. Com o currículo pronto, o próximo passo é a entrevista. Vale treinar as respostas com antecedência usando o guia de perguntas mais comuns na entrevista de emprego (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego). Leia também: como montar o currículo do primeiro emprego (/blog/curriculo-sem-experiencia), como deixar o LinkedIn atraente para recrutadores (/blog/perfil-linkedin-recrutadores) e como se sair bem na entrevista de emprego online (/blog/entrevista-de-emprego-online). #### Perguntas frequentes **Preciso colocar foto no currículo?** Não. No Brasil a foto é opcional e, na maioria das vagas, não faz diferença. Coloque só se o anúncio pedir, e nesse caso use uma imagem simples, de rosto, com fundo neutro. **Posso usar o mesmo currículo para todas as vagas?** Pode ter uma versão-base, mas vale ajustar o título, o resumo e a ordem das experiências para cada vaga. São dez minutos de trabalho que deixam o currículo muito mais alinhado ao que a empresa procura. **Currículo feito no celular serve?** Serve, desde que o arquivo final seja um PDF com texto selecionável e boa formatação. Editores de texto gratuitos no celular exportam em PDF; confira o resultado abrindo o arquivo antes de enviar. **Devo colocar o motivo de saída de cada emprego?** Não. O motivo de saída é assunto para a entrevista, se perguntarem. No currículo, basta cargo, empresa, período e o que você fez. --- ### Currículo sem experiência: como montar o do primeiro emprego - Link: https://conectarh.company/blog/curriculo-sem-experiencia - Categoria: Currículo · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: O que colocar no lugar da experiência, como transformar escola, cursos, voluntariado e bicos em competências, e um modelo completo de currículo para o primeiro emprego. - Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho, art. 442-A (experiência prévia) e art. 428 (aprendizagem) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); Constituição Federal, art. 7º, XXXIII (idade mínima para o trabalho) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm); Lei nº 9.608/1998 (Lei do Serviço Voluntário) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm); Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm); Escola Virtual de Governo (cursos gratuitos da Enap) — gov.br (https://www.escolavirtual.gov.br/) Dá para fazer um bom currículo sem nenhuma experiência com carteira assinada. O segredo é trocar a seção de experiência por evidências do que você já sabe fazer: formação, cursos, projetos da escola, trabalho voluntário, bicos e atividades em que você assumiu responsabilidade. Para quem contrata no primeiro emprego, o que pesa é a disposição para aprender, a disponibilidade, a organização e a forma como você se apresenta. Tudo isso cabe em uma página. Vale saber também que a CLT limita o quanto a empresa pode exigir: pelo art. 442-A, incluído pela Lei nº 11.644/2008, o empregador não pode exigir do candidato comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Isso não obriga ninguém a contratar quem nunca trabalhou, mas mostra que muitas vagas estão, sim, ao seu alcance. A seguir, a estrutura completa, exemplos de cada parte e um modelo pronto para adaptar. Se você já tem alguma experiência registrada, o guia de como fazer um currículo (/blog/como-fazer-um-curriculo) é o mais indicado. ## O que entra no lugar da experiência Quase todo mundo tem mais coisa para mostrar do que imagina. Faça uma lista de tudo o que você já fez nos últimos anos, mesmo que pareça pequeno, e depois veja como cada item aparece no currículo: O que você fez | Como aparece no currículo | Ajudou no comércio da família aos sábados | Atividades: atendimento ao cliente, troco e organização de prateleiras | Vendeu doces ou produtos pela internet | Atividades: vendas pelo WhatsApp, controle de pedidos e entregas | Fez trabalho em grupo com apresentação | Projetos: pesquisa e apresentação para a turma, com divisão de tarefas | Participou de grêmio, igreja, time ou ONG | Trabalho voluntário ou atividades: organização de eventos, arrecadação, comunicação | Fez curso on-line | Cursos: nome, instituição, carga horária e ano | Ajuda parentes com planilhas, celular ou redes sociais | Competências: Excel básico, produção de posts, suporte em aplicativos | A regra é honestidade: descreva o que você realmente fez, no tamanho que realmente teve. Bico não vira "gerente comercial". Mas também não precisa esconder: atender cliente no negócio da família é atendimento ao cliente. ## A estrutura do currículo de primeiro emprego Sem experiência formal, a ordem muda: formação e cursos sobem, e uma seção de atividades ou projetos ocupa o espaço que seria das experiências. - Cabeçalho: nome, cidade/UF, bairro (se a distância importar), telefone com DDD e e-mail. - Objetivo: o cargo ou área que você busca, em uma linha. - Resumo: quem você é, o que estuda, o que sabe fazer e sua disponibilidade, em três ou quatro linhas. - Formação: escola, curso técnico ou faculdade, com situação e turno. - Cursos complementares: com instituição e carga horária. - Atividades, projetos e trabalho voluntário: o que você fez fora da sala de aula. - Competências: ferramentas, idiomas e habilidades práticas. - Disponibilidade: horários e início, se for o caso. ### Cabeçalho Use um e-mail com o seu nome. Se o seu e-mail atual é um apelido de quando você tinha 12 anos, crie outro: leva cinco minutos e muda a primeira impressão. Confira se o telefone tem DDD e se você atende números desconhecidos nesse período, porque recrutador costuma ligar. Documentos como CPF e RG não precisam estar no currículo. Eles só são pedidos na admissão. ### Objetivo: seja específico Quem não tem experiência costuma escrever "primeiro emprego em qualquer área". Isso passa a ideia de que você não sabe o que quer. Prefira uma área, mesmo que ampla: - Jovem Aprendiz | Área administrativa - Atendente | Comércio e atendimento ao público - Auxiliar de Estoque | Logística - Estágio em Administração - Operador de Caixa Se você vai se candidatar a vagas de áreas diferentes, tenha uma versão do currículo para cada área, com o objetivo ajustado. ### Resumo: mostre quem você é em quatro linhas Três exemplos para inspirar: Estudante do 3º ano do ensino médio, em busca da primeira oportunidade como Jovem Aprendiz na área administrativa. Tenho Excel básico, facilidade para organizar informações e experiência em atendimento no comércio da família. Disponível no turno da tarde. Técnica em Logística em formação, com curso de Excel e noções de controle de estoque. Participei da organização da feira de ciências da escola, cuidando da lista de materiais e do cronograma. Disponível para trabalhar em horário comercial. Ensino médio completo, com experiência informal em vendas pelo WhatsApp e atendimento ao público em eventos da comunidade. Gosto de lidar com pessoas e aprendo rápido sistemas novos. Disponibilidade para escala, inclusive fins de semana. Repare que nenhum dos exemplos usa "proativo" ou "dinâmico". Eles mostram, com fatos, o que a pessoa sabe e quando pode trabalhar. ### Formação: informe a situação e o turno Para quem ainda estuda, a formação é uma das partes mais importantes, porque mostra a disponibilidade de horário. Escreva o curso, a instituição, a situação (cursando, concluído, trancado) e a previsão de conclusão. Se estiver estudando, informe o turno. Ensino Médio — Escola Estadual Exemplo — cursando o 3º ano (turno da manhã), conclusão prevista para dez/2026 ### Cursos complementares Cursos mostram iniciativa, e muitos são gratuitos. A Escola Virtual de Governo (EV.G), mantida pela Enap, oferece cursos on-line gratuitos com certificado em escolavirtual.gov.br (https://www.escolavirtual.gov.br/). Escolas técnicas, institutos federais e prefeituras também abrem turmas gratuitas com frequência. No currículo, informe nome do curso, instituição, carga horária e ano. Prefira cursos ligados à área que você busca. Para administrativo: informática, Excel, rotinas de escritório, atendimento. Para comércio: vendas, atendimento, operação de caixa. Para logística: controle de estoque, segurança no trabalho. Cinco cursos relacionados valem mais do que quinze aleatórios. ### Atividades, projetos e trabalho voluntário Esta seção substitui a experiência profissional. Use o mesmo formato: nome da atividade, onde, quando e o que você fez, em tópicos curtos. Voluntária — Associação de Moradores do Bairro Exemplo — jan/2025 a atual - Organizo a lista de doações da campanha mensal de alimentos em planilha. - Atendo moradores no plantão de sábado e encaminho os pedidos para a diretoria. Sobre trabalho voluntário, vale conhecer a Lei nº 9.608/1998. Ela define o serviço voluntário como atividade não remunerada prestada a entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos, diz que ele não gera vínculo de emprego e prevê a assinatura de um termo de adesão entre a entidade e o voluntário. Na prática, se você fez voluntariado em uma instituição organizada, peça uma declaração ou guarde o termo de adesão. Ele comprova a atividade se o recrutador perguntar. Projetos escolares também contam: feira de ciências, trabalho de conclusão de curso técnico, organização de formatura, monitoria. Descreva o que você fez, não só o tema. ### Competências: seja concreto Em vez de "informática", escreva o que sabe usar: "Word e Google Docs: digitação e formatação de documentos", "Excel básico: fórmulas de soma e filtros", "Canva: criação de posts". Em vez de "bom relacionamento", mostre em outro ponto do currículo onde você lidou com pessoas. Idiomas só com o nível real. ## Como transformar o que você fez em competência A diferença entre um currículo vazio e um currículo promissor costuma estar na forma de escrever. Comece cada tópico com um verbo e diga o que você fez de fato: Do jeito comum | Do jeito que chama a atenção | Ajudava na loja do meu tio | Atendi clientes no balcão aos sábados, organizei a reposição de prateleiras e fechei o caixa no fim do dia | Vendia trufas | Vendi trufas pelo WhatsApp por seis meses, controlando pedidos, pagamentos e entregas em uma planilha | Fiz parte do grêmio | Organizei, com a equipe do grêmio, a gincana anual da escola, cuidando das inscrições das turmas | Sei mexer em redes sociais | Crio e programo posts para a página do salão de uma parente, usando Canva | Cada uma dessas frases é uma pergunta pronta para a entrevista. Se o recrutador perguntar "como você controlava os pedidos?", você terá uma história verdadeira para contar. Para treinar essas respostas, use o método STAR explicado no guia de perguntas mais comuns na entrevista de emprego (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego). ## Modelo completo de currículo sem experiência Exemplo fictício, para você usar como referência de estrutura. Troque tudo pelos seus dados. LUCAS OLIVEIRA RAMOS Cariacica/ES · (27) 9 0000-0000 (WhatsApp) · lucas.oliveira.ramos@email.com Jovem Aprendiz | Área administrativa Resumo Estudante do 2º ano do ensino médio, em busca da primeira oportunidade como Jovem Aprendiz. Tenho Excel básico, boa digitação e experiência em atendimento no mercadinho da família. Organizado e pontual. Disponível no turno da tarde. Formação Ensino Médio — Escola Estadual Exemplo — cursando o 2º ano (manhã), conclusão prevista para dez/2027 Cursos Excel básico — 20 h — 2026 Atendimento ao público — 12 h — 2025 Introdução à rotina administrativa — 30 h — 2025 Atividades Atendimento no comércio da família — Mercadinho Exemplo — 2024 a atual (sábados) - Atendo clientes no balcão e no caixa, com pagamento em dinheiro, cartão e Pix. - Ajudo a conferir a entrega de mercadorias com a nota do fornecedor. - Montei uma planilha simples para controlar os produtos que acabam mais rápido. Voluntário — Projeto Esportivo Comunitário Exemplo — 2025 - Ajudei a organizar as inscrições e a lista de presença das turmas de futebol infantil. Competências Excel básico (somas, filtros), Word e Google Docs, digitação, atendimento ao público, uso de máquina de cartão. Disponibilidade Tarde, de segunda a sexta. Início imediato. O modelo cabe em uma página e deixa claro o que o candidato sabe fazer, quando pode trabalhar e como falar com ele. ## Por onde entrar no mercado Algumas portas são feitas justamente para quem está começando: - Jovem Aprendiz. A CLT, no art. 428, define o contrato de aprendizagem para quem tem a partir de 14 e menos de 24 anos, com duração de até dois anos e formação teórica junto com a prática. Para pessoas com deficiência, não valem nem o limite de idade nem o de duração. Tudo sobre o programa está no guia de Jovem Aprendiz (/blog/jovem-aprendiz). - Estágio. Para quem está matriculado em ensino superior, técnico ou médio, a Lei nº 11.788/2008 regula o estágio, com termo de compromisso entre estudante, empresa e escola. Veja como funciona no guia de estágio (/blog/estagio-como-funciona). - Vagas de entrada. Atendente, operador de caixa, repositor, auxiliar de estoque, auxiliar administrativo e recepcionista costumam aceitar quem está começando, desde que o currículo mostre disponibilidade e boa comunicação. - Trabalho temporário. Contratações para períodos de maior movimento são uma forma de ganhar a primeira experiência registrada. O guia de trabalho temporário (/blog/trabalho-temporario) explica os direitos. ## Como se candidatar sem experiência Com o currículo pronto, a forma de se candidatar faz diferença: - Leia o anúncio inteiro. Se a vaga diz "ensino médio completo" e você ainda está no 2º ano, ela não é para você agora. Concentre a energia nas vagas compatíveis. - Ajuste o objetivo e o resumo com as palavras do anúncio. - Mande uma mensagem curta quando o envio for por e-mail ou WhatsApp: Olá! Meu nome é Lucas e tenho interesse na vaga de Jovem Aprendiz. Estou no 2º ano do ensino médio, estudo de manhã e tenho a tarde livre. Tenho Excel básico e experiência com atendimento no comércio da família. Envio meu currículo em anexo. Obrigado! - Acompanhe as respostas. Anote em um caderno ou planilha para onde enviou, quando e qual versão do currículo usou. - Prepare-se para a entrevista antes de ser chamado. Muitas seleções de primeiro emprego incluem dinâmica de grupo (/blog/dinamica-de-grupo), então vale ler como ela funciona. Fique atento também a anúncios que pedem pagamento para participar do processo seletivo ou para fazer um curso obrigatório antes da contratação. Esses são sinais clássicos de golpe, explicados no guia sobre vagas de emprego falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas). Na ConectaRH, a inscrição nas vagas abertas (/) é feita no próprio site, informando nome, telefone e e-mail. Confira os requisitos de cada vaga antes de se inscrever. ## Como falar da falta de experiência na entrevista Se o currículo levou você até a entrevista, a empresa já sabe que você não tem experiência registrada e decidiu conversar mesmo assim. Não peça desculpas por isso. Quando surgir a pergunta "você já trabalhou?", responda com o que você tem, não com o que falta: Com carteira assinada, ainda não. Mas há dois anos ajudo no mercadinho da minha família aos sábados: atendo no caixa, confiro a entrega de mercadorias e montei uma planilha para controlar o que acaba mais rápido. Foi ali que percebi que gosto da parte administrativa, e por isso fiz o curso de Excel e estou buscando a vaga de aprendiz. Essa resposta faz três coisas: é honesta, traz um exemplo concreto e liga o que você já fez à vaga. Outra pergunta frequente é "por que deveríamos contratar alguém sem experiência?". Fale da sua disponibilidade, da vontade de aprender e de algo que comprove isso, como um curso concluído por conta própria ou uma responsabilidade que você assumiu na escola ou na comunidade. Evite respostas como "preciso muito trabalhar" sozinhas: são verdadeiras, mas não mostram o que você oferece. ## Erros comuns no currículo de primeiro emprego - Deixar a seção de experiência com "não possuo". Apague a seção e use "Atividades" ou "Projetos". - Objetivo genérico, do tipo "qualquer área". - Esquecer a disponibilidade de horário, que para quem estuda é decisiva. - Listar cursos sem relação com a vaga só para encher espaço. - Exagerar: "inglês fluente" sem conseguir conversar, "domínio de Excel" sabendo só somar. - Modelos prontos cheios de cores e gráficos, difíceis de ler e de processar por sistemas de triagem. - Erros de português. Peça para um professor, parente ou amigo revisar. - Foto informal, quando a vaga pede foto. Se não pedir, não precisa colocar. ## Checklist do currículo sem experiência - E-mail com seu nome e telefone com DDD conferidos. - Objetivo com um cargo ou área definida. - Resumo de três a quatro linhas com o que você estuda, sabe fazer e quando pode trabalhar. - Formação com situação, turno e previsão de conclusão. - Cursos ligados à vaga, com carga horária. - Atividades, projetos ou voluntariado descritos com verbos de ação. - Competências concretas, sem exagero. - Disponibilidade de horário escrita de forma clara. - Uma página, em PDF, com nome de arquivo claro. - Revisão de português feita por outra pessoa. Leia também: como funciona o programa Jovem Aprendiz (/blog/jovem-aprendiz), estágio: regras e como conseguir (/blog/estagio-como-funciona) e como se preparar para a entrevista online (/blog/entrevista-de-emprego-online). #### Perguntas frequentes **Posso colocar no currículo um curso que ainda estou fazendo?** Pode e deve. Escreva "em andamento" e a previsão de conclusão, por exemplo "Técnico em Logística — em andamento, conclusão prevista para dez/2027". **Cuidar de irmãos ou de familiares conta como experiência?** Não como emprego, mas mostra responsabilidade e organização. Se for relevante para a vaga (por exemplo, cuidador ou recreação), cite em uma linha na seção de atividades, sem exagerar. **Menor de idade pode mandar currículo?** Pode. A partir dos 14 anos é possível ser jovem aprendiz, e a partir dos 16 o trabalho é permitido em atividades que não sejam noturnas, perigosas ou insalubres. Informe sua idade ou data de nascimento quando a vaga for de aprendiz, porque ela é requisito do programa. **Quantas páginas deve ter um currículo sem experiência?** Uma página. Se sobrar espaço, não estique o texto: um currículo curto e bem organizado é melhor do que um longo e vazio. --- ### Perguntas comuns na entrevista de emprego e como responder - Link: https://conectarh.company/blog/perguntas-entrevista-de-emprego - Categoria: Entrevista · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Fale de você, pontos fortes e fracos, por que saiu do último emprego, onde se vê em cinco anos e outras perguntas frequentes, com respostas-modelo e o método STAR. - Fontes oficiais: Lei nº 9.029/1995 (práticas discriminatórias na relação de trabalho) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm); Consolidação das Leis do Trabalho, art. 373-A — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 34 — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm); TST — tese sobre exigência de certidão de antecedentes criminais (IRR-243000-58.2013.5.13.0023) (https://www.tst.jus.br/-/tst-define-regras-sobre-exigencia-de-antecedentes-criminais-em-julgamento-de-recurso-repetitivo); Ministério Público do Trabalho — Denuncie (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie) As perguntas de entrevista de emprego se repetem muito, e isso é uma boa notícia: dá para se preparar. Quase todas tentam descobrir três coisas: se você consegue fazer o trabalho, se realmente quer fazê-lo e se vai se dar bem com a equipe. A melhor forma de responder é com exemplos reais e curtos, organizados com começo, meio e fim, em vez de frases decoradas ou adjetivos. Abaixo estão as perguntas mais comuns, o que está por trás de cada uma, respostas-modelo para adaptar e o que evitar. No final, as perguntas que você deve fazer ao entrevistador e as que a empresa não deveria fazer a você. ## Como se preparar antes da entrevista - Releia o anúncio da vaga e marque as principais atividades e requisitos. Suas respostas devem conversar com eles. - Releia o currículo que você enviou. O entrevistador vai perguntar sobre ele, e datas e cargos precisam bater. Se ainda não revisou o seu, use o guia de como fazer um currículo (/blog/como-fazer-um-curriculo). - Pesquise a empresa: o que vende, para quem, onde atua, notícias recentes. O site da empresa e as redes sociais oficiais já ajudam. - Separe cinco histórias da sua vida profissional (ou escolar, se for o primeiro emprego): um problema que resolveu, um conflito, um erro, uma conquista, uma situação de pressão. Elas servem para quase todas as perguntas comportamentais. - Treine em voz alta, de preferência com alguém fazendo as perguntas. Pensar a resposta é diferente de falar. ## O método STAR: como contar uma boa história Perguntas como "conte uma situação em que você..." pedem um exemplo concreto. O método STAR, sigla em inglês para Situação, Tarefa, Ação e Resultado, organiza a resposta para que ela fique clara e curta. Etapa | O que dizer | Tamanho | Situação | O contexto: onde, quando, o que estava acontecendo | 1 ou 2 frases | Tarefa | Qual era a sua responsabilidade ou o desafio | 1 frase | Ação | O que você fez, passo a passo (a parte mais importante) | 2 a 4 frases | Resultado | O que aconteceu depois e o que você aprendeu | 1 ou 2 frases | Exemplo para "conte uma situação em que você resolveu um problema com um cliente": Situação: na loja em que eu trabalhava, um cliente chegou irritado porque o produto comprado on-line tinha vindo com defeito e ninguém respondia o e-mail dele. Tarefa: eu estava no balcão e precisava resolver sem passar por cima do processo de troca. Ação: ouvi a reclamação inteira sem interromper, pedi o número do pedido, confirmei no sistema que o prazo de troca estava valendo e liguei para o setor responsável na hora, em vez de pedir para ele voltar depois. Resultado: a troca foi aprovada no mesmo dia e o cliente saiu com o produto novo. Depois disso, sugeri à gerência um modelo de resposta rápida para esses e-mails, que passou a ser usado pela equipe. Repare que a ação ocupa a maior parte e que o resultado é concreto. Use o "eu" para o que você fez: o entrevistador quer saber a sua parte, não a da equipe inteira. ## As perguntas mais comuns e como responder ### 1. Fale um pouco sobre você O que querem saber: se você consegue se apresentar com clareza e o que, na sua trajetória, tem a ver com a vaga. Não é um convite para contar a vida pessoal. Estrutura: presente (o que você faz hoje), passado (o que te trouxe até aqui) e futuro (por que esta vaga faz sentido). Hoje trabalho como auxiliar de logística em uma distribuidora de alimentos, cuidando do recebimento de mercadorias e do inventário mensal. Comecei como ajudante de carga e, em três anos, passei a conferir notas e operar o sistema de estoque. Estou terminando o técnico em Logística e procuro uma vaga em que eu possa assumir mais a parte de controle e planejamento, que é o que esta vaga oferece. Evite: começar pela infância, falar por cinco minutos ou repetir o currículo item por item. ### 2. Por que você quer trabalhar aqui? O que querem saber: se você conhece minimamente a empresa e se a escolha foi pensada. Vi que vocês atendem redes de supermercados em todo o estado e estão ampliando o centro de distribuição. Trabalho com recebimento há três anos e me interessa uma operação maior, com mais volume e processos organizados. Também gostei de a vaga incluir treinamento no sistema de gestão. Evite: "porque preciso de emprego" ou "porque é perto de casa" como resposta principal. Podem ser verdade, mas não mostram interesse na vaga. ### 3. Por que você saiu (ou quer sair) do último emprego? O que querem saber: se houve algum problema que pode se repetir e como você fala de antigos empregadores. A empresa fez uma reestruturação e o meu setor foi reduzido. Foi uma fase em que aprendi bastante, mas agora quero uma vaga com mais estabilidade e possibilidade de crescer. Gosto do que faço lá, mas cheguei ao limite do que posso aprender no cargo. Procuro uma posição em que eu possa assumir atividades de análise, e não só de operação. Evite: falar mal do chefe ou da empresa, mesmo que tenha motivo. Se você foi demitido, diga com naturalidade e foque no que aprendeu. Mentir sobre isso é arriscado, porque referências podem ser checadas. ### 4. Quais são seus pontos fortes? O que querem saber: se você se conhece e se seus pontos fortes servem para a vaga. Escolha dois ou três pontos ligados à função e prove cada um com um exemplo rápido: Organização e atenção a detalhes. No meu emprego atual, montei uma planilha de vencimentos que a gerência passou a usar, e desde então não tivemos boletos pagos com atraso por esquecimento. Evite: listas longas de adjetivos sem nenhuma prova. ### 5. Quais são seus pontos fracos? O que querem saber: se você tem autocrítica e se faz algo para melhorar. A resposta "sou perfeccionista" ou "trabalho demais" virou clichê e costuma soar ensaiada. Escolha algo real, que não seja essencial para a vaga, e mostre o que está fazendo a respeito: Eu tinha dificuldade para falar em público. Em reuniões, ficava calado mesmo tendo ideias. Há um ano comecei a me preparar antes, anotando dois ou três pontos para falar, e me ofereci para apresentar o resultado mensal do setor. Ainda fico nervoso, mas hoje faço a apresentação sem problema. Evite: um ponto fraco que elimina você da vaga (por exemplo, "não gosto de lidar com pessoas" para atendimento) ou dizer que não tem nenhum. ### 6. Onde você se vê daqui a cinco anos? O que querem saber: se seus planos combinam com o que a empresa oferece e se você pretende ficar. Quero estar mais experiente na área financeira, com a faculdade de Ciências Contábeis concluída e assumindo atividades de análise. Se houver espaço aqui para crescer nessa direção, seria o ideal. Evite: "no seu lugar", planos totalmente desconectados da vaga ("quero abrir meu próprio negócio em outra área") ou "não sei". ### 7. Conte sobre um conflito com um colega ou chefe O que querem saber: como você lida com desacordos, se escuta e se resolve sem criar problema maior. Use o método STAR, com foco no que você fez para resolver. Um colega e eu dividíamos o fechamento do caixa e sempre havia diferença no fim do dia, e um culpava o outro. Propus que cada um fechasse a sua gaveta separadamente por uma semana, com o registro de cada sangria. Descobrimos que o problema eram trocos de Pix lançados errado no sistema. Corrigimos o procedimento juntos e a diferença acabou. ### 8. Conte sobre um erro que você cometeu O que querem saber: se você assume responsabilidade e aprende. Uma vez enviei um pedido para o cliente errado porque não conferi a etiqueta. Avisei o supervisor assim que percebi, liguei para os dois clientes e organizamos a troca no dia seguinte. Desde então, confiro a etiqueta com a nota antes de liberar qualquer volume. Evite: dizer que nunca errou ou escolher um erro grave sem nenhum aprendizado. ### 9. Como você lida com pressão e prazos curtos? Começo separando o que é urgente do que pode esperar e, se não der para entregar tudo, aviso cedo quem depende de mim, em vez de deixar para a última hora. No fechamento do mês, por exemplo, faço uma lista do que precisa estar pronto em cada dia e confiro no fim do expediente. ### 10. Por que deveríamos contratar você? É a chance de resumir em 30 segundos o que você oferece. Junte dois requisitos da vaga com duas provas da sua trajetória e mostre interesse: A vaga pede experiência com recebimento e conhecimento de sistema de estoque, e eu faço isso há três anos. Também estou concluindo o técnico em Logística, então posso contribuir na parte de controle. E é exatamente o tipo de operação em que quero crescer. ### 11. Qual é a sua pretensão salarial? Responda com uma faixa pesquisada, e não com um número tirado do nada. Se ainda não sabe quanto pedir, o guia de pretensão salarial (/blog/pretensao-salarial) mostra como pesquisar e como responder sem se desvalorizar. ### 12. Qual é a sua disponibilidade? Seja claro e honesto sobre horários, escala, fins de semana, viagens e data de início. Se você está empregado e precisa cumprir aviso prévio, diga. Prometer uma disponibilidade que você não tem cria problema logo no primeiro mês. ### 13. O que você fez no período em que ficou sem trabalhar? Se há uma lacuna no currículo, responda de forma direta e curta, mostrando o que fez nesse tempo, seja estudo, cuidado com a família, trabalhos informais ou busca ativa por vaga. Há exemplos de respostas no guia sobre como voltar ao mercado de trabalho (/blog/voltar-ao-mercado-de-trabalho). ### 14. Você tem alguma pergunta? Tenha sempre pelo menos duas. Dizer "não, está tudo claro" pode passar desinteresse. Veja sugestões a seguir. ## Perguntas para você fazer ao entrevistador - Como é um dia normal nessa função? - Quais são os maiores desafios da vaga nos primeiros meses? - Como o desempenho é avaliado? - Como é a equipe com quem vou trabalhar? - Por que a vaga está aberta? (substituição, aumento de equipe, função nova) - Quais são as próximas etapas do processo e qual o prazo de retorno? Deixe salário e benefícios para quando o entrevistador abrir o assunto ou para as etapas finais, a menos que isso não tenha ficado claro no anúncio e seja decisivo para você continuar. ## Perguntas que a empresa não deveria fazer A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias na seleção. A Lei nº 9.029/1995, no art. 1º, proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ao trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros. A mesma lei, no art. 2º, considera crime exigir teste, exame, atestado ou declaração relativos a esterilização ou estado de gravidez. A CLT, no art. 373-A, também proíbe recusar emprego por motivo de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade for notória e publicamente incompatível. E a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), no art. 34, veda discriminação da pessoa com deficiência nas etapas de recrutamento e seleção. Na prática, perguntas como estas não têm relação com a sua capacidade de fazer o trabalho: - Você está grávida ou pretende ter filhos? - Você é casada? Seu marido se importa que você trabalhe à noite? - Qual é a sua religião? - Qual é a sua orientação sexual? - Você não acha que já tem idade demais para essa vaga? Se uma pergunta assim aparecer, você pode redirecionar com calma: "Prefiro não falar da minha vida pessoal, mas posso garantir que tenho disponibilidade para os horários da vaga." Note a diferença: perguntar se você tem disponibilidade para trabalhar aos sábados é legítimo, porque tem a ver com a função; perguntar se você tem filhos para deduzir isso não é. Sobre certidão de antecedentes criminais, o Tribunal Superior do Trabalho fixou, no julgamento IRR-243000-58.2013.5.13.0023, que a exigência só é legítima quando prevista em lei ou justificada pela natureza do cargo ou por um grau especial de confiança, citando funções como empregado doméstico, cuidador de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motorista de carga e bancário. Fora dessas situações, a exigência gera dano moral, de acordo com a notícia oficial do TST sobre a tese (https://www.tst.jus.br/-/tst-define-regras-sobre-exigencia-de-antecedentes-criminais-em-julgamento-de-recurso-repetitivo). Se você passou por discriminação em um processo seletivo, guarde mensagens, nomes e datas e procure orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria. Quando a prática parece ser regra na empresa, e não um caso isolado (por exemplo, perguntar a todas as candidatas se estão grávidas), ela pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, que atua na defesa coletiva dos trabalhadores, pela página Denuncie do MPT (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie), escolhendo o seu estado. ## Erros comuns na entrevista - Chegar atrasado ou entrar atrasado na chamada de vídeo. Para entrevistas on-line, há cuidados específicos no guia de entrevista de emprego online (/blog/entrevista-de-emprego-online). - Não saber nada sobre a empresa. - Falar mal de empregadores anteriores. - Respostas longas que perdem o foco, ou curtas demais ("sim", "não"). - Contradizer o currículo em datas, cargos ou cursos. - Responder "não tenho pontos fracos" ou "não tenho perguntas". - Exagerar experiências que você não consegue explicar em detalhe. - Deixar o celular tocar ou checar mensagens durante a conversa. ## Checklist da véspera - Anúncio da vaga e currículo enviado relidos. - Pesquisa básica sobre a empresa feita. - Cinco histórias no formato STAR anotadas. - Respostas para "fale sobre você", "pontos fortes e fracos" e "por que sair" treinadas em voz alta. - Faixa de pretensão salarial definida. - Duas ou três perguntas para o entrevistador anotadas. - Endereço e trajeto conferidos (ou link e equipamento testados, se for on-line). - Roupa separada, documento com foto e uma cópia do currículo. - Contato do recrutador salvo, para avisar se houver imprevisto. Algumas seleções incluem atividades em grupo antes ou depois da entrevista individual. Se for o seu caso, veja o guia de dinâmica de grupo (/blog/dinamica-de-grupo). E se você ainda está procurando a próxima oportunidade, confira as vagas abertas (/) da ConectaRH. Leia também: como se preparar para a entrevista por vídeo (/blog/entrevista-de-emprego-online), como definir e responder a pretensão salarial (/blog/pretensao-salarial) e o que avaliam na dinâmica de grupo (/blog/dinamica-de-grupo). #### Perguntas frequentes **Posso levar anotações para a entrevista?** Pode levar um caderno com as perguntas que quer fazer e alguns tópicos-chave. Consultar rapidamente é normal; ler respostas prontas não é. **Quanto tempo deve durar cada resposta?** Em geral, de um a dois minutos. Se a resposta passar disso, o entrevistador costuma perder o fio; se ele quiser mais detalhes, vai perguntar. **E se eu não souber responder uma pergunta técnica?** Diga que não sabe e explique como faria para descobrir ou resolver. Inventar uma resposta é pior do que admitir o limite. **Devo mandar mensagem depois da entrevista?** Sim, um agradecimento curto no mesmo dia, por e-mail ou pelo canal usado no processo, reforça seu interesse. Se o prazo de retorno informado passar, uma mensagem educada perguntando sobre o andamento também é bem-vinda. --- ### Entrevista de emprego online: como se preparar e se sair bem - Link: https://conectarh.company/blog/entrevista-de-emprego-online - Categoria: Entrevista · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Tudo para a entrevista por vídeo dar certo: preparação técnica, enquadramento e luz, roupa, ambiente, entrevista gravada, o que fazer se a conexão cair e sinais de golpe. - Fontes oficiais: Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), arts. 9º e 18 — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm); Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 34 — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm); Lei nº 9.029/1995 (práticas discriminatórias na relação de trabalho) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm) A entrevista de emprego online é avaliada como uma entrevista presencial: o recrutador observa como você se comunica, o que sabe e se combina com a vaga. A diferença é que a tecnologia passa a fazer parte da sua imagem. Câmera mal posicionada, áudio ruim ou uma queda de conexão sem plano B atrapalham mesmo quem responde bem. A boa notícia é que quase tudo se resolve com um teste no dia anterior e alguns cuidados simples. Este guia cobre a preparação técnica, a câmera e a luz, o ambiente, a roupa, o comportamento durante a chamada, a entrevista gravada, o que fazer se a conexão cair e os sinais de que a "entrevista" pode ser um golpe. ## Os tipos de entrevista online - Videochamada ao vivo, individual. Você e um recrutador, ou você e o futuro gestor. É o formato mais comum. - Videochamada com várias pessoas. Recrutador, gestor e alguém da equipe ao mesmo tempo. Olhe para a câmera ao responder, não para o quadradinho de quem perguntou. - Entrevista gravada. Uma plataforma mostra perguntas na tela e você grava as respostas sozinho, dentro de um tempo definido. Tem uma seção só sobre ela mais abaixo. - Entrevista por telefone ou chamada de voz. Costuma ser uma triagem rápida. Os cuidados com som e ambiente valem do mesmo jeito. - Dinâmica de grupo on-line. Vários candidatos na mesma sala virtual, com atividades em grupo. O guia de dinâmica de grupo (/blog/dinamica-de-grupo) explica o que costuma ser avaliado. Ao receber o convite, confirme o formato, a plataforma, a duração prevista e o nome de quem vai conduzir. Se a informação não veio, pergunte. É uma pergunta normal e mostra organização. ## Preparação técnica: o teste do dia anterior Faça um teste completo no dia anterior, no mesmo lugar e, se possível, no mesmo horário da entrevista. A conexão do fim da tarde, por exemplo, pode ser diferente da conexão da manhã. O que testar | Como testar | Plataforma | Instale ou atualize o aplicativo indicado (Google Meet, Zoom, Microsoft Teams ou outro) e abra o link do convite para ver se pede cadastro ou senha | Câmera | Abra a pré-visualização da plataforma e confira imagem, foco e enquadramento | Microfone e som | Faça uma chamada de teste com um amigo e peça para ele dizer como está o seu áudio | Conexão | Faça a chamada de teste no cômodo onde será a entrevista, com a câmera ligada, por alguns minutos | Nome de exibição | Use nome e sobrenome, sem apelido, e uma foto de perfil adequada (ou nenhuma) | Bateria | Deixe o notebook ou o celular na tomada durante a entrevista | Notificações | Ative o modo não perturbe e feche programas e abas que não vai usar | No dia, abra o link com 10 minutos de antecedência para resolver qualquer atualização de última hora. Entre na sala cerca de 5 minutos antes do horário. ### Conexão: como reduzir o risco de travar - Se puder, use cabo de rede no notebook. Se for por Wi-Fi, fique perto do roteador. - Combine com quem mora com você para não assistirem vídeos, jogarem on-line ou baixarem arquivos grandes durante a entrevista. - Tenha um plano B: o celular com dados móveis e o aplicativo da plataforma já instalado e logado. Se o Wi-Fi cair, você entra pelo celular em segundos. - Feche o que consome internet no próprio aparelho: atualizações automáticas, sincronização de fotos, outras abas com vídeo. ## Câmera, luz e enquadramento O objetivo é que o recrutador veja seu rosto com clareza, como se você estivesse sentado à frente dele. - Câmera na altura dos olhos. Notebook muito baixo mostra o queixo e o teto. Apoie o aparelho em livros ou caixas até a lente ficar na altura do seu olhar. - Enquadramento do peito para cima, com um pequeno espaço acima da cabeça. Nem tão perto que só apareça o rosto, nem tão longe que você fique pequeno na tela. - Luz de frente. A melhor fonte é uma janela à sua frente ou ao lado. Janela atrás de você deixa o rosto escuro, como uma silhueta. À noite, uma luminária atrás da câmera, voltada para você, resolve. - Fundo simples. Uma parede lisa ou uma estante organizada. Tire do enquadramento roupas penduradas, cama desarrumada e objetos pessoais. Se não houver como, use o desfoque de fundo da plataforma. - Olhe para a lente quando falar. Olhar para o rosto do entrevistador na tela parece, do outro lado, que você está olhando para baixo. Uma dica é posicionar a janela da chamada logo abaixo da câmera. ## Áudio: o item mais subestimado Dá para conversar com uma imagem ruim, mas não com um áudio ruim. Se o recrutador precisa pedir para você repetir, a conversa perde ritmo. - Use fone de ouvido com microfone, com fio ou sem fio, desde que esteja carregado. Ele evita eco e ruído. - Escolha o cômodo mais silencioso da casa e feche portas e janelas que dão para a rua. - Tapetes, cortinas e sofás absorvem o som. Um quarto costuma ter menos eco do que uma cozinha ou um banheiro. - Antes da entrevista, confira na plataforma qual microfone está selecionado. É comum o computador usar o microfone interno mesmo com o fone conectado. - Se houver um barulho inesperado (obra, cachorro, campainha), peça um instante, ative o mudo, resolva e volte. Ninguém vai eliminar você por isso. ## Roupa e aparência Vista-se como se a entrevista fosse presencial, de acordo com a vaga e a empresa. Para vagas administrativas, comerciais ou de atendimento, uma camisa, blusa ou camiseta lisa e arrumada costuma ser adequada. Alguns cuidados específicos da câmera: - Prefira cores lisas. Listras finas e estampas muito miúdas podem "tremer" na imagem. - Evite a mesma cor da parede atrás de você, para não se misturar ao fundo. - Vista-se por inteiro. Se precisar levantar para pegar um carregador ou fechar a porta, a bermuda de casa aparece. - Cabelo arrumado e rosto visível, sem boné ou óculos escuros. ## O ambiente e as pessoas da casa Avise a família com antecedência sobre o horário e a duração. Um bilhete na porta ("em entrevista até as 15h") ajuda. Deixe animais em outro cômodo, celular no silencioso (a não ser que ele seja o aparelho da chamada) e um copo de água por perto, fora do enquadramento. Se você tem filhos pequenos e não tem com quem deixá-los, tente marcar a entrevista no horário em que outra pessoa pode ajudar. Se uma interrupção acontecer, peça licença com tranquilidade. O que conta é como você lida com a situação. Evite fazer entrevista em lugares públicos, como cafés ou transporte. Além do barulho, você pode precisar falar sobre salário e experiências anteriores, e isso não é para todo mundo ouvir. ## Durante a entrevista - Cumprimente e confirme o áudio: "Bom dia, tudo bem? Está me ouvindo bem?" quebra o gelo e resolve qualquer problema logo no começo. - Espere o outro terminar de falar. Em vídeo há um pequeno atraso. Se você começar a responder antes, as falas se atropelam. Uma pausa de um segundo antes de responder resolve. - Mostre que está ouvindo com acenos de cabeça e expressões. Na tela, a falta de reação parece desinteresse. - Pode ter anotações, como tópicos das suas histórias e as perguntas que quer fazer, em um papel perto da câmera. Mas não leia respostas: o recrutador percebe o olhar correndo pela tela. - Não digite durante a conversa. O som do teclado aparece, e parece que você está fazendo outra coisa. - Se pedirem para compartilhar a tela (para um teste, por exemplo), feche antes abas pessoais, e-mails e conversas. O conteúdo das respostas é o mesmo de uma entrevista presencial. Para treinar as respostas de "fale sobre você", pontos fortes e fracos e as perguntas comportamentais, use o guia de perguntas mais comuns na entrevista de emprego (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego). Ter o currículo enviado aberto em outra janela também ajuda a não errar datas, e se precisar revisá-lo antes, veja como fazer um currículo (/blog/como-fazer-um-curriculo). ## Entrevista gravada: como se sair bem falando para a câmera Na entrevista gravada não há ninguém do outro lado. A plataforma mostra uma pergunta, dá um tempo para você pensar e depois grava a resposta por um tempo limitado. Cada plataforma tem as suas regras, então leia as instruções com atenção antes de começar: - Quanto tempo há para pensar e para responder em cada pergunta? - Há como regravar? Quantas vezes? - Existe uma pergunta de teste antes das reais? - Há prazo final para concluir? Dicas para esse formato: - Use a pergunta de teste, se houver, para conferir luz, som e enquadramento. - Estruture a resposta antes de gravar: uma frase de abertura, um exemplo e uma frase de fechamento. - Olhe para a lente, e não para a sua própria imagem. - Controle o tempo. Se o limite é de dois minutos, mire em um minuto e meio, para não ser cortado no meio da frase. - Não reinicie por qualquer tropeço. Uma pequena hesitação é natural. Regrave só se a resposta saiu realmente confusa. - Termine todas as perguntas na mesma sessão, se possível, para manter o mesmo ambiente e a mesma roupa. ## Se a conexão cair Acontece, e o recrutador sabe disso. O que pesa é a sua reação. Antes da entrevista, salve o telefone ou e-mail do recrutador, para ter como avisar. Se a chamada cair: - Tente voltar pelo mesmo link imediatamente. - Se não conseguir em um ou dois minutos, troque para o plano B: celular com dados móveis. - Avise pelo canal combinado, com uma mensagem curta: Olá, Fernanda, aqui é o Rafael. Minha conexão caiu durante a entrevista. Já estou tentando voltar pelo mesmo link pelo celular. Se preferir, posso continuar por chamada de voz neste número. Peço desculpas pelo imprevisto. - Ao voltar, retome de onde parou: "Desculpe, a conexão caiu quando eu falava sobre o meu último emprego. Posso continuar daí?" - Se não der para voltar, ofereça remarcar com flexibilidade de horário e agradeça a compreensão. Se o problema é áudio cortando, e não queda total, você pode sugerir desligar a câmera por alguns minutos para melhorar o som. Pergunte antes. ## Gravação, dados pessoais e acessibilidade Algumas empresas gravam entrevistas para que outras pessoas do processo assistam depois. Sua imagem e sua voz são dados pessoais, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O art. 9º garante ao titular o acesso facilitado a informações sobre o tratamento dos seus dados, como a finalidade, a forma e a duração, e o art. 18 lista direitos como confirmar a existência do tratamento, acessar os dados e corrigi-los. Na prática, é legítimo perguntar com educação: "A entrevista será gravada? Para que a gravação será usada e por quanto tempo fica guardada?" As regras contra discriminação também valem no vídeo. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao trabalho por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idade, entre outros motivos. E a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), no art. 34, garante à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades e veda discriminação nas etapas de recrutamento e seleção. Se você precisa de algum recurso para participar em igualdade, como legenda, intérprete de Libras, mais tempo na entrevista gravada ou outra plataforma compatível com leitor de tela, peça com antecedência ao recrutador. ## Sinais de que a entrevista online pode ser golpe Golpistas usam entrevistas falsas para conseguir dinheiro ou dados. Desconfie se: - pedirem pagamento de taxa, kit, curso ou exame para seguir no processo; - pedirem senha, código recebido por SMS, foto de cartão ou dados bancários durante a entrevista; - pedirem para instalar um aplicativo desconhecido ou dar acesso remoto ao seu computador ou celular; - a "entrevista" acontecer só por mensagem de texto e terminar com uma oferta imediata, com salário muito acima do normal para a função; - o contato vier de um número ou e-mail que não tem relação com a empresa e você não encontra a vaga em nenhum canal oficial dela. Em caso de dúvida, interrompa, pesquise a empresa por conta própria e não envie nada. O guia de golpes com vagas de emprego falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas) mostra como conferir e onde denunciar. ## Depois da entrevista No mesmo dia, mande uma mensagem curta de agradecimento pelo canal usado no processo: Olá, Fernanda! Obrigado pela conversa de hoje sobre a vaga de Assistente Comercial. Gostei de conhecer mais sobre a rotina da equipe e sigo muito interessado. Fico à disposição para o que precisar. Abraço, Rafael. Anote as perguntas que fizeram e como você respondeu. Isso ajuda na próxima etapa e nas próximas entrevistas. Se informaram um prazo de retorno e ele passou, uma mensagem educada perguntando sobre o andamento é bem-vinda. Na ConectaRH, as vagas são divulgadas no site, e a inscrição pede só nome, telefone e e-mail. Por isso, mantenha esses dados atualizados e fique atento ao telefone e ao e-mail depois de se inscrever nas vagas abertas (/): são os únicos canais que o recrutador terá para falar com você. ## Checklist da entrevista online - Formato, plataforma, horário e nome do entrevistador confirmados. - Aplicativo instalado, atualizado e testado com o link do convite. - Câmera na altura dos olhos, luz de frente, fundo limpo ou desfocado. - Fone com microfone testado em uma chamada real. - Conexão testada no cômodo da entrevista; plano B no celular com dados móveis. - Aparelho na tomada, notificações desligadas, abas fechadas. - Roupa adequada à vaga, por inteiro, em cor lisa. - Família avisada, animais em outro cômodo, água por perto. - Currículo enviado e anotações com tópicos ao alcance. - Telefone ou e-mail do recrutador salvo para emergências. - Entrada na sala 5 minutos antes. Leia também: perguntas comuns na entrevista e como responder (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego), como responder a pretensão salarial (/blog/pretensao-salarial) e como se comportar na dinâmica de grupo (/blog/dinamica-de-grupo). #### Perguntas frequentes **Posso fazer a entrevista online pelo celular?** Pode. Apoie o aparelho em uma superfície firme, na horizontal e na altura dos olhos, deixe-o carregando e ative o modo não perturbe. Só não segure o celular na mão durante a conversa. **Devo deixar a câmera ligada o tempo todo?** Sim, a não ser que o entrevistador diga o contrário. Se a conexão ficar ruim e você precisar desligar a câmera para manter o áudio, explique e peça licença antes. **O que fazer se o entrevistador não aparecer no horário?** Espere uns 10 minutos na sala, confira se o link e o horário estão certos e mande uma mensagem educada pelo canal combinado perguntando se a entrevista está mantida. **É falta de educação usar fundo desfocado?** Não. O desfoque é aceito na maioria das entrevistas e ajuda quando o ambiente não é ideal. Só evite fundos virtuais chamativos, que distraem e às vezes cortam parte do rosto. --- ### CLT ou PJ: como comparar propostas e escolher sem perder dinheiro - Link: https://conectarh.company/blog/clt-ou-pj - Categoria: Direitos · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Entenda o que você ganha e o que perde em cada modelo, faça a conta anual que compara CLT e PJ de forma justa e saiba reconhecer um falso PJ. - Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm); Lei Complementar nº 238/2026 (novos limites do MEI) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm); Lei nº 15.270/2025 (redução do imposto de renda a partir de 2026) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm); Emenda Constitucional nº 103/2019 (alíquotas do INSS do empregado) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm); Emenda Constitucional nº 141/2026 (jornada de 40 horas) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm); Lei nº 8.036/1990 (FGTS) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm); Lei nº 8.212/1991 (contribuição do MEI ao INSS) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm); Portal do Empreendedor (MEI) — gov.br (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) A resposta curta: na CLT você é empregado e tem um pacote de direitos garantidos por lei — férias com um terço a mais, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego, limite de jornada e hora extra paga. Como PJ, você é uma empresa que vende serviço para outra empresa: não tem nenhum desses direitos, paga os próprios impostos e assume o risco de ficar sem contrato. Por isso, uma proposta PJ só vale a pena quando o valor mensal é bem maior que o salário CLT equivalente e o trabalho é de fato autônomo. O erro mais comum é comparar o número do mês. Quem compara "5.000 CLT" com "6.000 PJ" quase sempre faz a conta errada. Abaixo você vê o que muda em cada modelo, como fazer a conta anual que compara as duas propostas de forma justa, quando o MEI resolve e quando ele não serve, e como reconhecer a chamada pejotização. ## O que muda na prática entre CLT e PJ A diferença começa no tipo de contrato. Na CLT existe um contrato de trabalho, registrado na carteira de trabalho, entre você (pessoa física) e o empregador. No modelo PJ existe um contrato de prestação de serviços entre duas empresas: a sua (com CNPJ) e a contratante. Essa diferença jurídica muda quase tudo. Item | CLT (empregado) | PJ (prestador de serviço) | Registro | Carteira de trabalho assinada | Contrato entre empresas e emissão de nota fiscal | Férias | 30 dias por ano, pagos com um terço a mais | Só se você parar e deixar de faturar, salvo cláusula no contrato | 13º salário | Sim, um salário extra por ano | Não | FGTS | Depósito mensal de 8% pago pelo empregador | Não | Demissão | Aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego (sem justa causa) | Fim do contrato conforme o que foi combinado; sem seguro-desemprego | Jornada | Limite legal e hora extra com adicional mínimo de 50% | Sem limite legal; vale o combinado em entregas e prazos | INSS e imposto de renda | Descontados na folha pelo empregador | Você calcula, recolhe e responde por eles | Custos extras | Praticamente nenhum | Impostos da empresa, contador, plano de saúde, previdência | Flexibilidade | Menor: subordinação ao empregador | Maior: pode ter vários clientes e organizar o próprio tempo | ## Os direitos que o empregado CLT tem e o PJ não Esses direitos estão na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), na Constituição e em leis próprias. Cada um deles tem valor em dinheiro, e é isso que você precisa colocar na conta: - Férias com um terço a mais: 30 dias de descanso pagos a cada 12 meses, com adicional de um terço do salário (Constituição, art. 7º, XVII; CLT, art. 130). - 13º salário: um salário a mais por ano, pago em duas parcelas (Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965). - FGTS: o empregador deposita 8% da remuneração todo mês, até o dia 20, numa conta em seu nome (Lei 8.036/1990, art. 15). Esse valor não sai do seu salário. - Proteção na demissão: aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano de casa, até 90 dias (Lei 12.506/2011), multa de 40% sobre os depósitos do FGTS na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18) e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. - Limite de jornada e hora extra: no máximo 8 horas por dia e hora extra paga com pelo menos 50% a mais (CLT, art. 59). O limite semanal está caindo: a Emenda Constitucional 141/2026 reduz o teto de 44 para 42 horas a partir de dois meses da publicação (dezembro de 2026) e para 40 horas um ano depois, sem redução de salário. - Licenças e estabilidades: licença-maternidade de 120 dias, estabilidade da gestante, licença-paternidade e faltas justificadas previstas no art. 473 da CLT. Se quiser ver cada um desses direitos em detalhe, com prazos e exemplos, leia o guia de direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada). ## Impostos e contribuições: o que sai do bolso em cada modelo ### Na CLT O empregador desconta do seu salário a contribuição ao INSS e, quando for o caso, o imposto de renda. O INSS do empregado é progressivo, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, cada uma aplicada sobre uma faixa do salário (Emenda Constitucional 103/2019, art. 28). As faixas em reais são atualizadas todo ano; a tabela vigente fica na página de contribuição do INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal). No imposto de renda, houve uma mudança grande em 2026. A Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto mensal de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês, e reduz parcialmente o imposto de quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela progressiva normal, publicada pela Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas). A mesma redução vale para o 13º salário. ### Como PJ A sua empresa paga impostos sobre o faturamento. Para quem presta serviço, o regime mais comum é o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Ali, muitos serviços começam com alíquota de 6% sobre a receita (Anexo III) e outros, principalmente atividades intelectuais e técnicas, começam em 15,5% (Anexo V). Esses são os percentuais da primeira faixa, para receita de até 180 mil reais em 12 meses. Existe uma regra que muda isso, chamada fator R: certas atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III quando a folha de pagamento (incluindo o pró-labore do dono) chega a pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). Na prática, muita gente define um pró-labore maior para pagar menos imposto da empresa. Quem decide isso é o contador, olhando a sua atividade. Além do imposto da empresa, há a sua contribuição ao INSS sobre o pró-labore e os custos fixos: contabilidade, eventuais taxas municipais, plano de saúde e previdência por sua conta. Outro ponto novo: desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física têm retenção de 10% de imposto de renda na fonte (Lei 15.270/2025). Isso só afeta quem retira valores altos, mas vale saber. A reforma tributária do consumo (Lei Complementar 214/2025) vai mudar parte dessa conta nos próximos anos. Por isso, refaça a simulação com o contador sempre que a regra mudar. ## Como comparar duas propostas: a conta do ano inteiro A forma justa de comparar é somar tudo o que entra em 12 meses em cada modelo. Use o salário CLT como unidade e chame-o de "S". Num ano completo de CLT, você recebe: - 12 salários (11 meses de trabalho mais o mês de férias, que é pago). - 1 salário de 13º. - Um terço de salário de adicional de férias (0,33 S). - FGTS de 8% sobre tudo isso: 8% de 13,33 S, ou cerca de 1,07 S. Total: cerca de 14,4 salários por ano, sem contar vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, participação nos lucros e outros benefícios. Se a empresa oferece esses benefícios, some o valor anual de cada um. Agora, o lado PJ. Considere que você fatura "P" por mês. Se quiser tirar 30 dias de descanso, provavelmente vai faturar só 11 meses. Depois, desconte o imposto da empresa. Veja quanto P precisa valer só para empatar com os 14,4 S da CLT: Cenário PJ | Conta | P precisa ser, no mínimo | 12 notas no ano, imposto de 6% | 12 × 0,94 × P = 14,4 S | cerca de 1,28 S | 11 notas no ano (com 1 mês de descanso), imposto de 6% | 11 × 0,94 × P = 14,4 S | cerca de 1,39 S | 12 notas no ano, imposto de 15,5% | 12 × 0,845 × P = 14,4 S | cerca de 1,42 S | 11 notas no ano, imposto de 15,5% | 11 × 0,845 × P = 14,4 S | cerca de 1,55 S | Exemplo prático: com um salário CLT de 5.000 reais (valor só ilustrativo), a proposta PJ precisaria pagar algo entre 6.400 e 7.750 reais por mês apenas para empatar no bruto. E isso antes de pagar contador, plano de saúde e INSS do pró-labore, e sem contar os benefícios da CLT. A conta é simplificada: ela mostra a ordem de grandeza, não o valor final. Para refinar, faça o passo a passo: - Calcule o líquido anual da CLT: os 14,4 S, menos INSS e imposto de renda de cada pagamento, mais o valor dos benefícios. - Calcule o líquido anual do PJ: faturamento dos meses realmente trabalhados, menos imposto da empresa, contador, INSS do pró-labore, imposto de renda pessoal (se houver), plano de saúde e outros custos. - Separe uma reserva no lado PJ para cobrir meses sem contrato, já que não há aviso prévio, multa do FGTS nem seguro-desemprego. - Compare os dois líquidos e só então pense em flexibilidade, carreira e estabilidade. Se a negociação envolver valores, o artigo sobre pretensão salarial (/blog/pretensao-salarial) ajuda a pesquisar a faixa de mercado e a responder com segurança. ## MEI: quando serve e quando não serve O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de ter CNPJ, mas tem limites rígidos, definidos no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006: - Faturamento: em 2026, o limite é de R$ 81.000,00 por ano. A Lei Complementar 238/2026, sancionada em outubro de 2026, eleva esse teto para R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027 e para R$ 140.000,00 a partir de 2028 (a própria lei condiciona a ampliação à previsão no orçamento federal). - Atividade: só podem ser MEI as ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Atividades tributadas nos Anexos V ou VI ficam de fora, salvo autorização específica. Muitas profissões intelectuais, comuns em propostas PJ, não podem ser MEI. - Sócios e empresas: o MEI não pode ter mais de um estabelecimento nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. - Empregado: hoje o MEI pode ter um único empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A LC 238/2026 amplia para até dois empregados a partir de 2027. O MEI paga um valor fixo por mês, que reúne a contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º) e um valor pequeno de ICMS ou ISS, conforme a atividade. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), a parte do INSS fica em R$ 81,05. Atenção à previdência: como a contribuição é feita sobre o salário mínimo, é esse o valor que entra na conta dos benefícios do INSS. Para contar esse período em situações que exigem a contribuição cheia, como a contagem recíproca com o regime próprio de servidores públicos, a lei prevê complementar a contribuição até 20% (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). Se você ganha bem mais que um salário mínimo, a aposentadoria futura tende a ficar muito abaixo da sua renda atual, e isso precisa entrar no planejamento. Resumo: o MEI pode servir para quem tem renda menor, atividade permitida e poucos clientes. Para propostas de valor mais alto, a empresa normalmente estoura o limite em poucos meses e precisa migrar para microempresa, com custo maior. A lista de atividades e as regras atualizadas ficam no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). ## Pejotização: quando o PJ é, na verdade, um empregado Pejotização é o nome dado à contratação de alguém como PJ para fazer um trabalho que tem todas as características de emprego. A CLT define empregado como a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário (art. 3º), e define empregador como quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço (art. 2º). Quando esses elementos aparecem juntos, a relação é de emprego, não importa o nome do contrato. Sinais de alerta de um falso PJ: - Horário fixo de entrada e saída controlado pela empresa, com cobrança por atraso. - Um chefe que dá ordens diárias sobre como fazer o trabalho, e não só sobre o resultado. - Você não pode mandar outra pessoa no seu lugar: o trabalho é sempre pessoal. - Pagamento fixo mensal, igual todo mês, sem relação com entregas. - Você precisa "pedir férias" e pode ser punido como os empregados. - Você faz exatamente a mesma função de colegas registrados, no mesmo time e com as mesmas regras. A lei também protege o lado contrário. O art. 442-B da CLT diz que a contratação de um autônomo de verdade, cumpridas as formalidades, com ou sem exclusividade, não cria vínculo de emprego. Ou seja, ter um único cliente não basta para caracterizar fraude. O que pesa é a subordinação no dia a dia. Quando há fraude, o art. 9º da CLT diz que são nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei. Na prática, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e mandar pagar férias, 13º, FGTS e demais verbas do período. O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Cada caso é analisado a partir dos fatos, por isso guarde e-mails, mensagens, escalas e comprovantes de pagamento. O sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista pode avaliar a situação. Para a empresa, o risco também é real: além das verbas trabalhistas, ela pode ter de pagar contribuições e multas. Empresas que querem entender o custo real de um empregado podem ver o artigo sobre quanto custa contratar um funcionário CLT (/blog/custo-contratar-funcionario-clt). ## Quando ser PJ pode valer a pena Ser PJ não é ruim por definição. Faz sentido quando a relação é de fato entre empresas e o valor compensa. Alguns cenários em que costuma funcionar: - Você tem mais de um cliente ou quer ter, e organiza o próprio tempo e método. - O trabalho é por projeto ou entrega, com prazo e escopo definidos. - O valor proposto fica bem acima do ponto de empate calculado acima, já descontados todos os custos. - Você tem disciplina financeira para separar reserva de emergência, previdência e o dinheiro dos impostos. - Você aceita conscientemente trocar estabilidade por flexibilidade e renda maior. Já para quem está em início de carreira, depende de um único contratante e vai trabalhar como qualquer empregado, a CLT costuma proteger mais. O vínculo também gera contribuição ao INSS sobre o salário real, até o teto, o que pesa nos benefícios futuros. ## Erros comuns na hora de decidir - Comparar só o valor mensal, esquecendo 13º, férias com um terço e FGTS. - Esquecer os meses sem faturamento: férias, doença e intervalo entre contratos. - Abrir MEI para uma atividade que não pode ser MEI ou que vai estourar o limite de faturamento no meio do ano. - Não ler o contrato de prestação de serviços: prazo, reajuste, multa por rescisão, aviso de encerramento e quem paga equipamentos. - Gastar o dinheiro dos impostos: o imposto da empresa vence todo mês e vira dívida rapidamente. - Aceitar ser PJ com rotina de empregado achando que não há risco para nenhum dos lados. ## Checklist antes de aceitar uma proposta - Calculei o total anual da CLT (cerca de 14,4 salários mais benefícios). - Calculei o líquido anual do PJ com os meses que de fato vou faturar. - Confirmei com um contador o regime tributário e o imposto da minha atividade. - Verifiquei se a atividade pode ser MEI e se cabe no limite de faturamento do ano. - Li o contrato: prazo, reajuste, aviso de encerramento e forma de pagamento. - Planejei reserva de emergência, plano de saúde e previdência. - Avaliei se a rotina proposta é de autônomo ou de empregado. Se você está buscando uma nova oportunidade, veja as vagas abertas (/) publicadas pela ConectaRH e compare cada proposta com calma, usando a conta do ano inteiro. ## Leia também Para continuar: todos os direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada), como funciona o trabalho temporário (/blog/trabalho-temporario) e como usar a Carteira de Trabalho Digital (/blog/carteira-de-trabalho-digital). #### Perguntas frequentes **PJ tem direito a férias e 13º salário?** Não por lei. Férias remuneradas, 13º, FGTS e aviso prévio são direitos do empregado. Um PJ só recebe algo parecido se isso estiver escrito no contrato de prestação de serviços, como cláusula negociada. **Quem trabalha como PJ recebe seguro-desemprego quando o contrato acaba?** Não. O seguro-desemprego é para o trabalhador dispensado sem justa causa de um emprego (Lei 7.998/1990). O fim de um contrato entre empresas não dá esse direito, por isso o PJ precisa manter uma reserva própria. **A empresa pode exigir que eu abra um CNPJ para me contratar?** Ela pode propor um contrato de prestação de serviços, mas, se o trabalho tiver horário controlado, chefe dando ordens e pagamento fixo como salário, a relação é de emprego e a CLT considera nula a tentativa de disfarçá-la (art. 9º). **Se eu era um falso PJ, até quando posso cobrar meus direitos?** A Constituição (art. 7º, XXIX) dá até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e a cobrança alcança os últimos cinco anos. Guarde mensagens, e-mails e comprovantes desde já. **Posso ser MEI em qualquer profissão?** Não. Só podem ser MEI as ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e várias atividades intelectuais ficam de fora. Confira a lista no Portal do Empreendedor antes de aceitar uma proposta como MEI. --- ### Direitos de quem tem carteira assinada: guia prático da CLT - Link: https://conectarh.company/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada - Categoria: Direitos · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Os principais direitos do empregado com carteira assinada explicados com exemplos de cálculo, prazos e a lei de cada um, incluindo a nova jornada da EC 141/2026. - Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); Constituição Federal, art. 7º — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm); Emenda Constitucional nº 141/2026 (jornada e repouso semanal) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm); Lei nº 8.036/1990 (FGTS) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm); Lei nº 4.090/1962 (13º salário) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm); Lei nº 4.749/1965 (pagamento do 13º) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm); Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm); Decreto nº 10.854/2021 (regulamento do vale-transporte e do 13º) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm); Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm); Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm); Lei nº 15.371/2026 (licença-paternidade) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15371.htm); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm); Seguro-desemprego formal — Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal) Quem tem carteira assinada tem um conjunto de direitos garantidos por lei, que a empresa não pode retirar nem com a concordância do empregado. Os principais são: salário em dia, limite de jornada e hora extra com pelo menos 50% a mais, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias com um terço a mais, 13º salário, FGTS de 8%, vale-transporte com desconto de até 6%, licenças, aviso prévio e, na dispensa sem justa causa, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. A seguir, cada direito com a lei que o garante, como calcular e os erros mais comuns. Vale lembrar que convenções e acordos coletivos da sua categoria podem garantir mais do que a lei (piso salarial, adicional de hora extra maior, benefícios), por isso consulte também o sindicato. ## Registro na carteira e salário A empresa tem até 5 dias úteis para registrar a admissão, o salário e as condições especiais do contrato (CLT, art. 29). Hoje a carteira é digital: informar o CPF ao empregador equivale a apresentar a carteira, e o trabalhador deve ter acesso às anotações em até 48 horas. Veja como acompanhar tudo pelo celular no artigo sobre a Carteira de Trabalho Digital (/blog/carteira-de-trabalho-digital). O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º). Ninguém pode receber menos que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 por mês (Decreto 12.797/2025), ou menos que o piso da categoria, quando houver. A Constituição também proíbe reduzir o salário, salvo por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). ## Jornada de trabalho: o que muda com a Emenda 141/2026 A duração normal do trabalho é de no máximo 8 horas por dia (CLT, art. 58; Constituição, art. 7º, XIII). O limite semanal acaba de mudar. A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, reduz o teto semanal de forma gradual e amplia o descanso semanal, sem qualquer redução de salário, inclusive para os pisos (art. 2º da emenda): Quando | Limite semanal da jornada normal | Repouso semanal remunerado | Antes da primeira etapa | 44 horas | 1 dia (24 horas seguidas) | Dois meses após a publicação (dezembro de 2026) | 42 horas | 2 dias, um deles preferencialmente no domingo | Um ano depois da primeira etapa (dezembro de 2027) | 40 horas | 2 dias, um deles preferencialmente no domingo | Convenções e acordos coletivos podem, em caráter excepcional, criar um regime de compensação que garanta, na média, 2 dias de descanso por semana dentro do mês, com pelo menos 1 dia de folga dentro de no máximo uma semana de trabalho. Cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda perdem efeito dois meses após a publicação. Há uma exceção nova: o empregado com diploma de nível superior e salário igual ou maior que duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS não fica sujeito às regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador conceder ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva (art. 8º da emenda). Também ficam fora do controle de jornada, pela CLT (art. 62), quem faz trabalho externo incompatível com horário fixo, gerentes com cargo de gestão e quem está em teletrabalho por produção ou tarefa. Outras regras que valem para todos com jornada controlada: - Intervalo para almoço: quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas. Entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos (CLT, art. 71). Se a empresa não concede o intervalo, paga o tempo suprimido com 50% a mais. - Descanso entre jornadas: pelo menos 11 horas seguidas entre o fim de um dia e o início do outro (CLT, art. 66). - Tolerância do ponto: variações de até 5 minutos na marcação, com limite de 10 minutos por dia, não contam como atraso nem como hora extra (CLT, art. 58, § 1º). - Registro de ponto: obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º). ## Hora extra e banco de horas A jornada pode ser estendida em até 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59). Cada hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). Se a convenção coletiva da sua categoria prevê percentual maior, vale o maior. Exemplo de cálculo: o valor da hora normal é o salário dividido pelas horas mensais do contrato. Se a sua hora normal vale 20 reais, cada hora extra vale pelo menos 30 reais (20 × 1,5). Fez 10 horas extras no mês? São pelo menos 300 reais a mais, que entram na base do FGTS e, quando habituais, também no cálculo das férias (CLT, art. 142, § 5º). A empresa pode compensar as horas em vez de pagar, no chamado banco de horas, desde que siga a lei: - Por acordo ou convenção coletiva: compensação em até 1 ano, sem passar de 10 horas por dia (art. 59, § 2º). - Por acordo individual escrito: compensação em até 6 meses (art. 59, § 5º). - Por acordo individual, até tácito: compensação dentro do mesmo mês (art. 59, § 6º). Se você sair da empresa com horas não compensadas, elas devem ser pagas como extras, com base no salário da data da rescisão (art. 59, § 3º). ## Adicional noturno No trabalho urbano, é noturno o período entre 22h e 5h. A hora noturna é paga com pelo menos 20% a mais e é "mais curta": cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Na prática, quem trabalha das 22h às 5h (7 horas de relógio) recebe por 8 horas noturnas, todas com o adicional. No campo as regras são outras: o noturno vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% (Lei 5.889/1973, art. 7º). Menores de 18 anos não podem trabalhar à noite. ## Insalubridade e periculosidade Quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo (CLT, art. 192). A caracterização é feita por perícia de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195). Já a periculosidade, devida a quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou pessoal, motocicleta, entre outros casos da lei, garante 30% sobre o salário, sem contar gratificações e prêmios (CLT, art. 193). Os dois não se somam: o empregado escolhe o que for mais vantajoso. ## Repouso semanal remunerado Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, hoje de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos, e aos feriados (Lei 605/1949). Com a Emenda 141/2026, o repouso passa a ser de 2 dias por semana a partir de dois meses da publicação, um deles preferencialmente no domingo. Atenção: faltas sem justificativa na semana fazem o empregado perder a remuneração do dia de repouso (Lei 605/1949, art. 6º). Faltas justificadas, como as do art. 473 da CLT e as por doença com atestado, não descontam. ## Férias com um terço a mais A cada 12 meses de contrato (o período aquisitivo), você ganha direito a férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (CLT, arts. 130 e 134). O tamanho das férias depende das faltas injustificadas no período: Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias | Até 5 | 30 dias corridos | De 6 a 14 | 24 dias corridos | De 15 a 23 | 18 dias corridos | De 24 a 32 | 12 dias corridos | Regras que mais geram dúvida: - Um terço a mais: as férias são pagas com o salário normal mais um terço (Constituição, art. 7º, XVII). Salário de 3.000 reais? Férias de 30 dias rendem 4.000 reais brutos. - Pagamento antecipado: o valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). - Divisão em períodos: com a sua concordância, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º). - Início: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (art. 134, § 3º). - Vender 10 dias: você pode converter um terço das férias em dinheiro, o abono pecuniário, se pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143). - Atraso: se a empresa conceder as férias depois do prazo, paga em dobro (art. 137). ## 13º salário O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º). Faltas legais e justificadas não reduzem o valor. - Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, metade do salário do mês anterior. Se você pedir em janeiro, ela é paga junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º). - Segunda parcela: até 20 de dezembro, descontado o adiantamento (Lei 4.749/1965, art. 1º). - Na saída: o 13º proporcional é devido em qualquer encerramento de contrato, exceto na demissão por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82). Exemplo: quem foi admitido em 10 de março trabalhou 22 dias naquele mês, que conta como mês inteiro. Em dezembro, terá direito a 10/12 do salário de 13º. ## FGTS Todo mês, até o dia 20, o empregador deve depositar 8% da remuneração do mês anterior numa conta do FGTS em seu nome, incluindo horas extras, adicionais e o 13º (Lei 8.036/1990, art. 15). Esse valor não é descontado do salário: é um custo da empresa. Para o aprendiz, a alíquota é de 2%. O saldo pode ser sacado em situações previstas em lei, como dispensa sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves (art. 20). Na dispensa sem justa causa, a empresa ainda paga uma multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos (art. 18, § 1º). Cuidado com o saque-aniversário: quem adere a ele deixa de sacar o saldo da conta quando é demitido sem justa causa (art. 20-A). Consulte o extrato no aplicativo FGTS ou no site fgts.gov.br (https://www.fgts.gov.br/). ## Vale-transporte O empregador deve antecipar o vale-transporte para o deslocamento casa-trabalho-casa em transporte coletivo público, e pode descontar do empregado no máximo 6% do salário básico, sem contar adicionais (Lei 7.418/1985, art. 4º; Decreto 10.854/2021, art. 114). O que passar disso é pago pela empresa. O vale-transporte não é salário e não entra no cálculo de INSS nem de FGTS. Exemplo: salário básico de 2.500 reais e gasto mensal com ônibus de 300 reais. O desconto máximo é 6% de 2.500, ou seja, 150 reais; a empresa paga os outros 150. Se o gasto fosse de 100 reais, menor que os 6%, o desconto seria só de 100 (Decreto 10.854/2021, art. 116). Para receber, você informa ao empregador, por escrito ou por meio eletrônico, o endereço e o meio de transporte mais adequado, e deve atualizar sempre que mudar. Declaração falsa é falta grave. ## Licenças e faltas que não descontam O art. 473 da CLT lista ausências sem desconto no salário. Entre elas: - Até 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente declarado. - Até 3 dias consecutivos pelo casamento. - 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue. - Até 2 dias para tirar o título de eleitor. - Dias de prova de vestibular e o tempo necessário para comparecer à Justiça. - Acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas e exames durante a gravidez, e 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico. - Até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer. Licença-maternidade: 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário (Constituição, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392). A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio (CLT, art. 391-A). Licença-paternidade: hoje são 5 dias consecutivos, contados do nascimento (CLT, art. 473, III). A Lei 15.371/2026 amplia a licença para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029 (esta última etapa depende do cumprimento de meta fiscal prevista na própria lei). ## Saída do emprego: o que você recebe em cada caso O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando a empresa demite e o aviso é trabalhado, a jornada diminui 2 horas por dia ou o empregado falta 7 dias corridos, sem desconto (CLT, art. 488). As verbas da rescisão devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa | Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Aviso prévio indenizado | Sim | Não (o empregado deve cumprir ou pode ter desconto) | Metade | Não | Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não | Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não | As férias proporcionais no pedido de demissão são devidas mesmo com menos de 1 ano de casa, conforme a Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho. A justa causa só pode ser aplicada nas hipóteses do art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, abandono de emprego e insubordinação. ### Seguro-desemprego Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e recebeu salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 (primeiro pedido), 9 meses nos últimos 12 (segundo pedido) ou em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa (a partir do terceiro). São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores (Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º). O pedido é feito do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158. As regras e o valor atualizado ficam na página oficial do seguro-desemprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal). ## Erros comuns que fazem o trabalhador perder dinheiro - Não conferir o holerite: horas extras, adicional noturno e descontos precisam aparecer discriminados. - Não acompanhar o FGTS: atrasos de depósito costumam ser descobertos só na demissão. - Assinar a rescisão sem conferir: o recibo deve listar cada verba e seu valor (CLT, art. 477, § 2º). - Aderir ao saque-aniversário sem entender que o saldo fica preso na dispensa. - Perder o prazo do seguro-desemprego, que vai só até o 120º dia. - Trabalhar sem registro "por uns meses": sem carteira, não há FGTS nem contagem de tempo para o INSS. Se a proposta for para trabalhar como PJ, compare antes com a ajuda do artigo CLT ou PJ (/blog/clt-ou-pj). ## Checklist dos seus direitos - Carteira registrada em até 5 dias úteis da admissão. - Salário pago até o 5º dia útil, nunca abaixo do mínimo ou do piso. - Jornada dentro do limite e horas extras pagas com pelo menos 50%. - Intervalo de almoço e 11 horas de descanso entre jornadas. - Férias de até 30 dias com um terço, pagas 2 dias antes. - 13º em duas parcelas, a última até 20 de dezembro. - FGTS de 8% depositado todo mês até o dia 20. - Vale-transporte com desconto de no máximo 6% do salário básico. - Rescisão paga em até 10 dias, com cada verba discriminada. Está procurando um emprego com carteira assinada? Veja as vagas abertas (/) na ConectaRH e, antes do primeiro dia, confira a lista de documentos para admissão e o exame admissional (/blog/documentos-admissao-exame-admissional). ## Leia também Para continuar: CLT ou PJ: como comparar propostas (/blog/clt-ou-pj), trabalho temporário e seus direitos (/blog/trabalho-temporario) e como funciona o programa Jovem Aprendiz (/blog/jovem-aprendiz). #### Perguntas frequentes **A empresa pode atrasar o salário?** Não. Quando o salário é mensal, ele deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Descumprir as obrigações do contrato é uma das hipóteses em que o empregado pode pedir a rescisão indireta (CLT, art. 483). **Quem está no contrato de experiência tem os mesmos direitos?** Sim. O contrato de experiência dura no máximo 90 dias (CLT, art. 445) e já é um contrato com carteira assinada, com FGTS, 13º e férias proporcionais. O que muda são as regras de encerramento no fim do prazo. **Posso trocar o vale-transporte por dinheiro?** Em regra, não. O Decreto 10.854/2021 (art. 110) proíbe o empregador de substituir o vale-transporte por dinheiro. As exceções são o empregador doméstico e a falta de vale no sistema de transporte, quando o gasto feito pelo empregado é ressarcido na folha seguinte. **Onde confiro se o FGTS está sendo depositado?** No aplicativo FGTS ou no site da Caixa, com login gov.br, é possível ver o extrato de cada contrato. Se faltar depósito, fale primeiro com o RH e guarde os comprovantes. --- ### Estágio: como funciona, direitos do estagiário e como conseguir - Link: https://conectarh.company/blog/estagio-como-funciona - Categoria: Primeiro emprego · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Tudo o que a Lei 11.788/2008 garante ao estagiário, o que ele não tem por não ser empregado e um passo a passo para conseguir a primeira vaga de estágio. - Fontes oficiais: Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm); Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); Decreto nº 9.579/2018 (aprendizagem profissional) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9579.htm) O estágio é uma etapa da formação do estudante feita dentro de uma empresa ou órgão público, com supervisão da escola ou faculdade. Ele não é emprego: não há carteira assinada, FGTS nem 13º. Em troca, a lei dá proteções próprias ao estagiário: jornada máxima de 4 ou 6 horas por dia, bolsa e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório, recesso de 30 dias a cada ano, seguro contra acidentes e duração máxima de 2 anos na mesma empresa. Tudo isso está na Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio. Abaixo você entende cada regra, o que acontece quando a empresa não cumpre e como conseguir uma vaga. ## O que é estágio, segundo a lei A lei define estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que prepara o estudante para a vida profissional (art. 1º). Ele faz parte do projeto pedagógico do curso. Ou seja: o objetivo principal é aprender, e as atividades precisam ter relação com o que você estuda. Para o estágio ser válido, três requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo (art. 3º): - Matrícula e frequência regular no curso, atestadas pela instituição de ensino. - Termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa (a "parte concedente") e pela instituição de ensino. - Compatibilidade entre as atividades feitas no estágio e as previstas no termo de compromisso. Se qualquer um deles falhar, ou se a empresa descumprir o termo, a lei diz que existe vínculo de emprego para todos os efeitos trabalhistas e previdenciários (art. 3º, § 2º, e art. 15). ## Quem pode fazer estágio Podem estagiar estudantes que frequentam o ensino regular em (art. 1º): - educação superior; - educação profissional (cursos técnicos); - ensino médio; - educação especial; - anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). Estudantes estrangeiros ou brasileiros matriculados em cursos superiores no Brasil ou no exterior também podem estagiar, respeitado o prazo do visto de estudante, quando houver (art. 4º, com redação da Lei 14.913/2024). ## Estágio obrigatório e não obrigatório A lei separa dois tipos (art. 2º): - Obrigatório: previsto no projeto do curso como requisito para se formar. As horas contam para o diploma. - Não obrigatório: atividade opcional, que o estudante faz além da carga horária regular. A diferença mais importante para o bolso: no estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). No obrigatório, a bolsa pode ou não existir, conforme o combinado. Na educação superior, atividades de extensão, monitoria, iniciação científica e intercâmbio no exterior podem ser equiparadas ao estágio quando o projeto pedagógico do curso permitir (art. 2º, § 3º). ## Termo de compromisso e plano de atividades O termo de compromisso é o documento central do estágio. Ele é assinado pelo estudante (ou pelo responsável legal, se for menor de idade), pela empresa e pela instituição de ensino (arts. 3º e 16). Nele devem constar a jornada, as atividades, a bolsa quando houver, o seguro e a duração. O plano de atividades é elaborado pelas três partes e vai sendo incorporado ao termo por aditivos (art. 7º, parágrafo único). Durante o estágio: - A empresa indica um supervisor do próprio quadro, com formação ou experiência na área, que pode orientar até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III). - A instituição de ensino indica um professor orientador da área (art. 7º, III). - O estudante apresenta relatório de atividades em prazo não superior a 6 meses, e a empresa envia relatório à escola, com vista obrigatória ao estagiário, também a cada 6 meses no mínimo (arts. 7º, IV, e 9º, VII). - Ao final, a empresa entrega o termo de realização do estágio, com resumo das atividades, períodos e avaliação de desempenho (art. 9º, V). Guarde esse documento. ### O que conferir no termo antes de assinar Leia o termo inteiro antes de assinar e peça correção se algo estiver faltando ou diferente do combinado na entrevista. Confira se aparecem: - Nome da empresa, da instituição de ensino e o seu, com curso e período. - Atividades que você vai fazer, ligadas ao seu curso. - Horário de entrada e saída e a carga semanal, dentro do limite da lei. - Valor da bolsa, do auxílio-transporte e de outros benefícios, se houver. - Dados do seguro contra acidentes pessoais. - Data de início e de término, que não pode passar de 2 anos na mesma empresa. - Nome do supervisor na empresa e do professor orientador. - Como funciona a redução de jornada nos períodos de prova. Fique com uma via assinada por todas as partes. Ela é a sua prova das condições combinadas. ## Jornada do estagiário A jornada é combinada entre as três partes, precisa caber no horário das aulas e tem limites fixos (art. 10): Nível do estudante | Limite diário | Limite semanal | Educação especial e anos finais do ensino fundamental (EJA profissional) | 4 horas | 20 horas | Ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular | 6 horas | 30 horas | Cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aula presencial | — | até 40 horas, se previsto no projeto pedagógico | Há ainda uma regra que muitos estudantes não conhecem: se a instituição de ensino faz provas periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio cai pelo menos pela metade, conforme o termo de compromisso (art. 10, § 2º). Para isso funcionar, a escola deve informar à empresa as datas de provas no início de cada período letivo (art. 7º, VII). A lei não prevê hora extra para estagiário. Se a empresa exige que você fique além da jornada do termo de forma rotineira, ela está descumprindo o termo, o que pode caracterizar vínculo de emprego. ## Bolsa, auxílio-transporte e outros benefícios A lei não fixa valor mínimo de bolsa. O valor é o combinado no termo de compromisso. O que a lei garante (art. 12): - No estágio não obrigatório, bolsa (ou outra forma de pagamento acordada) e auxílio-transporte são obrigatórios. - Benefícios como transporte, alimentação e plano de saúde podem ser oferecidos sem que isso crie vínculo de emprego. - O estagiário pode se inscrever e contribuir para o INSS como segurado facultativo, se quiser contar esse tempo para a Previdência. Uma dica prática: ao comparar duas vagas, some a bolsa, o auxílio-transporte e os benefícios, e veja também a distância até a faculdade. Uma bolsa um pouco menor perto da sua aula pode render mais do que uma maior do outro lado da cidade. ## Recesso de 30 dias O estagiário não tem férias como o empregado CLT. Em vez disso, tem direito a recesso de 30 dias sempre que o estágio durar 1 ano ou mais, de preferência durante as férias escolares (art. 13). - Se o estagiário recebe bolsa, o recesso é remunerado: a bolsa continua sendo paga. - Se o estágio dura menos de 1 ano, o recesso é proporcional. - Não existe o adicional de um terço, que é um direito do empregado. Exemplo: num estágio de 6 meses, o recesso proporcional é de 15 dias (30 dias divididos por 12 meses, vezes 6). Num de 8 meses, são 20 dias. Combine as datas com antecedência e registre no termo ou em aditivo, para não haver dúvida sobre o período. ## Seguro contra acidentes e segurança no trabalho A empresa deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com valores de mercado, indicada no termo de compromisso (art. 9º, IV). No estágio obrigatório, essa responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino (art. 9º, § 1º). Além disso, a legislação de saúde e segurança no trabalho também vale para o estagiário, e cabe à empresa aplicá-la (art. 14). Isso inclui equipamentos de proteção quando a atividade exigir. ## Duração máxima: 2 anos na mesma empresa O estágio na mesma empresa não pode passar de 2 anos, exceto para estagiário com deficiência (art. 11). Depois disso, a empresa pode contratar o estudante como empregado, mas não pode mantê-lo como estagiário. Também é assegurado às pessoas com deficiência 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa (art. 17, § 5º). ## Quantos estagiários uma empresa pode ter Para estágios de ensino médio regular, educação especial e EJA, a lei limita o número de estagiários conforme o número de empregados de cada estabelecimento (art. 17): Empregados no estabelecimento | Máximo de estagiários | De 1 a 5 | 1 | De 6 a 10 | até 2 | De 11 a 25 | até 5 | Acima de 25 | até 20% do quadro | Esse limite não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional (art. 17, § 4º). ## O que o estagiário não tem, e o que acontece se a empresa errar Como não há vínculo de emprego, o estagiário não tem carteira assinada, FGTS, 13º, férias com um terço, aviso prévio nem seguro-desemprego. A comparação abaixo ajuda a enxergar as diferenças em relação ao aprendiz, que é um empregado com contrato especial: Item | Estagiário | Jovem aprendiz | Lei principal | Lei 11.788/2008 | CLT, arts. 428 a 433 | Vínculo de emprego | Não | Sim, com carteira assinada | Quem pode | Estudante matriculado nos níveis da lei | Jovem a partir de 14 anos e até completar 24, inscrito em programa de aprendizagem (sem idade máxima para pessoa com deficiência) | Jornada | Até 4h ou 6h por dia | Até 6h por dia (8h se já concluiu o ensino fundamental, contando a teoria) | Pagamento | Bolsa (obrigatória no estágio não obrigatório) | Salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável | FGTS e 13º | Não | Sim (FGTS de 2%) | Descanso anual | Recesso de 30 dias | Férias, preferencialmente nas férias escolares | Duração máxima | 2 anos na mesma empresa | 2 anos de contrato | Se você tem de 14 a 23 anos, vale conhecer também o programa Jovem Aprendiz (/blog/jovem-aprendiz), que pode ser uma porta de entrada com carteira assinada. Quando a empresa mantém estagiários fora das regras, por exemplo com atividades sem relação com o curso, jornada acima do limite ou sem termo de compromisso, a lei reconhece o vínculo de emprego (art. 15). A empresa que reincidir fica proibida de receber estagiários por 2 anos, na filial onde houve a irregularidade (art. 15, §§ 1º e 2º). ## Situações comuns durante o estágio - Vou me formar no meio do estágio. Matrícula e frequência regular são requisitos do estágio (art. 3º, I). Ao concluir o curso, o estágio termina. Se a empresa quiser manter você, a forma correta é a contratação como empregado. - Mudei de curso ou de faculdade. O termo de compromisso é assinado com uma instituição e prevê atividades ligadas a um curso. Com a mudança, é preciso um novo termo, com a nova instituição. - Sou menor de 18 anos. O termo é assinado com o seu representante ou assistente legal (arts. 7º, I, e 16). Combine com a família antes de aceitar a vaga. - A empresa quer me efetivar. Ótimo sinal. A partir da contratação, valem as regras da CLT: carteira assinada, salário, FGTS, 13º e férias com um terço. Veja o que muda no guia de direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada). - Quero sair antes do fim. A lei não fixa multa nem aviso para o estagiário que encerra o estágio. Siga o que o termo prevê, comunique a empresa e a instituição de ensino e peça o termo de realização com o período cumprido. ## Como transformar o estágio em efetivação Nenhuma lei obriga a empresa a efetivar o estagiário, mas o estágio é uma chance de mostrar trabalho por meses, algo que nenhuma entrevista consegue. Algumas atitudes que ajudam: - Peça feedback ao supervisor com regularidade, e não só na avaliação semestral. - Registre suas entregas: projetos, melhorias, números que você ajudou a mover. Isso serve para a conversa sobre efetivação e para o currículo. - Aprenda além da sua tarefa: entenda como a sua área se conecta com as outras. - Cumpra horário e prazos, mesmo em semana de prova; avise com antecedência quando a jornada for reduzida. - Diga que tem interesse em continuar quando faltarem alguns meses para o fim do estágio ou da formatura. ## Como conseguir um estágio Para quem ainda não tem experiência, o estágio costuma ser a primeira oportunidade na área. Um caminho que funciona: - Procure o setor de estágios da sua instituição de ensino. A lei prevê que a escola ou faculdade organize um cadastro de empresas que oferecem estágio, de onde pode sair o local do seu estágio (art. 6º). - Cadastre-se em agentes de integração. São organizações públicas ou privadas que identificam oportunidades, ajustam as condições e acompanham a parte administrativa (art. 5º). Atenção: é proibido cobrar qualquer valor do estudante por esses serviços (art. 5º, § 2º). - Monte um currículo focado em formação. Destaque curso, semestre, turno, cursos livres, projetos, trabalhos voluntários e idiomas. O artigo currículo sem experiência (/blog/curriculo-sem-experiencia) mostra um modelo. - Informe seu horário disponível. Como a jornada precisa ser compatível com as aulas, o recrutador quer saber logo em qual turno você estuda. - Cuide do perfil profissional. Um perfil completo, com curso, semestre e projetos, ajuda o recrutador a encontrar você. Veja como montar um perfil no LinkedIn que atrai recrutador (/blog/perfil-linkedin-recrutadores). - Prepare-se para o processo seletivo. A seleção de estagiários pode ter provas, dinâmicas e entrevistas, inclusive por vídeo. Treine com as dicas de entrevista de emprego online (/blog/entrevista-de-emprego-online). - Acompanhe vagas com frequência. Consultorias de recrutamento, como a ConectaRH, publicam oportunidades de empresas clientes; confira as vagas abertas (/) e se inscreva quando o perfil combinar. ## Erros comuns e sinais de alerta - Aceitar estágio sem termo de compromisso: sem ele, não há estágio válido. - Fazer atividades sem relação com o curso, como servir café ou cobrir falta de funcionário, de forma rotineira. - Ultrapassar a jornada do termo, inclusive nos períodos de prova, quando ela deveria cair à metade. - Não entregar os relatórios semestrais: isso pode atrapalhar o reconhecimento das horas no curso. - Pagar para conseguir vaga: agente de integração não pode cobrar do estudante. Pedido de taxa para "garantir" estágio é sinal de golpe; veja como identificar vagas falsas e golpes (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas). - Trancar a matrícula e continuar estagiando: sem matrícula e frequência, o estágio perde a base legal. ## Checklist do estagiário - Estou matriculado e frequentando o curso. - Assinei o termo de compromisso com a empresa e a instituição de ensino. - Minha jornada respeita 4h/20h ou 6h/30h e é compatível com as aulas. - No estágio não obrigatório, recebo bolsa e auxílio-transporte. - Tenho seguro contra acidentes pessoais indicado no termo. - Sei quem é meu supervisor na empresa e meu orientador na escola. - Entrego o relatório de atividades pelo menos a cada 6 meses. - Sei quando terei o recesso e quando o estágio completa 2 anos. - Vou receber o termo de realização do estágio ao sair. ## Leia também Para continuar: como fazer um currículo sem experiência (/blog/curriculo-sem-experiencia), Jovem Aprendiz: idade, salário e jornada (/blog/jovem-aprendiz) e como se sair bem na dinâmica de grupo (/blog/dinamica-de-grupo). #### Perguntas frequentes **Estagiário tem direito a 13º salário e FGTS?** Não. O estágio não cria vínculo de emprego (Lei 11.788/2008, art. 3º), então a lei não prevê 13º, FGTS nem férias com um terço. No lugar das férias existe o recesso de 30 dias por ano de estágio. **Estágio conta como experiência profissional no currículo?** Sim, e deve ser colocado na seção de experiência, com a empresa, o período e as atividades. Ao final, a empresa entrega o termo de realização do estágio, que comprova as atividades e a avaliação de desempenho. **Posso fazer dois estágios ao mesmo tempo?** A lei não proíbe expressamente, mas cada estágio precisa de termo de compromisso próprio, assinado pela instituição de ensino, e de jornada compatível com as aulas (Lei 11.788/2008, art. 10). Converse antes com o setor de estágios do seu curso. **O estágio pode ser feito a distância?** A Lei 11.788/2008 não trata de estágio remoto. Se a empresa propuser essa forma, ela precisa constar no termo de compromisso e ser aceita pela instituição de ensino, com supervisão efetiva. --- ### Carteira de Trabalho Digital: como habilitar, consultar e corrigir - Link: https://conectarh.company/blog/carteira-de-trabalho-digital - Categoria: Direitos · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: A carteira digital já existe para quem tem CPF: basta habilitar com a conta gov.br. Veja o passo a passo, o que aparece nos contratos, os prazos do empregador e o que fazer quando algo dá errado. - Fontes oficiais: Obter a Carteira de Trabalho Digital — gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho); Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm); Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 14, 16 e 29 — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025 (texto compilado) — Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEConsolidadan1de17dedezembrode2025compiladaem20.01.2026.pdf); Solicitar o Seguro-Desemprego — gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego); Realizar Denúncia Trabalhista — gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista); Canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (2026) — gov.br (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/saiba-como-acessar-os-canais-de-atendimento-do-ministerio-do-trabalho-e-emprego) Você não precisa "tirar" a Carteira de Trabalho Digital: ela já existe para todas as pessoas inscritas no CPF. O que falta é habilitar, e isso leva poucos minutos. Basta entrar com a sua conta gov.br no aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital (para Android e iPhone) ou no serviço da carteira no portal gov.br. É gratuito. Depois disso, você passa a ver os seus contratos de trabalho no celular, e na hora de uma contratação basta informar à empresa o seu CPF e a sua data de nascimento. Este guia explica o que a carteira digital substitui (e o que ela não substitui), o passo a passo para habilitar, o que aparece em cada contrato, os prazos que o empregador tem para fazer as anotações e o que fazer quando um contrato não aparece ou vem com dado errado. ## O que é a Carteira de Trabalho Digital A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento onde ficam registrados os dados do seu contrato de trabalho: data de admissão, cargo, salário, férias, desligamento. Durante décadas, isso era feito à mão, no livrinho azul. Em 2019, a Lei nº 13.874/2019 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm), conhecida como Lei da Liberdade Econômica, mudou a CLT para que a carteira passasse a ser emitida preferencialmente em meio eletrônico (art. 14 da CLT) e tivesse como identificação única do trabalhador o número do CPF (art. 16 da CLT). Hoje, as regras detalhadas estão na Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEConsolidadan1de17dedezembrode2025compiladaem20.01.2026.pdf), do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 2 de janeiro de 2026. Ela substituiu a parte da antiga Portaria MTP nº 671/2021 que tratava do assunto. Os pontos principais para quem trabalha: - A carteira digital vale o mesmo que a carteira de papel para tudo o que a CLT prevê. - Ela é emitida automaticamente para quem tem CPF; o trabalhador só precisa habilitá-la. - A habilitação é feita pelo aplicativo gratuito ou pelo serviço da carteira no portal gov.br. - Os registros são feitos pelo empregador exclusivamente pelo eSocial, o sistema do governo onde as empresas informam os dados dos empregados. - A carteira digital não é documento de identidade. Para provar quem você é, continue usando RG, CNH ou outro documento oficial com foto. ### Carteira de papel x carteira digital Ponto | Carteira de papel | Carteira digital | Como é emitida | Hoje só em casos excepcionais, em unidade do Ministério do Trabalho | Automaticamente para quem tem CPF; basta habilitar | Quem faz as anotações | O empregador, à mão ou por sistema | O empregador, pelo eSocial | Número de identificação | Número e série impressos | CPF | O que entregar na admissão | O próprio documento, com recibo | Só o CPF e a data de nascimento | Contratos antigos | Continua sendo a prova dos registros feitos no papel | Pode não mostrar todo o histórico antigo | ## O que você precisa antes de começar - CPF com cadastro regular. - Conta gov.br. A página oficial do serviço informa que contas de nível bronze, prata ou ouro servem para a carteira digital. Se você ainda não tem conta, dá para criar pelo próprio aplicativo ou pela página Criar sua conta gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br). - Celular com internet (Android ou iPhone) ou um computador com navegador. - Acesso ao e-mail ou telefone cadastrado no gov.br, porque é por eles que se recupera a senha. Não é preciso levar documento a lugar nenhum, nem ter carteira de papel antiga. Também não há prazo de espera: a página do serviço indica atendimento imediato para a versão digital. ## Como habilitar pelo celular - Baixe o aplicativo oficial "Carteira de Trabalho Digital" na Google Play ou na App Store. Para não cair em aplicativo falso, use os links que estão na página Obter a Carteira de Trabalho Digital (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho), no gov.br. O aplicativo é gratuito. - Abra o aplicativo e entre com a conta gov.br, informando CPF e senha. Se ainda não tiver conta, siga a opção de criar conta que aparece na tela de login. - Siga as confirmações na tela. O aplicativo recebe atualizações e a sequência de telas pode mudar um pouco entre versões, mas o caminho é sempre o mesmo: entrar com o gov.br e confirmar o que for pedido. - Pronto. A carteira fica habilitada e passa a mostrar seus dados pessoais e os contratos de trabalho registrados. Vale ativar a verificação em duas etapas na sua conta gov.br. Ela pede um código extra no login e dificulta muito que alguém entre na sua conta, mesmo que descubra a senha. ## Como acessar pelo computador Quem não quer ou não pode usar o aplicativo consegue o mesmo resultado pelo navegador. Entre na página Obter a Carteira de Trabalho Digital (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho), no gov.br, e use o botão de acesso ao serviço. Ele leva ao sistema de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego, onde você entra com a conta gov.br e escolhe a opção da Carteira de Trabalho Digital. A versão web é útil para conferir os contratos numa tela maior ou quando o celular está sem espaço. ## Onde ver seus contratos e o que aparece Depois de habilitada, a carteira mostra os contratos de trabalho registrados pelos empregadores. Segundo a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, essas anotações ficam disponíveis no aplicativo ou no serviço do gov.br depois que o registro é processado, e servem como prova do vínculo de emprego, inclusive perante a Previdência Social. Por isso vale conferir cada contrato com atenção. A CLT dá ao empregador 5 dias úteis para fazer as anotações da admissão (art. 29) e diz que o trabalhador deve ter acesso às informações em até 48 horas depois da anotação (art. 29, § 8º). A portaria detalha o que entra em cada prazo: Prazo do empregador | O que é anotado | Até 5 dias úteis da admissão | Data de admissão, código da ocupação (CBO), salário contratual, tipo de contrato (com data de término, se for por prazo determinado) e categoria do trabalhador | Até o dia 15 do mês seguinte à admissão | Descrição do cargo ou função, salário variável (se houver), estabelecimento onde você trabalha, estimativa de gorjeta (se houver) e tipo de admissão | Até o dia 15 do mês seguinte ao fato | Alterações de salário, cargo ou categoria, gozo de férias, transferências e reintegração | Até o primeiro dia útil seguinte | Prorrogação de contrato por prazo determinado, com a nova data de término | Até o décimo dia seguinte | Dados do desligamento, com a data e, se o aviso prévio for indenizado, a data projetada do fim do contrato | Na prática: se você começou num emprego, espere a primeira semana útil passar e confira se o contrato apareceu com a data de admissão, o salário e o tipo de contrato certos. O cargo descrito por extenso pode demorar um pouco mais, porque tem prazo até o dia 15 do mês seguinte. A CLT também proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras na carteira (art. 29, § 4º). Nada de "demitido por mau comportamento" ou observação parecida. A carteira registra dados do contrato, não opiniões sobre o trabalhador. ### E os empregos antigos? A carteira de papel continua sendo usada para as anotações de fatos ocorridos até 23 de setembro de 2019 (para a maioria das empresas) ou até 21 de agosto de 2022 (para os empregadores do último grupo a entrar no eSocial, como órgãos públicos). Isso significa que contratos antigos podem aparecer de forma incompleta na versão digital, ou nem aparecer. Não é motivo de alarme: os registros do papel continuam valendo. Guarde a carteira antiga, que será útil numa aposentadoria, num pedido de benefício ou num processo trabalhista. Para ter uma visão completa do seu histórico, inclusive com as contribuições ao INSS, consulte também o extrato do CNIS (Extrato de Contribuição) no Meu INSS, que usa a mesma conta gov.br. Se houver divergência ali, o pedido de correção é feito ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135. ## Na contratação: o que entregar à empresa Com a carteira digital, a contratação ficou mais simples. A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 diz que informar ao empregador o número do CPF e a data de nascimento equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital, e dispensa o recibo que antes era dado quando a carteira de papel ficava com a empresa. Os outros documentos da admissão continuam sendo pedidos normalmente, e o guia de documentos para admissão e exame admissional (/blog/documentos-admissao-exame-admissional) traz a lista completa. Três cuidados nessa fase: - Nunca entregue a senha do gov.br a ninguém, nem ao RH. A empresa não precisa dela para registrar você. Quem pede a senha, ou um código recebido por SMS, quer acessar a sua conta. - Confira o contrato no aplicativo depois da primeira semana. Se o salário ou o tipo de contrato estiverem diferentes do combinado, fale com o RH logo, enquanto tudo está fresco. - Desconfie de cobrança. Nenhuma empresa séria cobra para "assinar a carteira" ou "liberar a carteira digital". Veja outros sinais de alerta no guia sobre golpes e vagas de emprego falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas). Na fase de inscrição numa vaga, a carteira de trabalho normalmente ainda não é pedida. Para se candidatar às vagas abertas (/) da ConectaRH, por exemplo, você informa só nome, telefone e e-mail. ## Outros serviços que usam a carteira digital O aplicativo da carteira também é porta de entrada para outros serviços do trabalhador: - Seguro-desemprego. A página Solicitar o Seguro-Desemprego (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego), no gov.br, lista o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital como um dos canais para fazer o pedido. Você precisa do CPF e do requerimento do seguro-desemprego, documento que o empregador entrega na dispensa sem justa causa. - Abono salarial. O gov.br informa que o calendário de pagamento de 2026 pode ser consultado na Carteira de Trabalho Digital ou no próprio portal. Esses benefícios têm regras próprias de quem tem direito. Para entender o conjunto, leia o guia de direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada). ## Problemas comuns e como resolver ### Não consigo entrar ou esqueci a senha do gov.br O problema quase sempre está na conta gov.br, não na carteira. Use a opção de recuperação de senha da própria tela de login do gov.br, que envia um código para o e-mail ou o celular cadastrados. Se você perdeu acesso aos dois, a página Criar sua conta gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br) explica as formas de recuperar a conta. Depois de entrar, confira se o aplicativo está atualizado na loja do celular antes de tentar de novo. ### O contrato novo não apareceu - Confira o prazo. O empregador tem até 5 dias úteis para anotar a admissão, e o registro ainda precisa ser processado. Se você começou ontem, é normal ainda não aparecer. - Pergunte ao RH ou à contabilidade se o evento de admissão foi enviado ao eSocial. Às vezes o envio foi rejeitado por um dado errado, como data de nascimento digitada com erro. - Consulte o Meu INSS. Se o vínculo não aparece em lugar nenhum depois de semanas, há indício de que o registro não foi feito. - Procure orientação e, se for o caso, denuncie. Trabalhar sem registro tira de você FGTS, contribuição ao INSS e outros direitos. O serviço Realizar Denúncia Trabalhista (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista) recebe a denúncia pela internet; é preciso entrar com o gov.br, e os dados de quem denuncia são mantidos em sigilo. O sindicato da sua categoria também pode orientar. ### Salário, cargo ou datas estão errados Quem corrige as informações do contrato é o empregador, enviando a retificação pelo eSocial. Não existe botão no aplicativo para o trabalhador alterar esses dados. Peça a correção ao RH, de preferência por e-mail ou mensagem escrita, e guarde provas do que foi combinado: proposta de emprego, contrato assinado, holerites. Se a empresa se recusar a corrigir, os canais do Ministério do Trabalho e o sindicato são o próximo passo. ### Meu nome ou outro dado pessoal está errado Como a carteira é identificada pelo CPF, comece conferindo se o seu cadastro do CPF está correto na Receita Federal, principalmente nome, data de nascimento e nome da mãe. Dados divergentes no CPF também costumam travar o envio da admissão pelo empregador. Se o CPF estiver certo e o erro continuar, procure os canais de atendimento do Ministério do Trabalho. ### Não tenho celular, internet ou conta gov.br A portaria prevê uma saída para quem está em situação comprovada de vulnerabilidade social e não consegue usar os meios digitais: a habilitação pode ser feita presencialmente, numa unidade do Ministério do Trabalho e Emprego. Para orientação, o ministério mantém a central Alô Trabalho, no telefone 158, e a Plataforma Facilita, de atendimento remoto, que cobre serviços como a carteira digital, o seguro-desemprego e o abono salarial, conforme a página de canais de atendimento do MTE (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/saiba-como-acessar-os-canais-de-atendimento-do-ministerio-do-trabalho-e-emprego). Também vale pedir ajuda a alguém de confiança para criar a conta, sem nunca deixar a senha anotada com outra pessoa. ### Preciso da carteira de papel A emissão em papel virou exceção. A portaria cita casos como determinação da Justiça do Trabalho para anotar vínculos encerrados antes de 24 de setembro de 2019 quando a pessoa não tem a carteira antiga, e a carteira provisória, válida por até 3 meses, para trabalhadores sem documentos resgatados pela fiscalização ou em situação de vulnerabilidade. Nesses casos, a emissão é feita nas unidades do Ministério do Trabalho, com documento oficial de identidade e CPF, e a entrega ocorre em até 15 dias úteis. ### O aplicativo fecha ou não carrega - Atualize o aplicativo e o sistema do celular. - Troque de rede (Wi-Fi para dados móveis, ou o contrário). - Limpe o cache do aplicativo ou reinstale. - Teste a versão web pelo gov.br. Se funcionar no navegador, o problema está no celular, não na sua carteira. ## Erros comuns - Achar que precisa "emitir" uma carteira nova. Ela já existe; só precisa ser habilitada. - Baixar aplicativo não oficial que promete "segunda via" ou "consulta rápida". Use apenas o aplicativo indicado na página do gov.br. - Jogar fora a carteira de papel. Os registros antigos continuam valendo e podem ser necessários. - Nunca conferir os contratos. Erro em salário ou data afeta FGTS, INSS e cálculo de direitos. Quanto antes você perceber, mais fácil corrigir. - Passar a senha do gov.br para o RH ou para um "despachante". Ninguém precisa dela para registrar você. - Usar a carteira digital como documento de identidade. Ela não serve para isso. ## Checklist rápido - Conta gov.br criada e com verificação em duas etapas ativada. - Aplicativo oficial instalado pelo link do gov.br, ou acesso pela versão web testado. - Contratos conferidos: datas, salário, tipo de contrato e cargo. - Carteira de papel antiga guardada em lugar seguro. - Extrato do CNIS consultado no Meu INSS, para comparar com a carteira. - Na próxima admissão: informar CPF e data de nascimento e conferir o contrato depois da primeira semana. - Dúvida ou problema sem solução com a empresa: central 158 ou denúncia trabalhista pelo gov.br. Com a carteira em dia, o próximo passo é caprichar no que a empresa vê antes de chamar você para conversar. O guia de como fazer um currículo (/blog/como-fazer-um-curriculo) mostra como montar um documento claro e objetivo. Leia também: direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada), documentos para admissão e exame admissional (/blog/documentos-admissao-exame-admissional) e CLT ou PJ: como comparar propostas (/blog/clt-ou-pj). #### Perguntas frequentes **Preciso pagar alguma coisa para ter a Carteira de Trabalho Digital?** Não. O serviço é gratuito, e o aplicativo oficial também. Qualquer site, perfil ou pessoa que cobre para emitir ou liberar a carteira digital é golpe. **Posso jogar fora a carteira de papel?** Não jogue. Ela continua sendo a prova dos registros feitos no papel, como contratos antigos, e pode ser pedida numa aposentadoria ou num processo. Guarde em lugar seco, junto com os outros documentos. **A empresa pode exigir que eu tire a carteira física?** Para contratos novos, não faz sentido: as anotações são feitas pelo eSocial e aparecem na carteira digital. Informar o CPF e a data de nascimento ao empregador equivale a apresentar a carteira. **Quem trabalha como MEI ou PJ aparece na carteira digital?** Não. A carteira registra contratos de emprego feitos pelo empregador no eSocial. Quem presta serviço como MEI ou empresa não tem esse contrato anotado na carteira. --- ### Perfil no LinkedIn: como montar um que atrai recrutadores - Link: https://conectarh.company/blog/perfil-linkedin-recrutadores - Categoria: Carreira · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Passo a passo para cada parte do perfil, com exemplos de título e de Sobre para copiar e adaptar, como escolher palavras-chave, sinalizar que está aberto a vagas e usar a rede sem parecer insistente. - Fontes oficiais: Lei nº 9.029/1995 (práticas discriminatórias no acesso ao trabalho) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm) Um perfil no LinkedIn que atrai recrutador tem cinco coisas no lugar: uma foto em que se vê bem o seu rosto, um título que diz o cargo que você busca com as palavras que a vaga usa, uma seção Sobre curta e concreta, experiências descritas com atividades e resultados, e a localização certa. Somando a isso o sinal de que você está aberto a oportunidades e uma rede de contatos da sua área, você passa a aparecer nas buscas e a ser abordado, em vez de só mandar candidatura. Este guia percorre cada parte do perfil, com exemplos de título e de Sobre para adaptar, um método simples para escolher palavras-chave, os cuidados com a privacidade de quem ainda está empregado e os erros que fazem um perfil bom passar despercebido. ## Como o recrutador encontra você Recrutadores de empresas e de consultorias costumam pesquisar perfis do mesmo jeito que você pesquisa vagas: digitam palavras (o nome do cargo, uma ferramenta, uma certificação) e usam filtros, como localização, empresa e competências. Na lista de resultados aparecem, para cada pessoa, a foto, o nome, o título e a cidade. É com essas quatro informações que ele decide se abre o seu perfil ou passa para o próximo. Duas consequências práticas: - Se a palavra que ele pesquisou não está no seu perfil, você não aparece. Quem escreve "colaborador" em vez de "auxiliar de logística" fica fora da busca por auxiliar de logística. - O título e a foto fazem o trabalho do primeiro contato. O resto do perfil só é lido depois que alguém clicou. ## Foto e imagem de capa A foto não precisa ser de estúdio. Precisa mostrar o seu rosto com clareza e passar uma impressão profissional compatível com a sua área. - Rosto ocupando boa parte do quadro, do ombro para cima, olhando para a câmera. - Luz de frente, de preferência natural, perto de uma janela. Evite contraluz. - Fundo simples: uma parede lisa resolve. - Roupa que você usaria numa entrevista para a vaga que procura. Para quem busca vaga operacional, uma camisa lisa e arrumada basta. - Só você na foto. Nada de foto cortada de festa, com óculos escuros ou com filtro. A imagem de capa (o retângulo atrás da foto) é opcional, mas é um espaço livre. Dá para usar uma imagem neutra ligada à sua área, ou uma arte simples com uma frase sobre o que você faz, por exemplo "Logística e controle de estoque". Evite fotos pessoais e imagens com muito texto. ## Título: a parte mais importante do perfil O título é a linha que aparece logo abaixo do seu nome. Se você não personalizar, ele costuma mostrar apenas o cargo atual e a empresa, o que desperdiça o espaço. Ele aparece em quase todo lugar onde o seu nome aparece: buscas, comentários, convites e mensagens. Em vários desses lugares o texto é cortado, então coloque o mais importante no começo. Uma fórmula que funciona: Cargo que você busca | Especialidade ou setor | Ferramentas, certificações ou diferencial Exemplos para adaptar: - Auxiliar Administrativo | Contas a Pagar e Receber | Emissão de Notas Fiscais e Excel - Vendedor Interno | Varejo de Materiais de Construção | Atendimento, Negociação e Pós-venda - Analista de Dados Júnior | SQL, Power BI e Excel | Relatórios para Vendas e Operações - Operador de Empilhadeira | Logística e Armazenagem | Curso de Operador conforme NR-11 - Técnica de Enfermagem | Urgência e Emergência | Atendimento Humanizado - Estudante de Administração | Em busca de estágio em Finanças | Excel e Atendimento ao Cliente - Professor em transição para Treinamento e Desenvolvimento | Didática, Criação de Cursos e Apresentações ### Antes e depois Título fraco | Por que não funciona | Versão melhor | Desempregado | Ninguém pesquisa essa palavra; não diz o que você faz | Assistente de Logística | Controle de Estoque e Expedição | Disponível para início imediato | Colaborador na Empresa X | "Colaborador" não é cargo | Atendente de SAC | Atendimento por Telefone e Chat | Resolução de Reclamações | Apaixonado por desafios | Frase genérica, sem palavra-chave | Assistente Financeiro | Conciliação Bancária e Fluxo de Caixa | Excel Avançado | Em busca de oportunidades | Não diz em qual área | Recepcionista | Clínicas e Consultórios | Agendamento e Atendimento ao Paciente | Use o nome de cargo que aparece nas vagas, e não um título criativo. Se as vagas que você quer dizem "Assistente de RH", escreva "Assistente de RH", mesmo que na sua empresa o nome interno fosse outro. ## Sobre: quem você é em quatro parágrafos curtos A seção Sobre é o resumo do perfil. Recrutador lê o começo e decide se continua, então os primeiros parágrafos precisam responder: o que você faz, há quanto tempo, em que é bom e o que procura. Escreva em primeira pessoa, com frases curtas. Estrutura sugerida: - Quem sou profissionalmente: cargo, área e tempo de experiência. - O que faço e um resultado: duas ou três atividades principais e algo concreto que você entregou. - Ferramentas e competências: sistemas, equipamentos, idiomas, certificações. - O que busco e como falar comigo: tipo de vaga, cidade ou modalidade e um convite ao contato. ### Exemplo 1: área operacional Sou auxiliar de logística com 4 anos de experiência em centro de distribuição, nas áreas de recebimento, separação e expedição de mercadorias. No meu último emprego, organizei o endereçamento do estoque de uma das ruas do armazém e ajudei a reduzir erros de separação, conferindo pedidos por leitor de código de barras. Também treinei três colegas novos na rotina de expedição. Trabalho com sistema de gestão de armazém (WMS), coletor de dados e Excel básico. Tenho curso de operador de empilhadeira. Busco vaga de auxiliar ou conferente de logística na região de Serra e Vitória (ES). Disponível para turnos. Fique à vontade para me chamar por mensagem. ### Exemplo 2: atendimento e vendas Atendo clientes há 6 anos, primeiro em loja e depois em central de relacionamento por telefone, chat e WhatsApp. Minha especialidade é resolver reclamação sem perder o cliente: entendo o problema, explico o que pode ser feito e acompanho até o fim. Na central, fui escolhida para atender a fila de casos mais complexos. Uso sistemas de CRM, pacote Office e ferramentas de atendimento por chat. Tenho inglês intermediário para leitura e escrita. Procuro oportunidades em atendimento, SAC ou vendas internas, presencial ou remoto. ### Exemplo 3: primeiro emprego Estou no segundo ano do técnico em Administração e procuro minha primeira oportunidade como jovem aprendiz ou estagiário na área administrativa. Na escola, organizei a planilha de arrecadação da festa junina da turma e coordenei a divisão de tarefas entre 12 colegas. Fui voluntário na secretaria da minha igreja, onde ajudava no cadastro de famílias atendidas. Tenho conhecimento de Excel, Word e Google Planilhas, e facilidade para aprender sistemas novos. Moro em Cariacica (ES) e tenho disponibilidade no período da tarde. Repare que nenhum dos exemplos usa "sou proativo, dinâmico e comunicativo". Em vez de dizer a qualidade, eles mostram uma situação que prova a qualidade. Para quem está começando, o guia de currículo sem experiência (/blog/curriculo-sem-experiencia) traz mais ideias de como transformar escola, cursos e voluntariado em experiência. ## Experiências: atividades e resultados, não só o nome do cargo Cada experiência deve ter o cargo, a empresa, o período, a cidade e a modalidade (presencial, híbrido ou remoto). Ao digitar o nome da empresa, escolha a página oficial dela quando o LinkedIn sugerir; assim o logotipo aparece e o vínculo fica mais claro. Na descrição, use de três a cinco linhas curtas, começando com verbo: Assistente Administrativa — Clínica Exemplo, Vila Velha (ES) — 2022 a 2025 Organizei a agenda de quatro médicos e o atendimento na recepção. Lancei contas a pagar e a receber no sistema e conferi o caixa diário. Implantei confirmação de consultas por mensagem, o que diminuiu as faltas de pacientes. Treinei duas recepcionistas novas. Algumas regras: - Use as mesmas datas e cargos do currículo. Recrutador compara, e diferença gera desconfiança. O guia de como fazer um currículo (/blog/como-fazer-um-curriculo) mostra como descrever atividades com verbos de ação. - Resultado não precisa ser número. "Passei a ser a responsável pelo fechamento do caixa" já mostra confiança da empresa em você. - Não invente. Cargo, empresa e período podem ser checados com uma ligação. - Tempo parado não precisa ser escondido. Se você cuidou de um familiar, estudou ou empreendeu, isso pode aparecer de forma honesta. Veja como no guia sobre voltar ao mercado de trabalho (/blog/voltar-ao-mercado-de-trabalho). ## Palavras-chave: como escolher as suas Palavra-chave é o termo que o recrutador digita na busca. Para descobrir quais são as da sua área, não precisa de ferramenta paga: - Separe cinco anúncios de vaga do cargo que você quer, de empresas diferentes. - Copie o título e os requisitos de cada um para um bloco de notas. - Marque os termos que se repetem: nomes de cargo, ferramentas (SAP, Excel, Power BI), atividades (conciliação bancária, roteirização), certificações (NR-35, CNH categoria D). - Escolha os oito a doze termos mais frequentes que são verdade para você. - Distribua esses termos no título, no Sobre, nas experiências e na seção de competências. Escreva de forma natural. Uma lista de palavras soltas no Sobre ("Excel, SAP, estoque, logística, inventário") parece feita para robô e cansa quem lê. Melhor: "Faço inventário mensal e controle de estoque no SAP". Atenção também às variações. Se a vaga pode aparecer como "auxiliar de departamento pessoal" ou "assistente de DP", use as duas formas ao longo do perfil. ## Competências, formação, certificados e idiomas - Competências: adicione as que você tem de fato e que aparecem nas vagas. Coloque as mais importantes no topo da lista, porque são as primeiras que aparecem. Ligue cada competência à experiência ou ao curso onde ela foi usada, quando o LinkedIn oferecer essa opção. - Formação acadêmica: curso, instituição e ano de conclusão (ou previsão). Ensino médio pode entrar para quem está no primeiro emprego. - Licenças e certificados: cursos técnicos, normas regulamentadoras, cursos livres relevantes. Prefira poucos e ligados à vaga a uma lista de vinte cursos de duas horas. - Idiomas: seja honesto no nível. Se a entrevista for em inglês, ele vai ser testado. - Trabalho voluntário e projetos: valem muito para quem tem pouca experiência formal. Uma observação: o perfil não precisa de idade, estado civil, filhos, religião ou endereço completo. A Lei nº 9.029/1995 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm) proíbe práticas discriminatórias no acesso ao trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, entre outros. Você não é obrigado a expor esses dados para ser avaliado. ## Recomendações Recomendação é um texto que outra pessoa escreve sobre você e que fica publicado no perfil. Duas ou três recomendações de chefes, colegas ou professores dão muito peso ao que você afirma no Sobre. Para conseguir, peça de forma direta e facilite a vida de quem vai escrever: Oi, Marcos, tudo bem? Estou atualizando meu LinkedIn para buscar uma nova vaga em logística. Você poderia escrever uma recomendação curta sobre o tempo em que trabalhamos juntos no CD? Se ajudar, poderia comentar sobre a organização do estoque que fizemos e o treinamento dos novatos. Obrigado! Ofereça-se para retribuir. E nunca escreva uma recomendação falsa para alguém, nem peça para um amigo que não trabalhou com você. ## Como sinalizar que está aberto a vagas O LinkedIn tem um recurso chamado Open to Work, que avisa que você procura emprego. Segundo a ajuda oficial do LinkedIn, no computador o caminho passa pelo ícone "Eu", depois "Visualizar perfil", o botão "Abrir" e a opção "Encontrar um novo emprego". No celular, você toca na sua foto, no botão "Aberto a" e em "Localizar uma nova vaga". Os nomes dos botões podem mudar com as atualizações do aplicativo. Você preenche os cargos que procura, as localidades, o tipo de trabalho (presencial, híbrido, remoto), quando pode começar e os tipos de emprego. Depois escolhe quem vê essa informação: Opção | Quem vê | Quando usar | Todos os usuários do LinkedIn | Qualquer pessoa, e a sua foto ganha uma moldura com a marca #OpenToWork | Quando você está desempregado ou não se importa que saibam | Apenas recrutadores | Só quem usa o LinkedIn Recruiter, a ferramenta paga para recrutadores | Quando você está empregado e quer discrição | Para quem ainda está empregado, um cuidado: a ajuda do LinkedIn informa que a plataforma tenta esconder esse sinal dos recrutadores da sua empresa atual, usando a experiência marcada como atual no seu perfil, mas avisa que não pode garantir privacidade total. Considere esse risco antes de ativar. Também nas configurações de visibilidade, dá para escolher se a sua rede é avisada quando você muda o perfil. Se estiver empregado e reformulando tudo, desligue esse aviso antes de começar. ## Localização, URL e contato - Localização: coloque a cidade onde você quer trabalhar. Muita busca é filtrada por região, e um perfil com local errado some desses resultados. - URL personalizada: troque o endereço cheio de números por algo como linkedin.com/in/seunome-sobrenome, na opção de editar o perfil público e a URL. Fica mais fácil de colocar no currículo. - Informações de contato: um e-mail que você lê todo dia. Telefone é opcional; se colocar, lembre que fica visível para a sua rede. - Nada de documentos: CPF, RG e endereço completo não vão no perfil. Esses dados só são pedidos na admissão, e ninguém precisa deles para chamar você para uma entrevista. ## Rede e atividade: o que fazer depois do perfil pronto Perfil completo e parado funciona, mas perfil com rede ativa funciona melhor. Não precisa virar influenciador; poucos minutos por semana bastam. - Conecte-se com quem você conhece: colegas de trabalho atuais e antigos, professores, colegas de curso, fornecedores e clientes com quem teve contato. - Siga as empresas onde quer trabalhar e ative alertas de vaga para os cargos que procura. - Comente com conteúdo em publicações da sua área. Um comentário que acrescenta uma experiência sua vale mais que "parabéns, top". - Publique de vez em quando: um curso concluído e o que você aprendeu, um problema que resolveu no trabalho (sem expor a empresa), uma dica da sua área. - Conecte-se com recrutadores da sua região e da sua área, sempre com uma nota curta. Modelo de convite para recrutador: Olá, Fernanda! Vi que você recruta para a área de logística no Espírito Santo. Sou conferente com 5 anos de experiência em centro de distribuição e estou aberto a novas oportunidades. Gostaria de fazer parte da sua rede. Depois de conectado, não mande o currículo sem ser pedido nem cobre resposta todo dia. Se houver uma vaga dela que combine com você, candidate-se pelo caminho indicado no anúncio e, se quiser, avise por mensagem que se inscreveu. Um alerta: golpistas também usam redes profissionais, se passando por recrutadores. Desconfie de quem pede pagamento, dados bancários ou a compra de curso para participar de um processo. O guia de golpes e vagas de emprego falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas) mostra como conferir se a vaga é real. ## Erros comuns - Título genérico, como "Em busca de oportunidades" ou "Desempregado". - Sobre vazio ou só com adjetivos ("proativo, dinâmico, resiliente"). - Experiências só com o nome do cargo, sem nenhuma linha de descrição. - Datas diferentes das do currículo. - Localização desatualizada, de uma cidade onde você não mora mais. - Foto inadequada: de longe, com outras pessoas, escura ou com filtro. - Lista enorme de competências sem relação com as vagas. - Exagerar ou inventar cargos, cursos e idiomas. - Abordar recrutadores com mensagem copiada que não diz quem você é nem o que procura. ## Checklist do perfil - Foto de rosto, com boa luz e fundo simples. - Título com o cargo buscado, a especialidade e um diferencial. - Sobre em quatro parágrafos curtos, com um resultado concreto. - Experiências com cargo, empresa, período, cidade, modalidade e três a cinco linhas de atividades. - Oito a doze palavras-chave tiradas de anúncios reais, espalhadas pelo perfil. - Competências relevantes no topo da lista. - Pelo menos duas recomendações pedidas. - Localização certa e URL personalizada. - Sinal de aberto a vagas configurado com a visibilidade adequada. - Perfil e currículo com as mesmas informações. Enquanto o perfil trabalha por você, continue se candidatando. Nas vagas abertas (/) da ConectaRH, a inscrição pede só nome, telefone e e-mail. E, quando o recrutador chamar, prepare-se com o guia das perguntas mais comuns na entrevista de emprego (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego). Leia também: como fazer um currículo que chama a atenção (/blog/como-fazer-um-curriculo), entrevista de emprego online (/blog/entrevista-de-emprego-online) e como falar de pretensão salarial (/blog/pretensao-salarial). #### Perguntas frequentes **Preciso pagar o LinkedIn Premium para ser encontrado?** Não. Tudo o que está neste guia funciona na conta gratuita: editar o perfil, sinalizar que está aberto a vagas, pedir recomendações e se candidatar. O Premium é opcional. **Posso ter o perfil em português e em inglês?** Pode. O LinkedIn permite criar o perfil em mais de um idioma. Vale a pena se você busca vagas em empresas multinacionais ou que pedem inglês; caso contrário, um perfil bem feito em português é suficiente. **O perfil do LinkedIn substitui o currículo?** Não. Muitas empresas pedem o currículo em PDF ou o preenchimento de um formulário. O ideal é que perfil e currículo tragam as mesmas datas, cargos e empresas, para não gerar dúvida. **Com que frequência devo atualizar o perfil?** Sempre que mudar de cargo, concluir um curso ou alcançar um resultado relevante. Quando estiver buscando emprego, revise o título e as competências a cada poucas semanas, conforme as vagas que você encontra. --- ### Dinâmica de grupo: o que avaliam e como se sair bem - Link: https://conectarh.company/blog/dinamica-de-grupo - Categoria: Entrevista · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Entenda o que é avaliado numa dinâmica de grupo, como agir em estudo de caso, debate, construção e simulação, quais papéis assumir no grupo e o que a empresa não pode exigir de você. - Fontes oficiais: Lei nº 9.029/1995 (práticas discriminatórias no acesso ao trabalho) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm); Ministério Público do Trabalho — site oficial (denúncias) (https://mpt.mp.br/) Dinâmica de grupo é uma etapa do processo seletivo em que vários candidatos fazem uma atividade juntos enquanto um ou mais avaliadores observam. Na maioria das dinâmicas não existe resposta certa: o que se avalia é como você se comporta enquanto o grupo trabalha. Para se sair bem, escute antes de falar, contribua com ideias claras, ajude o grupo a cumprir a tarefa dentro do tempo, trate todos com respeito e mostre, na prática, as qualidades que a vaga pede. Este guia explica por que as empresas usam dinâmica, o que os avaliadores anotam, os tipos mais comuns e como agir em cada um, frases que ajudam a participar sem atropelar ninguém, os erros que eliminam candidatos e o que a empresa não pode exigir de você. ## Por que as empresas usam dinâmica de grupo A entrevista mostra o que o candidato diz sobre si mesmo. A dinâmica mostra o que ele faz quando precisa trabalhar com pessoas que não conhece, com tempo curto e uma tarefa para entregar. É uma pequena amostra do dia a dia de muitas vagas. Ela costuma aparecer em três situações: - Muitos candidatos para poucas vagas, como em contratações de varejo, atendimento, telemarketing e programas de jovem aprendiz e estágio. - Vagas em que o trabalho em equipe é central, como produção, logística, vendas e atendimento ao público. - Programas de formação, em que a empresa quer observar potencial em pessoas com pouca experiência. Se você está buscando o primeiro emprego, é bem provável que encontre uma dinâmica pelo caminho. Os guias de jovem aprendiz (/blog/jovem-aprendiz) e de estágio (/blog/estagio-como-funciona) explicam como funcionam esses programas. ## O que os avaliadores observam Cada empresa monta a sua lista, a partir do perfil da vaga. Mas algumas competências aparecem em quase todas: Competência | Como ela aparece na dinâmica | Sinal negativo | Comunicação | Fala de forma clara, objetiva e no volume certo | Fala demais, rodeia ou não se faz entender | Escuta | Retoma a ideia de um colega antes de complementar | Interrompe, repete o que já foi dito | Trabalho em equipe | Divide tarefas, ajuda quem está com dificuldade | Trabalha sozinho, ignora o grupo | Liderança | Organiza o grupo sem impor, puxa a decisão quando o tempo aperta | Manda nos outros, decide sozinho | Organização | Propõe etapas, controla o tempo | Grupo se perde e não entrega | Raciocínio | Usa critérios para decidir, aponta riscos | Opina sem justificar | Postura sob pressão | Mantém a calma quando há discordância ou o tempo acaba | Se irrita, desiste, se fecha | Respeito | Trata todos bem, inclusive quem discorda | Ironia, deboche, crítica pessoal | Leia com atenção o anúncio da vaga antes da dinâmica. Se ele fala em "atendimento ao cliente" e "resolução de problemas", é isso que você precisa mostrar. Se fala em "liderança de equipe", espere ser observado na forma como organiza o grupo. ## Tipos de dinâmica e como agir em cada um ### Apresentação Quase toda dinâmica começa com uma rodada de apresentação. Às vezes você se apresenta; às vezes conversa com um colega por alguns minutos e depois apresenta a pessoa ao grupo. - Prepare uma apresentação de 30 a 60 segundos: nome, cidade, formação ou experiência principal, por que se interessou pela vaga e um detalhe pessoal leve (um hobby, por exemplo). - Se for apresentar um colega, preste atenção de verdade e anote o nome. Errar o nome de quem você acabou de conhecer pega mal. - Respeite o tempo pedido. Falar cinco minutos quando pediram um mostra que você não ouviu a instrução. ### Estudo de caso O grupo recebe uma situação da vida real (uma loja com queda nas vendas, um cliente insatisfeito, um setor com atrasos) e precisa propor uma solução em tempo limitado. É o tipo mais comum para vagas administrativas e de atendimento. Um roteiro que ajuda o grupo a não se perder: - Leiam juntos e confirmem o que está sendo pedido. Muitos grupos resolvem um problema diferente do que foi perguntado. - Dividam o tempo. Por exemplo: um terço para levantar ideias, um terço para escolher, um terço para preparar a apresentação. - Levantem ideias sem julgar no começo. - Combinem critérios para escolher: custo, prazo, impacto no cliente. - Decidam e registrem o porquê. - Preparem a apresentação, definindo quem fala o quê. Você não precisa ser quem sugere o roteiro, mas, se ninguém sugerir, faça isso. É uma forma de liderar ajudando, não mandando. ### Debate ou defesa de ponto de vista O avaliador lança um tema, às vezes polêmico, e divide o grupo em lados. Ou pede que cada um defenda uma opinião. - Argumente com fatos e exemplos, não com volume de voz. - Reconheça os bons pontos do outro lado. Isso mostra maturidade, não fraqueza. - Evite temas pessoais, religiosos e de política partidária, mesmo que alguém puxe o assunto. - Se você foi colocado no lado com o qual não concorda, defenda mesmo assim. O que está sendo avaliado é a sua capacidade de argumentar. ### Construção com materiais O grupo recebe papel, fita, palitos, canudos ou peças de montar e precisa construir algo: a torre mais alta, uma ponte que aguente um peso, um protótipo de produto. - Antes de colocar a mão na massa, sugira um minuto de planejamento. - Repare se alguém está sem função e chame essa pessoa para participar. - Se a construção cair, mantenha o bom humor e proponha ajustar. A reação ao erro é parte da avaliação. ### Cenário de priorização Clássico das dinâmicas: o grupo está num naufrágio, num deserto ou numa ilha e precisa escolher, de uma lista, os itens mais importantes para sobreviver. Ou precisa ordenar tarefas de um dia de trabalho caótico. - Proponha que o grupo combine um critério antes de discutir item por item (por exemplo: "o que nos mantém vivos nas primeiras horas"). - Quando houver empate, sugira votação ou consenso rápido. Ficar discutindo um item enquanto o tempo acaba é o erro mais comum. ### Simulação de situação de trabalho Você faz o papel de vendedor, atendente ou supervisor, e um avaliador ou colega faz o papel do cliente difícil, do fornecedor atrasado ou do funcionário com problema. - Entre no papel. Não fique explicando o que faria; faça. - Escute o "cliente" até o fim, repita o problema com suas palavras e proponha uma solução possível. - Não prometa o que não depende de você. Na vida real, isso gera reclamação. ### Atividade individual dentro do grupo Algumas empresas pedem uma redação curta, um desenho ou uma lista ("o que você levaria para uma ilha", "como você se vê daqui a cinco anos") e depois cada um apresenta. Seja sincero e ligue a resposta, quando possível, ao trabalho. ### Dinâmica online Algumas empresas fazem a dinâmica por videochamada, com vários candidatos ao mesmo tempo, às vezes divididos em salas menores. Valem as mesmas regras, com alguns cuidados extras: câmera ligada, microfone no mudo quando não estiver falando, sinal de mão (ou o botão de levantar a mão) para pedir a palavra e um ambiente sem barulho. O guia de entrevista de emprego online (/blog/entrevista-de-emprego-online) traz a parte técnica, de conexão a iluminação. ## Os papéis que você pode assumir Num grupo que funciona bem, as pessoas acabam assumindo papéis. Você não precisa anunciar o seu, mas pode escolher conscientemente um que combine com você e com a vaga: - Organizador: lembra o objetivo, sugere etapas, puxa a decisão. - Guardião do tempo: avisa quanto falta. Simples e muito útil. - Relator: anota as ideias e organiza a apresentação final. - Quem traz ideias: propõe soluções e alternativas. - Quem inclui: percebe quem não falou e abre espaço ("Juliana, você ainda não falou, o que acha?"). - Quem confere: pergunta se a solução responde ao que foi pedido e se é possível fazer. Não existe papel "certo". Quem guarda o tempo e inclui os colegas pode ser tão bem avaliado quanto quem organiza. O erro é não ter papel nenhum. ## Frases que ajudam a participar sem atropelar - Para começar: "Que tal a gente ler a tarefa juntos e dividir o tempo antes?" - Para complementar: "Concordo com o que o Pedro disse, e acrescentaria..." - Para discordar: "Entendo o ponto, mas fico preocupado com o custo. Será que a gente consegue...?" - Para incluir: "Ainda não ouvimos todo mundo. Alguém tem outra ideia?" - Para destravar: "Faltam cinco minutos. Vamos votar entre as duas opções?" - Para retomar o foco: "Voltando à pergunta, o que a gente precisa entregar é..." - Para reconhecer: "Boa ideia a da Carla, dá para usar na apresentação." Use o nome das pessoas. Se houver crachá, olhe antes de falar com alguém; se não houver, preste atenção na rodada de apresentação. ## Situações difíceis e como reagir Nem todo grupo funciona bem. A forma como você lida com os momentos de tensão costuma pesar mais do que a solução que o grupo entrega. - Um colega fala alto e não deixa ninguém participar. Não dispute no grito. Espere uma pausa, reconheça a ideia dele e devolva a palavra ao grupo: "Anotei a sua sugestão. Vamos ouvir mais duas antes de decidir?" - O grupo se dividiu entre duas ideias. Proponha comparar as duas pelos mesmos critérios (custo, prazo, efeito no cliente) ou juntar o melhor de cada uma. Se o tempo estiver acabando, sugira votação. - Ninguém quer começar. Seja quem quebra o gelo com algo simples, como ler a tarefa em voz alta. Isso não exige ter a resposta pronta. - A sua ideia foi rejeitada. Aceite com naturalidade e ajude a executar a escolhida. Insistir na sua depois que o grupo decidiu passa a impressão de quem não sabe trabalhar em equipe. - Você falou algo errado. Corrija sem drama: "Pensando melhor, essa conta não fecha. Acho que o caminho é outro." Reconhecer um erro rápido é visto como maturidade. - O tempo acabou e a tarefa não ficou pronta. Apresente o que o grupo conseguiu e explique em uma frase o que faria com mais tempo. Não culpe ninguém. ## Como se preparar antes do dia - Releia o anúncio e liste as três ou quatro competências que a vaga pede. - Pesquise a empresa: o que vende, para quem, onde atua. Isso ajuda no estudo de caso e na apresentação. - Treine a sua apresentação de até um minuto, em voz alta. - Separe a roupa no dia anterior. Siga o padrão da empresa e da vaga; na dúvida, prefira algo simples e arrumado. - Planeje o trajeto para chegar com 15 minutos de folga, e leve documento com foto, caneta e cópias do currículo. - Durma bem e coma antes. Algumas dinâmicas são longas. Ao chegar, a avaliação muitas vezes já começou. A forma como você trata a recepção, como conversa com os outros candidatos na sala de espera e se fica o tempo todo no celular pode ser notada. ## Se você é tímido (ou se fala demais) Para os tímidos: você não precisa falar muito, precisa falar bem. Escolha dois ou três momentos para contribuir com algo útil. Assumir o papel de guardião do tempo ou de relator garante participação sem exigir que você dispute a palavra. E uma pergunta bem feita ("isso cabe no prazo que deram?") também conta como participação. Para quem fala muito: controle-se de propósito. Conte quantas vezes você falou e quantas vezes ouviu. Antes de dar a sua ideia, pergunte a opinião de alguém. Ser lembrado como a pessoa que ajudou o grupo vale mais do que ser lembrado como a pessoa que não deixou ninguém falar. ## Erros que eliminam candidatos - Ficar em silêncio do começo ao fim. O avaliador não tem o que anotar. - Monopolizar a conversa ou interromper os outros. - Tratar os colegas como adversários. Na dinâmica, o grupo inteiro pode ser aprovado ou reprovado; derrubar alguém não aumenta a sua nota. - Criticar a ideia dos outros sem propor alternativa. - Querer liderar à força, distribuindo ordens. - Usar o celular durante a atividade. - Mentir na apresentação sobre experiência ou formação. Isso aparece nas etapas seguintes. - Desistir quando a tarefa dá errado ou o grupo escolhe outra ideia. - Fugir da tarefa, discutindo assuntos que não foram pedidos. - Atuar um personagem que não é você. Avaliadores experientes percebem, e a empresa vai conviver com a pessoa real. ## O que a empresa não pode exigir A dinâmica avalia comportamento profissional, mas existem limites. A Lei nº 9.029/1995 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm) proíbe práticas discriminatórias para o acesso ao trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, entre outros. A mesma lei define como crime exigir teste, exame, atestado ou declaração relacionados a gravidez ou esterilização. Na prática, isso quer dizer: - Você não é obrigado a responder, numa atividade "para quebrar o gelo", se tem filhos, se pretende engravidar, qual é a sua religião ou com quem é casado. - Nenhuma atividade deveria expor você ao ridículo, a constrangimento físico ou a humilhação. Você pode se recusar a participar de algo assim. - Também não faz sentido pagar para participar de dinâmica. Cobrança de taxa é um dos sinais de alerta descritos no guia de vagas de emprego falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas). Se você passou por discriminação num processo seletivo, anote o que aconteceu, a data, o nome da empresa e de testemunhas. O Ministério Público do Trabalho (https://mpt.mp.br/) recebe denúncias sobre esse tipo de situação. ## Depois da dinâmica - Agradeça aos avaliadores e aos colegas ao final. - Pergunte os próximos passos: quando sai o resultado, como os candidatos serão avisados e qual é a próxima etapa. - Anote como foi logo depois: o que funcionou, o que você faria diferente. Ajuda muito na próxima. - Prepare-se para a entrevista, que costuma vir em seguida para quem passa. O guia das perguntas mais comuns na entrevista de emprego (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego) mostra como responder às principais. - Peça retorno se não for aprovado. Nem toda empresa dá, mas não custa perguntar com educação. E não pare de se candidatar enquanto espera. Nas vagas abertas (/) da ConectaRH, a inscrição pede só nome, telefone e e-mail. ## Checklist para o dia - Anúncio relido e competências da vaga anotadas. - Empresa pesquisada. - Apresentação de até um minuto treinada. - Roupa, documento com foto, caneta e currículo separados. - Chegada com folga, celular no silencioso e guardado. - Na atividade: ler a tarefa, dividir o tempo, ouvir, contribuir, incluir quem não falou. - Ao discordar: reconhecer o ponto do outro e propor alternativa. - No final: agradecer e perguntar os próximos passos. Leia também: perguntas mais comuns na entrevista (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego), currículo sem experiência (/blog/curriculo-sem-experiencia) e como funciona o Jovem Aprendiz (/blog/jovem-aprendiz). #### Perguntas frequentes **Quanto tempo dura uma dinâmica de grupo?** Varia conforme a empresa e o número de candidatos. Atividades curtas levam poucos minutos, mas a etapa inteira, com apresentação, tarefa e encerramento, costuma ocupar uma manhã ou uma tarde. Pergunte ao recrutador ao confirmar a presença. **Posso levar o currículo impresso?** Pode e é uma boa ideia levar uma ou duas cópias, mesmo que já tenha enviado pela internet. Às vezes o avaliador quer anotar sobre ele ou a etapa seguinte acontece no mesmo dia. **Quem fala mais é sempre aprovado?** Não. O que pesa é a qualidade da participação: ouvir, contribuir com ideias úteis e ajudar o grupo a terminar a tarefa. Quem fala o tempo todo e atropela os colegas costuma ser mal avaliado. **Os outros candidatos ficam sabendo do resultado de cada um?** Normalmente não. O retorno costuma ser individual, por telefone, mensagem ou e-mail. Se a empresa não informar um prazo, pergunte no final quando e como os candidatos serão avisados. --- ### Pretensão salarial: como pesquisar, responder e negociar - Link: https://conectarh.company/blog/pretensao-salarial - Categoria: Carreira · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Onde pesquisar quanto se paga para o seu cargo (Novo Caged, CBO, convenção coletiva), como montar a sua faixa, frases prontas para a entrevista e o formulário e como comparar propostas e benefícios. - Fontes oficiais: Novo Caged — Estatísticas do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/estatisticas-trabalho/novo-caged); Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) — Ministério do Trabalho e Emprego (https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf); Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho (Sistema Mediador) — gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-instrumento-coletivo-de-trabalho); Lei nº 14.611/2023 (igualdade salarial entre mulheres e homens) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm); Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm); Lei nº 10.101/2000 (participação nos lucros ou resultados) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm); Tabela de contribuição mensal — INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal); Tabelas do Imposto de Renda — Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas) Para responder bem sobre pretensão salarial, você precisa chegar com uma faixa pesquisada, e não com um número tirado do nada. Descubra quanto se paga para o seu cargo, no seu setor e na sua região, usando fontes oficiais (como o Novo Caged e a convenção coletiva da categoria), anúncios de vaga e conversas com quem é da área. Com isso, monte uma faixa com um mínimo aceitável, um valor-alvo e um teto. Na entrevista ou no formulário, informe essa faixa em salário bruto mensal, mostre que ela é negociável conforme o pacote de benefícios e, sempre que puder, pergunte qual é a faixa prevista para a vaga. Este guia mostra onde pesquisar, como montar a sua faixa, o que dizer em cada situação, como comparar propostas e quais benefícios vale negociar. Ele não traz tabela de salários por cargo, de propósito: os valores mudam com região, setor, porte da empresa e convenção coletiva, e um número genérico mais atrapalha do que ajuda. ## O que é pretensão salarial (e o que ela não é) Pretensão salarial é o valor que você espera receber para ocupar a vaga. Em contratações com carteira assinada, ela é informada quase sempre como salário bruto mensal, isto é, antes dos descontos de INSS, imposto de renda e da sua parte em benefícios como vale-transporte e plano de saúde. Ela não é: - O salário líquido que cai na conta. Se você calcular a pretensão pelo líquido e informar como se fosse bruto, vai receber menos do que planejou. - O valor de uma proposta PJ. Como prestador de serviço, você paga impostos e não tem 13º, férias remuneradas nem FGTS, então o número precisa ser bem diferente. O guia CLT ou PJ (/blog/clt-ou-pj) mostra como comparar. - Um compromisso fechado. É uma referência para a negociação, que pode mudar com o que você descobrir sobre a vaga. ## Passo 1: confirme qual é o seu cargo de verdade Antes de pesquisar salário, saiba exatamente qual cargo você está buscando. "Auxiliar administrativo" e "assistente administrativo" podem ter atividades e salários diferentes, e o mesmo trabalho às vezes recebe nomes distintos em cada empresa. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) (https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf), mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ajuda nisso. No site, você pesquisa por palavra-chave e encontra o nome oficial da ocupação, o código, os nomes alternativos (sinônimos) e a descrição das atividades. Três usos práticos: - Conferir se as atividades da vaga combinam com o cargo anunciado. - Descobrir outros nomes da mesma ocupação, para buscar mais vagas e mais referências de salário. - Obter o código da ocupação, que é o que se usa para filtrar estatísticas oficiais, como as do Novo Caged. A CBO não informa salário. Ela serve para classificar ocupações, e é o código da sua ocupação que o empregador anota no seu contrato de trabalho. ## Passo 2: pesquise a faixa em várias fontes Nenhuma fonte, sozinha, dá o número certo. A ideia é cruzar três ou quatro e enxergar um intervalo. ### Novo Caged (Ministério do Trabalho e Emprego) O Novo Caged (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/estatisticas-trabalho/novo-caged) é a estatística oficial de admissões e desligamentos de empregados com carteira assinada, divulgada mês a mês pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Três materiais são úteis para quem pesquisa salário: - Sumário executivo do mês: traz o salário médio de admissão do país, por setor de atividade e por estado. Serve como referência geral, mas é uma média de todas as contratações, não do seu cargo. - Painel de informações do Novo Caged: uma ferramenta interativa para explorar os números, com link na mesma página. - Microdados: arquivos divulgados pelo ministério, no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho, com cada movimentação registrada (admissões e desligamentos), incluindo o código CBO da ocupação, o estado, o município e o salário informado. É a fonte mais detalhada, mas exige saber trabalhar com planilhas grandes. Se você tem familiaridade com planilhas, filtrar os microdados pelo código CBO da sua ocupação e pelo seu estado dá uma ideia bem concreta de quanto as empresas estão pagando para quem entra. Se não tem, o sumário já ajuda a perceber se o seu setor e o seu estado pagam acima ou abaixo da média nacional. ### Convenção coletiva da sua categoria Muitas categorias têm piso salarial definido em convenção ou acordo coletivo, negociado entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. A convenção também costuma trazer o percentual de reajuste anual e, às vezes, benefícios obrigatórios, como vale-alimentação. Nenhuma proposta pode ficar abaixo desse piso. Para encontrar, pergunte ao sindicato da sua categoria ou use o serviço Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-instrumento-coletivo-de-trabalho), no gov.br, que dá acesso às convenções e acordos registrados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho. Confira a vigência: cada instrumento vale por, no máximo, dois anos. Lembre também do limite mínimo geral: nenhum salário de jornada integral pode ser inferior ao salário mínimo nacional (na jornada parcial, o valor é proporcional), e alguns estados têm piso regional próprio, maior que o mínimo. ### Anúncios de vagas Muitas vagas trazem o salário ou a faixa no anúncio. Junte de cinco a dez anúncios do mesmo cargo, na sua região, e anote o valor, o porte da empresa e os benefícios. Repare nos requisitos: vagas que pedem mais experiência, inglês ou um sistema específico costumam pagar mais. As vagas abertas (/) da ConectaRH também servem de referência quando trazem a remuneração. ### Pessoas da área Colegas de curso, ex-colegas de trabalho, professores e o próprio sindicato sabem quanto se paga na prática. Em vez de perguntar "quanto você ganha?", pergunte "qual é a faixa que se paga para esse cargo por aqui?". É mais fácil de responder e não deixa ninguém constrangido. ## Passo 3: monte a sua faixa Com as referências em mãos, defina três números: Número | O que é | Como definir | Mínimo aceitável | Abaixo dele, você não aceita | Some seus custos fixos do mês e o custo de trabalhar (transporte, alimentação fora de casa, cuidado com filhos) e compare com o salário líquido estimado | Alvo | O valor que você considera justo | A faixa do mercado para o seu nível de experiência, ajustada pela região e pelo porte da empresa | Teto | O topo realista da negociação | O que as vagas mais exigentes do mesmo cargo pagam, se você atende aos requisitos delas | A faixa que você vai informar fica entre o alvo e o teto, porque a negociação tende a puxar para baixo. Mantenha-a estreita: uma faixa muito larga ("entre o salário mínimo e o dobro dele") passa a impressão de que você não pesquisou. Para estimar o líquido a partir do bruto, use as tabelas oficiais atualizadas de contribuição ao INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal) e do Imposto de Renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas). As alíquotas do INSS são progressivas, por faixa de salário, e o imposto de renda segue a tabela mensal da Receita Federal. Desconte também a sua parte do vale-transporte e de outros benefícios, se houver. ### Ajustes que mudam a sua faixa - Experiência: quem está começando fica mais perto do piso; quem já domina a função pode mirar no alto da faixa. - Região: capitais e regiões metropolitanas costumam ter custo de vida e salários diferentes do interior. - Porte e setor: uma indústria grande e um pequeno comércio raramente pagam igual para o mesmo cargo. - Modalidade e horário: trabalho noturno, em escala ou com deslocamento longo pesa na conta. - Benefícios: um plano de saúde para a família pode valer mais que uma diferença pequena no salário. ## Como responder no formulário de inscrição Muitos formulários têm um campo de pretensão salarial. Algumas situações: - Campo de texto livre: escreva a faixa e o regime. Exemplo de formato: "Entre [valor A] e [valor B], bruto mensal, CLT. Negociável conforme benefícios." - Campo só de número: coloque o seu valor-alvo. Evite truques como "0" ou "1": alguns sistemas filtram por esse campo, e o recrutador que lê um zero não sabe o que você quer. - A vaga já informa o salário: se o valor anunciado atende você, informe um número compatível com ele. Se não atende, pense se vale se candidatar; pedir muito acima do anunciado costuma tirar você do processo. - Opção "a combinar": é aceitável quando o formulário oferece, mas, se o campo permite um valor, uma faixa pesquisada mostra mais preparo. Use a mesma faixa em todos os formulários da mesma empresa e na entrevista. Informação diferente em cada lugar gera desconfiança. ## Como responder na entrevista A pergunta pode aparecer logo na primeira conversa com o recrutador ou só no final do processo. Tenha uma resposta pronta para cada caso. Essas frases são modelos; adapte ao seu jeito de falar. ### Quando perguntam cedo, antes de você conhecer bem a vaga "Gostaria de entender melhor as atividades e os benefícios para dar um número mais preciso. Mas, para você ter uma referência, pelo que pesquisei para esse cargo aqui na região, minha expectativa fica entre [A] e [B], bruto mensal. Qual é a faixa prevista para a vaga?" Você dá uma referência, mostra que pesquisou e devolve a pergunta de forma educada. ### Quando o recrutador pede um número exato "Considerando o que conversamos, meu valor é [alvo], bruto mensal, contando com os benefícios que você comentou." Diga o número com tranquilidade e pare de falar. Justificar demais passa insegurança. ### Quando perguntam quanto você ganha hoje (ou ganhava) "Hoje recebo [valor] de salário fixo, mais vale-refeição e plano de saúde. Para essa mudança, considerando a responsabilidade a mais, busco algo entre [A] e [B]." Responda com a verdade. Inflar o salário atual pode ser descoberto e acaba com a confiança. Se o seu salário atual está abaixo do mercado, explique que a sua pesquisa indica outra faixa para o novo cargo. ### Quando a proposta vem abaixo do esperado - Agradeça e peça um tempo, se precisar: "Obrigado pela proposta. Posso dar um retorno até amanhã?" - Apresente a contraproposta com motivo: "Pela minha experiência com [atividade] e pelo que vi para cargos parecidos, eu esperava algo perto de [valor]. Existe flexibilidade?" - Se o salário não muda, negocie o resto: benefícios, data de revisão salarial, modalidade de trabalho. - Decida com base no seu mínimo aceitável, e não no medo de perder a vaga. ### Quando a proposta é boa Aceite com clareza e peça a confirmação por escrito: salário, benefícios, jornada, local, data de início e tipo de contrato. Depois da admissão, confira se o salário registrado no contrato bate com o combinado; o guia da Carteira de Trabalho Digital (/blog/carteira-de-trabalho-digital) mostra onde ver. ### Primeiro emprego, estágio e aprendizagem Nessas vagas, o valor costuma ser fixo e a margem de negociação é pequena. Para o aprendiz, a CLT garante pelo menos o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável. Pergunte sobre benefícios, horário e aprendizado, e veja os detalhes nos guias de Jovem Aprendiz (/blog/jovem-aprendiz) e de estágio (/blog/estagio-como-funciona). ## Benefícios: o que perguntar e negociar O salário é só uma parte. Na hora de avaliar e negociar, pergunte sobre cada item: Benefício | O que perguntar | Vale-transporte | Cobre todo o trajeto? A Lei nº 7.418/1985 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm) permite descontar do empregado até 6% do salário básico; o que passar disso é pago pela empresa | Vale-refeição ou alimentação | Qual o valor por dia, há desconto em folha e se é pago também nas férias. A lei não obriga, mas a convenção coletiva pode obrigar | Plano de saúde | Quem paga, se tem coparticipação, se cobre dependentes e a partir de quando vale | Plano odontológico | Se é oferecido e quanto custa para dependentes | Participação nos lucros (PLR) ou bônus | Quais são as metas e como foi pago nos últimos anos. A PLR segue a Lei nº 10.101/2000 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm) e depende de regras negociadas com os empregados | Modalidade de trabalho | Presencial, híbrido ou remoto; se há ajuda de custo para internet e energia no remoto | Jornada e escala | Horário, folgas, trabalho aos fins de semana, banco de horas | Desenvolvimento | Auxílio para cursos ou faculdade, treinamentos | Revisão salarial | Quando acontece, por qual critério, se há plano de cargos | Uma estratégia que costuma funcionar quando a empresa não pode mexer no salário: pedir uma revisão após o período de experiência, com critérios combinados. "Topo começar nesse valor se pudermos rever em seis meses, com base nas metas da função." Peça que isso conste por escrito. ## Como comparar duas propostas Para comparar propostas CLT, olhe o ano inteiro, não só o mês. Além dos 12 salários, você recebe o 13º salário e, nas férias, um adicional de um terço. Uma conta rápida: multiplique o salário mensal bruto por 13,33 (12 meses, mais o 13º, mais o terço de férias). O FGTS, de 8% sobre a remuneração, é depositado à parte numa conta em seu nome. Depois, some o valor dos benefícios e subtraia o que for descontado de você. Exemplo qualitativo: Ponto | Proposta A | Proposta B | Salário bruto | 10% maior que o da B | Referência | Plano de saúde | Não tem | Tem, com dependentes | Trabalho | Presencial, a 1h30 de casa | Híbrido, 3 dias no escritório | Revisão salarial | Sem previsão | Após a experiência, por metas | Pelo salário, a A ganha. Mas, se você precisaria pagar plano de saúde por conta própria e gastaria três horas por dia no transporte, a B pode sair melhor no fim do mês e na qualidade de vida. ## Igualdade salarial A Lei nº 14.611/2023 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm) tornou obrigatória a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens que fazem trabalho de igual valor ou exercem a mesma função. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial. Se você for contratada e descobrir que recebe menos que colegas homens na mesma função, procure o RH, o sindicato ou os canais do Ministério do Trabalho. ## Erros comuns - Chutar um número sem pesquisa, alto ou baixo demais. - Confundir bruto e líquido. - Pedir muito abaixo do mercado por medo. Isso pode passar a impressão de pouca experiência e prender você num salário baixo por anos. - Informar valores diferentes no formulário e na entrevista. - Mentir sobre o salário atual. - Olhar só o salário e esquecer benefícios, deslocamento e jornada. - Aceitar promessas verbais de aumento sem nada por escrito. - Negociar com ultimato ("ou paga isso ou não vou"), a não ser que você esteja mesmo disposto a recusar. - Esquecer o piso da convenção coletiva, que pode ser maior do que a proposta. ## Checklist antes de falar de salário - Cargo confirmado na CBO, com os nomes alternativos. - Referências levantadas: Novo Caged, convenção coletiva, anúncios e pessoas da área. - Mínimo aceitável calculado com base no líquido e nos seus custos. - Faixa definida, entre o alvo e o teto, em salário bruto mensal. - Frases prontas para: pergunta cedo, pedido de número exato, salário atual e contraproposta. - Lista de benefícios para perguntar. - Comparação anual feita, se houver mais de uma proposta. - Proposta final confirmada por escrito. Pretensão salarial costuma aparecer no meio de outras perguntas da entrevista. Para se preparar para todas, veja o guia das perguntas mais comuns na entrevista de emprego (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego). Leia também: CLT ou PJ: como comparar propostas (/blog/clt-ou-pj), direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada) e perfil no LinkedIn que atrai recrutadores (/blog/perfil-linkedin-recrutadores). #### Perguntas frequentes **Pretensão salarial é o valor bruto ou líquido?** Na contratação CLT, o padrão é informar o salário bruto mensal, antes dos descontos de INSS, imposto de renda e benefícios. Se tiver dúvida sobre o que a empresa quer, pergunte ou escreva "bruto mensal" ao lado do valor. **Posso mudar minha pretensão depois de informar?** Pode, se surgir informação nova que justifique, como mais atividades do que o anúncio dizia ou ausência de um benefício que você contava ter. Explique o motivo com calma. Subir o valor sem razão no fim do processo costuma prejudicar a confiança. **É falta de educação perguntar o salário da vaga?** Não. Perguntar a faixa prevista é uma pergunta profissional, e muitos recrutadores preferem que isso fique claro cedo para não fazer ninguém perder tempo. O tom é que importa: pergunte com naturalidade, sem cobrança. **E se eu aceitar um salário menor agora, consigo aumento depois?** Depende da política da empresa e do reajuste previsto na convenção coletiva da categoria. Antes de aceitar, pergunte como e quando acontecem as revisões salariais e peça que isso fique registrado na proposta. --- ### Trabalho temporário: prazo, direitos e diferença para experiência - Link: https://conectarh.company/blog/trabalho-temporario - Categoria: Direitos · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Quem assina a carteira, quanto tempo o contrato temporário pode durar, quais direitos você tem e o que fazer para aumentar a chance de ser efetivado no fim. - Fontes oficiais: Lei nº 6.019/1974 (Trabalho Temporário) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm); Lei nº 13.429/2017 (altera a Lei 6.019/1974) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm); Decreto nº 10.854/2021, arts. 41 a 75 e 106 (regulamento do trabalho temporário e do vale-transporte) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm); Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 443, 445, 451, 479 e 487) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); Constituição Federal, art. 7º — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm); Lei nº 4.090/1962 (13º salário) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm); Lei nº 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18 e 20 — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm); Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), art. 3º — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm); Lei nº 8.213/1991, art. 11 (segurado empregado) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm); Consultar registro de empresa de trabalho temporário — gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-registro-de-empresa-de-trabalho-temporario); Canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Central Alô Trabalho 158) — gov.br (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/saiba-como-acessar-os-canais-de-atendimento-do-ministerio-do-trabalho-e-emprego) Trabalho temporário é a contratação feita por uma empresa de trabalho temporário, registrada no Ministério do Trabalho, que coloca você à disposição de outra empresa (a tomadora) por um período limitado. Pela Lei 6.019/1974, com as mudanças da Lei 13.429/2017, o contrato pode durar até 180 dias e ser prorrogado uma única vez por até 90 dias, se o motivo da contratação continuar. Você tem carteira anotada, salário equivalente ao dos efetivos, FGTS, férias proporcionais, 13º proporcional e INSS. Neste guia você vai entender quem é quem nesse contrato, o que a lei garante, o que o temporário não tem, como ele se diferencia do contrato de experiência e da terceirização e o que fazer para sair dele efetivado. ## O que é trabalho temporário, na prática O trabalho temporário envolve três partes: - Você, o trabalhador temporário. - A empresa de trabalho temporário, que contrata, anota a carteira, paga o salário e recolhe os encargos. Ela precisa ter registro no Ministério do Trabalho. - A tomadora, a empresa onde você vai trabalhar de fato. É ela quem organiza o seu dia a dia, dá as orientações técnicas e cuida da disciplina no local. A lei só permite esse tipo de contrato em duas situações: - Substituição transitória de pessoal permanente: cobrir alguém afastado, por exemplo, em férias ou licença. - Demanda complementar de serviços: um aumento de trabalho que vem de fatores imprevisíveis ou, quando previsível, que é intermitente, periódico ou sazonal. Pense no reforço de equipe para o fim de ano no comércio ou num pedido extra que uma fábrica precisa entregar. O Decreto 10.854/2021, que regulamenta a lei hoje (ele substituiu o Decreto 10.060/2019), deixa claro o que não conta como demanda complementar: as demandas contínuas ou permanentes e as que surgem da abertura de filiais. A Lei 6.019/1974 também proíbe usar temporário para substituir trabalhadores em greve, salvo os casos previstos em lei. Exemplo concreto: uma loja contrata três temporários para novembro e dezembro, quando o movimento cresce. Isso se encaixa. Agora, uma empresa que mantém o mesmo posto ocupado por temporários o ano inteiro, trocando uma pessoa pela outra, está usando o contrato para uma necessidade permanente, o que a regra não admite. ## Quem faz o quê: empresa de trabalho temporário e tomadora Muita gente se confunde sobre a quem recorrer. A divisão é esta: Assunto | Quem responde | Anotar a condição de temporário na carteira | Empresa de trabalho temporário | Pagar salário, FGTS, INSS, férias e 13º | Empresa de trabalho temporário | Orientar o trabalho, horários e regras do local | Tomadora | Segurança, higiene e salubridade no local de trabalho | Tomadora | Atendimento médico, ambulatorial e refeição | Tomadora estende a você o mesmo que oferece aos empregados dela | Dívidas trabalhistas não pagas do período | Tomadora responde de forma subsidiária; em caso de falência da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade é solidária | Dois detalhes importam. Primeiro, o contrato entre você e a empresa de trabalho temporário tem de ser escrito e informar os seus direitos e qual é a tomadora. Segundo, a lei diz que não existe vínculo de emprego entre você e a tomadora enquanto as regras forem cumpridas. Seu empregador é a empresa de trabalho temporário. Antes de aceitar, vale conferir se a empresa de trabalho temporário tem registro. O gov.br oferece a consulta ao registro de empresa de trabalho temporário (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-registro-de-empresa-de-trabalho-temporario), gratuita e aberta a qualquer pessoa. ## Prazo: 180 dias, mais 90 de prorrogação Antes de 2017, o limite era de três meses, salvo autorização do Ministério do Trabalho. A Lei 13.429/2017 mudou o artigo 10 da Lei 6.019/1974, e as regras ficaram assim: - Prazo inicial: até 180 dias com a mesma tomadora. - Prorrogação: uma única vez, por até 90 dias, desde que continuem as condições que justificaram a contratação. - Contagem: o Decreto 10.854/2021 fala em dias corridos, mesmo que você não trabalhe em dias seguidos. - Total máximo: 270 dias com a mesma tomadora no mesmo contrato. Depois que o contrato termina, você só pode voltar à mesma tomadora como temporário depois de 90 dias. Se a tomadora contratar você de novo como temporário antes desse intervalo, a lei considera que existe vínculo de emprego direto com ela. Essa trava existe justamente para impedir que o temporário vire um empregado permanente sem os direitos de um efetivo. Exemplo: você trabalhou de 1º de agosto até o fim de janeiro como temporário numa indústria. Se a mesma indústria quiser você de novo como temporário, precisa esperar 90 dias a partir do fim do contrato. Nada impede, porém, que ela contrate você direto, como efetivo, a qualquer momento. ## Direitos do trabalhador temporário A Lei 6.019/1974 e o Decreto 10.854/2021 (arts. 60 a 63) listam os direitos. Somando com a Constituição e outras leis que se aplicam a todo empregado, o temporário tem: - Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na tomadora, calculada por hora, nunca abaixo do salário mínimo. - Jornada de até 8 horas por dia. Pode ser maior se a tomadora adotar uma jornada específica para os seus empregados. - Horas extras com acréscimo de no mínimo 50%, como manda o art. 7º, XVI, da Constituição e o art. 61 do decreto. - Adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora no período noturno. - Descanso semanal remunerado. - Férias proporcionais: 1/12 do último salário por mês trabalhado, pagas no fim do contrato, inclusive se você pedir para sair. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Sobre férias incide o terço constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição). - 13º salário proporcional: a Lei 4.090/1962 garante o 13º a todo empregado e manda pagá-lo de forma proporcional quando termina um contrato a prazo. - FGTS: depósito mensal de 8% da remuneração, e o saque é permitido na extinção normal do contrato temporário (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). - INSS: você é segurado empregado e tem acesso aos benefícios da Previdência Social. - Seguro contra acidente de trabalho. - Vale-transporte, nos termos do art. 106 do Decreto 10.854/2021. - Anotação na carteira da condição de temporário. Hoje isso aparece na Carteira de Trabalho Digital; veja como consultar no guia sobre Carteira de Trabalho Digital (/blog/carteira-de-trabalho-digital). Há ainda uma proteção que pouca gente conhece: a empresa de trabalho temporário não pode cobrar nada de você, nem a título de intermediação. Só são admitidos os descontos previstos em lei, como INSS e vale-transporte. A punição para quem cobra pode chegar ao cancelamento do registro. Quem pede dinheiro para "garantir a vaga" está fora da lei; leia o guia sobre golpes com vagas de emprego falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas) para reconhecer esse tipo de abordagem. Para comparar com o pacote completo de quem é efetivo, veja o guia de direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada). ## O que o temporário não tem Saber o que não está no pacote evita frustração na hora do acerto final: - Contrato de experiência: a própria Lei 6.019/1974 diz que ele não se aplica ao temporário. - Indenização do art. 479 da CLT: aquela metade dos salários que faltariam até o fim do contrato, paga quando o empregador encerra antes do prazo um contrato por tempo determinado. O decreto afasta essa indenização no trabalho temporário. - Aviso prévio no fim normal do contrato: o aviso prévio da CLT (art. 487) é para contratos sem prazo estipulado. Quando o temporário chega à data combinada, ele simplesmente termina. - Os 40% do FGTS e o seguro-desemprego no término normal: o depósito de 40% é devido na despedida sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18), e o seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º). O fim do prazo combinado não é uma despedida, então, em regra, esses dois não entram. O saque do saldo do FGTS, esse sim, é liberado. Se o contrato for encerrado antes da data prevista, as verbas dependem do motivo e do que foi assinado. Confira o termo de rescisão linha por linha e, se algo não fechar, procure o sindicato da sua categoria ou a Central Alô Trabalho, do Ministério do Trabalho, pelo telefone 158. ## Temporário, experiência, prazo determinado e terceirização São quatro situações diferentes que costumam ser tratadas como se fossem a mesma coisa. A tabela resume: | Temporário | Contrato de experiência | Prazo determinado (CLT) | Terceirização | Quem é o empregador | Empresa de trabalho temporário | A própria empresa onde você trabalha | A própria empresa | Empresa prestadora de serviços | Lei principal | Lei 6.019/1974 e Decreto 10.854/2021 | CLT, arts. 443 e 445 | CLT, arts. 443 e 445 | Lei 6.019/1974, art. 4º-A e seguintes | Prazo máximo | 180 dias + até 90 | 90 dias | 2 anos | Sem prazo próprio; o contrato de trabalho costuma ser por prazo indeterminado | Para quê | Substituir afastado ou atender pico de demanda | Empresa e empregado se avaliarem antes de seguir | Serviço ou atividade de natureza transitória | A contratante transfere a execução de uma atividade para outra empresa | O que acontece depois | Termina; a tomadora pode contratar você direto | Se continuar, vira contrato por prazo indeterminado | Se for prorrogado mais de uma vez, vira prazo indeterminado | Segue enquanto durar o vínculo com a prestadora | ### Experiência não é temporário No contrato de experiência você já é empregado da empresa onde trabalha, desde o primeiro dia. O limite é de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único), e ele pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite; se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer sem prazo (art. 451). Exemplo comum: 45 dias mais 45 dias. Passou disso e você continuou trabalhando, o contrato vira por prazo indeterminado. O decreto ainda faz questão de dizer que o contrato temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado do art. 443 da CLT. São regimes diferentes, com regras diferentes. ### Terceirização não é temporário Na terceirização, uma empresa contrata outra para executar um serviço, como limpeza, portaria ou até atividades da área principal, o que a lei permite desde 2017. Quem trabalha nela é empregado da prestadora, que contrata, paga e dirige o trabalho. Não existe o limite de 180 dias, porque o que é contratado é o serviço, não a pessoa por um período. Algumas regras da terceirização protegem você: quando o trabalho é feito nas dependências da contratante, ficam garantidas as mesmas condições de alimentação no refeitório, transporte, atendimento médico ou ambulatorial e treinamento, além de saúde e segurança. E quem foi demitido de uma empresa não pode voltar a trabalhar para ela como terceirizado antes de 18 meses da demissão. Ficou em dúvida entre propostas com formatos diferentes? O guia CLT ou PJ (/blog/clt-ou-pj) mostra como comparar o que cada uma realmente paga. ## Como aumentar a chance de ser efetivado Primeiro, o que a lei diz: é nula qualquer cláusula que proíba a tomadora de contratar você ao final do temporário. Ou seja, nenhuma das empresas pode impedir a sua efetivação. Agora, a efetivação não é um direito: depende de a tomadora ter uma vaga permanente e querer você nela. Na prática, o temporário funciona como uma vitrine. O que costuma pesar: - Pergunte no começo se há chance de efetivação. Na entrevista ou no primeiro dia, pergunte de forma direta: "Existe previsão de vagas efetivas para esta função?". A resposta ajuda a calibrar suas expectativas. - Aprenda o processo rápido. Anote tudo nas primeiras semanas: nomes, sistemas, etapas. Quem precisa perguntar a mesma coisa duas vezes chama atenção pelo motivo errado. - Seja pontual e previsível. No pico de demanda, faltas e atrasos pesam mais do que em qualquer outra época, porque a equipe já está no limite. - Peça retorno na metade do contrato. Algo como: "Quero muito continuar. O que eu preciso melhorar para ser considerado se abrir uma vaga?". Isso mostra interesse e dá tempo de corrigir rota. - Ajude além da sua tarefa, sem atropelar ninguém. Oferecer ajuda quando terminar a sua parte é diferente de fazer o trabalho do colega sem ser chamado. - Mantenha o currículo atualizado. Coloque a experiência temporária como qualquer outra, com a empresa onde você trabalhou e os resultados. Se não houver efetivação, ela continua valendo para as próximas candidaturas. Veja como fazer um currículo que chama a atenção (/blog/como-fazer-um-curriculo). Se a tomadora decidir efetivar você, o novo contrato é direto com ela, com nova anotação na carteira. Antes de assinar, confira salário, função, horário, benefícios e o tipo de contrato. Também vale se preparar de novo para a entrevista de efetivação, que muitas empresas fazem mesmo com quem já está dentro; o guia de perguntas comuns em entrevista (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego) ajuda. ## Erros comuns de quem aceita uma vaga temporária - Não ler o contrato. Ele precisa ser escrito, dizer qual é a tomadora e trazer seus direitos. Peça uma cópia. - Pagar para ser contratado. Taxa de cadastro, de crachá, de curso obrigatório ou de exame é sinal de alerta. O exame admissional é custeado pelo empregador, como explica o guia de documentos e exame admissional (/blog/documentos-admissao-exame-admissional). - Contar com a efetivação como certa. Continue de olho em outras oportunidades durante o contrato, principalmente no último mês. - Não conferir a carteira digital. O contrato temporário tem de aparecer. Se não aparecer, cobre a empresa de trabalho temporário. - Esquecer de sacar o FGTS. No fim normal do contrato o saque é liberado. Confira os depósitos ao longo dos meses, não só no final. - Aceitar contratos temporários seguidos na mesma empresa sem intervalo. Se a mesma tomadora chamar você de novo antes de 90 dias, isso está fora da regra. ## Checklist antes de assinar - A empresa de trabalho temporário tem CNPJ e registro no Ministério do Trabalho (confira pelo gov.br). - O contrato é escrito, cita a tomadora, o prazo e os seus direitos. - O salário é equivalente ao de quem faz a mesma função na tomadora. - A jornada, os dias e o local de trabalho estão claros. - Você sabe o motivo da contratação: substituição de alguém ou aumento de demanda. - Ninguém pediu dinheiro para você ser contratado. - Você sabe a data prevista de término e se há chance de prorrogação ou efetivação. - O exame admissional foi marcado e pago pela empresa. Está procurando uma oportunidade agora? Veja as vagas abertas (/) no site da ConectaRH, consultoria de recrutamento e seleção que divulga vagas de empresas clientes em todo o Brasil. A inscrição pede só nome, telefone e e-mail. ## Leia também Antes de começar, organize a papelada com o guia de documentos para admissão e exame admissional (/blog/documentos-admissao-exame-admissional). Para entender o que muda num emprego efetivo, leia sobre os direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada). E, para não cair em armadilhas na busca, confira os sinais de vagas de emprego falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas). #### Perguntas frequentes **Quem paga o salário do trabalhador temporário?** A empresa de trabalho temporário, que é a sua empregadora e anota a carteira. Se ela não pagar, a empresa onde você trabalhou (a tomadora) responde de forma subsidiária pelas obrigações daquele período. **Temporário tem direito a vale-transporte?** Sim. O Decreto 10.854/2021 (art. 106) inclui os trabalhadores temporários entre os beneficiários. O desconto no salário segue a regra geral, de até 6% do salário básico. **O período como temporário conta para a aposentadoria?** Conta. A Lei 8.213/1991 classifica o temporário como segurado empregado do INSS, então as contribuições do período entram no seu histórico previdenciário. **O temporário pode fazer a mesma função dos funcionários efetivos?** Pode. A Lei 6.019/1974 permite o temporário tanto em atividades de apoio quanto na atividade principal da empresa, e garante remuneração equivalente à de quem faz a mesma função na tomadora. --- ### Documentos para admissão e exame admissional: o que levar - Link: https://conectarh.company/blog/documentos-admissao-exame-admissional - Categoria: Direitos · Público: quem procura emprego · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Foi aprovado? Veja quais documentos separar, o que a empresa não pode pedir, como é o exame admissional, o que deve constar no ASO e como se preparar para o primeiro dia. - Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 16, 29, 168, 373-A, 442-A e 445) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) — Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf); Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 (CTPS e registro de empregados) — Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEConsolidadan1de17dedezembrode2025compiladaem20.01.2026.pdf); Portaria MTP nº 671/2021, arts. 187 e 199 (práticas discriminatórias e testagem de HIV) — Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/WORDPortarian671de8denovembrode2021compilada21.07.2026.pdf); Lei nº 9.029/1995 (proíbe exigir atestado de gravidez e esterilização) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm); Lei nº 12.984/2014 (crime de discriminação de pessoas com HIV) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12984.htm); TST, IRR Tema 1 — exigência de certidão de antecedentes criminais (tese firmada) — TRT da 3ª Região (https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/incidentes-suscitados-irr-iac-arginc-tst/downloads/TST_IRR_Tese_firmada___TEMA_1.pdf); Lei nº 8.213/1991, art. 67 (documentos do salário-família) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm); Decreto nº 10.854/2021, art. 112 (informações para o vale-transporte) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm) Depois da aprovação no processo seletivo, a empresa precisa de duas coisas para contratar você: os seus documentos, para fazer o registro no eSocial e a anotação na Carteira de Trabalho Digital, e o exame admissional, que gera o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). A lista de documentos varia de empresa para empresa, mas o essencial é sempre o mesmo: CPF, documento com foto, comprovante de residência e dados para pagamento. O exame é obrigatório, pago pelo empregador e feito antes de você começar. A seguir você encontra a lista do que costuma ser pedido e para que serve cada item, o que a lei proíbe exigir, como funciona o exame pela NR-7, os prazos que valem para a empresa e um roteiro para o primeiro dia. ## O caminho entre a aprovação e o primeiro dia Cada empresa tem o seu ritmo, mas a sequência costuma ser esta: - Proposta: o RH confirma cargo, salário, horário, benefícios e data de início. Peça essas informações por escrito, nem que seja por e-mail ou mensagem. - Envio dos documentos: por e-mail, por um sistema da empresa ou pessoalmente. - Exame admissional: numa clínica de medicina do trabalho indicada pela empresa. - Assinatura do contrato e dos termos (vale-transporte, dependentes, regras internas). - Registro no eSocial: os dados básicos do contrato precisam ser enviados até o dia anterior ao início das atividades. - Primeiro dia e integração. Se você ainda não habilitou a sua Carteira de Trabalho Digital, faça isso já: é por ela que você vai conferir se o contrato foi anotado. O passo a passo está no guia da Carteira de Trabalho Digital (/blog/carteira-de-trabalho-digital). ## Documentos mais pedidos na admissão A lei não traz uma lista única de documentos para entregar. O que existe são informações que o empregador é obrigado a enviar ao eSocial (como CPF, data de nascimento, endereço, grau de instrução e dados dos dependentes) e documentos que viram necessários por causa de algum benefício ou exigência da função. Por isso a lista muda de uma empresa para outra. A tabela mostra o que é mais comum: Documento | Para que serve | Quando é pedido | CPF e data de nascimento | Identificam você no eSocial; informar os dois equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital | Sempre | Documento de identidade com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional ou CNH) | Confirmar quem você é e conferir os dados do cadastro | Sempre | Comprovante de residência | Cadastro e cálculo do vale-transporte | Quase sempre | Dados bancários | Depósito do salário | Quase sempre; algumas empresas abrem conta-salário num banco específico | Comprovante de escolaridade, diplomas e certificados | Provar requisitos da vaga e informar o grau de instrução | Quando a vaga exige formação | Registro no conselho de classe | Exercer profissão regulamentada (enfermagem, engenharia, contabilidade e outras) | Em profissões regulamentadas | CNH na categoria certa | Dirigir veículo da empresa | Em funções com direção | Título de eleitor e certificado de reservista | Cadastro interno | Comum, depende da empresa | Certidão de nascimento ou de casamento | Estado civil e cadastro de dependentes | Comum | Certidão de nascimento e CPF dos filhos ou dependentes | Plano de saúde, Imposto de Renda e salário-família | Se você for incluir dependentes | Atestado de vacinação e comprovante de frequência escolar dos filhos | Salário-família, conforme o art. 67 da Lei 8.213/1991 | Se você tiver direito ao salário-família | Laudo caracterizador de deficiência ou certificado de reabilitação | Contratação em vaga reservada a pessoas com deficiência ou reabilitados | Só nessas vagas | Foto 3x4 | Crachá e ficha interna | Algumas empresas | Número do PIS/NIS | Conferência de histórico; o CPF já é a identificação única na carteira de trabalho | Algumas empresas ainda pedem | Dois cuidados práticos. Primeiro, confira se nome, data de nascimento e CPF estão iguais em todos os documentos; divergências atrasam o cadastro. Segundo, para o vale-transporte, a lei exige que você informe por escrito ou por meio eletrônico o seu endereço e os meios de transporte que usa para ir e voltar do trabalho, e que atualize essa informação sempre que mudar (Decreto 10.854/2021, art. 112). Uma última dica sobre segurança: envie documentos só depois de uma proposta concreta e para canais oficiais da empresa. Pedido de foto de documento e selfie antes de qualquer entrevista é um sinal clássico de golpe; o guia sobre vagas de emprego falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas) mostra outros. ## O que a empresa não pode exigir Alguns pedidos são proibidos por lei, mesmo que pareçam "só mais um papel": - Teste, exame ou atestado de gravidez ou de esterilização. A Lei 9.029/1995 define essa exigência como crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa. A CLT (art. 373-A, IV) também proíbe exigir atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez na admissão ou durante o emprego. - Teste de HIV. A Portaria MTP 671/2021 (art. 199) proíbe, direta ou indiretamente, a testagem de HIV nos exames de admissão, periódicos, de retorno, de mudança de função e demissionais. E a Lei 12.984/2014 tipifica como crime negar emprego a alguém por viver com HIV. - Certidão negativa de ação trabalhista. A mesma portaria (art. 187) proíbe exigir documentos com fins discriminatórios ou para barrar a contratação, citando expressamente a certidão negativa de reclamatória trabalhista. - Qualquer prática discriminatória por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros motivos (Lei 9.029/1995, art. 1º). - Comprovação de experiência maior que 6 meses no mesmo tipo de atividade, como regra para contratar (CLT, art. 442-A). - Pagamento pelo exame admissional. O exame é por conta do empregador (CLT, art. 168) e a NR-7 manda custear os procedimentos sem ônus para o empregado. ### E a certidão de antecedentes criminais? Aqui a resposta é "depende da função". O Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese em julgamento de recursos repetitivos (IRR Tema 1, de 2017): exigir certidão de antecedentes criminais é legítimo quando há previsão em lei ou quando a natureza do trabalho ou o grau especial de confiança justificam. O próprio TST dá exemplos: empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, bancários, quem trabalha com armas, substâncias tóxicas ou entorpecentes, quem manuseia ferramentas cortantes na agroindústria e quem lida com informações sigilosas. Fora dessas situações, a exigência é considerada abusiva e gera indenização por dano moral, mesmo que o candidato não seja contratado. Se a vaga é de atendente, vendedor ou auxiliar administrativo sem nenhuma dessas características, o pedido merece questionamento. ## Exame admissional: como funciona pela NR-7 O exame admissional está previsto no art. 168 da CLT e detalhado na NR-7, a norma do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Os pontos que importam para o candidato: - É obrigatório e faz parte dos exames que toda empresa com empregados precisa fazer: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional. - É feito antes de você começar. A NR-7 diz que o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. - Quem paga é a empresa, inclusive os exames complementares. - Tem exame clínico (conversa sobre seu histórico de saúde e o trabalho, mais o exame físico) e, quando a função exige, exames complementares. - Os exames complementares têm de estar ligados aos riscos da função e justificados no PCMSO. Quem trabalha exposto a ruído pode fazer audiometria, por exemplo. Exames sem relação com o trabalho não deveriam aparecer. - Exames recentes podem ser aproveitados: a critério do médico, exames complementares feitos nos 90 dias anteriores podem ser aceitos. - Não é seleção: a NR-7 diz expressamente que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal. O exame avalia se você está apto para aquela função, não se você é "o melhor candidato". - Você tem direito ao resultado: a CLT manda comunicar ao trabalhador o resultado dos exames, e a NR-7 manda explicar durante o exame clínico por que os complementares estão sendo feitos. Micro e pequenas empresas e MEI que estão dispensados de elaborar o PCMSO continuam obrigados a fazer e pagar o exame admissional, encaminhando você a um médico do trabalho ou a um serviço especializado. Motorista profissional tem uma regra a mais: a CLT exige exame toxicológico antes da admissão e no desligamento, com direito a contraprova e sigilo do resultado. ### Como se preparar para o exame - Leve documento com foto e a guia ou o encaminhamento da empresa. - Leve óculos ou lentes, se usa, e a lista de remédios que toma. - Pergunte ao RH se há algum exame complementar com preparo, como jejum. - Seja honesto nas respostas sobre saúde. O objetivo é proteger você no trabalho, e uma informação omitida pode virar problema mais tarde. ## O ASO: o que precisa constar Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO. A NR-7 manda que ele seja comprovadamente disponibilizado a você, e em papel quando você pedir. O ASO deve trazer, no mínimo: - Razão social e CNPJ (ou CAEPF) da empresa. - Seu nome completo, CPF e função. - Os riscos da função que exigem controle médico, ou a informação de que não existem. - Quais exames foram feitos e em que data. - A conclusão: apto ou inapto para a função. - Nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, quando houver. - Data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame. Guarde uma cópia. O ASO é o registro de como estava a sua saúde no começo do contrato e pode ser útil se, no futuro, surgir dúvida sobre uma doença relacionada ao trabalho. ### E se o resultado for "inapto"? "Inapto" significa que, na avaliação do médico, aquela função específica traz risco para a sua saúde naquele momento. Peça que o médico explique o motivo, já que o resultado tem de ser comunicado a você. Se for algo que pode ser tratado, pergunte à empresa se é possível uma nova avaliação depois do tratamento. E, se você suspeitar que a recusa tem relação com gravidez, HIV ou outra forma de discriminação, saiba que isso é proibido pelas normas citadas acima. ## Prazos que a empresa precisa cumprir O quê | Prazo | Onde está | Exame admissional | Antes de você assumir as atividades | NR-7, item 7.5.8 | Envio ao eSocial de CPF, data de nascimento, admissão, salário, CBO e tipo de contrato | Até o dia anterior ao início das atividades | Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13 | Envio de nome, endereço, cargo, horário e dependentes | Até o dia 15 do mês seguinte à admissão | Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13 | Anotação da admissão e do salário na carteira | 5 dias úteis | CLT, art. 29 | Você conseguir ver a anotação na carteira digital | Até 48 horas depois da anotação | CLT, art. 29, § 8º | Duração máxima do contrato de experiência | 90 dias | CLT, art. 445 | Passou uma semana do início e o contrato não aparece na Carteira de Trabalho Digital? Pergunte ao RH. Trabalhar sem registro deixa você sem FGTS, sem INSS e sem proteção em caso de acidente. Os direitos que vêm com o registro estão no guia de direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada). ## O primeiro dia: o que esperar e o que levar O primeiro dia costuma ser de integração: apresentação da empresa, normas internas, segurança do trabalho, entrega de uniforme e equipamentos de proteção, cadastro de ponto e conhecer a equipe. Para chegar preparado: - Confirme horário, endereço e o nome de quem vai receber você. - Faça o trajeto antes, se puder, para saber quanto tempo leva. - Leve documento com foto, caneta, um bloco para anotações e cópias dos documentos que talvez faltem. - Leia com calma o que for assinar. Você pode pedir uma cópia do contrato. - Anote: dia do pagamento, como funciona o ponto, a quem pedir ajuda, regras de uniforme e de celular. - Pergunte sobre o período de experiência e como será avaliado. Se a contratação for temporária, as regras são outras: o contrato é com uma empresa de trabalho temporário e tem prazo máximo. Veja o guia de trabalho temporário (/blog/trabalho-temporario). Se for estágio ou aprendizagem, confira os guias de estágio (/blog/estagio-como-funciona) e Jovem Aprendiz (/blog/jovem-aprendiz). ## Erros comuns na admissão - Pedir demissão do emprego atual antes de ter a proposta confirmada. Espere a confirmação por escrito, com data de início. - Deixar documento vencido ou com dado divergente. CNH vencida ou nome diferente entre documentos atrasa o cadastro. - Esquecer de levar os dados dos dependentes. Sem eles, você pode perder tempo de benefício, como plano de saúde ou salário-família. - Omitir informações no exame. O médico precisa saber, por exemplo, de uma lesão antiga para avaliar a função. - Pagar exame ou taxa. O exame admissional é por conta da empresa. Cobrança de taxa é sinal de alerta. - Não conferir a carteira digital. É ali que você confirma data de admissão, função e salário. ## Checklist da admissão - Proposta confirmada por escrito (cargo, salário, horário, benefícios, data de início). - CPF, documento com foto e comprovante de residência separados. - Dados bancários prontos. - Diplomas, certificados e registro profissional, se a vaga pedir. - Certidões e CPF dos dependentes, se for incluir alguém. - Carteira de Trabalho Digital habilitada no celular. - Exame admissional feito antes do início e cópia do ASO guardada. - Nenhum pedido de teste de gravidez, de HIV ou de certidão de ação trabalhista. - Endereço e trajeto informados para o vale-transporte. - Contrato lido antes de assinar. Ainda procurando a próxima oportunidade? A ConectaRH é uma consultoria de recrutamento e seleção que publica vagas de empresas clientes de todo o Brasil; veja as vagas abertas (/) e inscreva-se com nome, telefone e e-mail. ## Leia também Confira como consultar seus contratos na Carteira de Trabalho Digital (/blog/carteira-de-trabalho-digital), entenda os direitos de quem tem carteira assinada (/blog/direitos-trabalhador-carteira-assinada) e saiba reconhecer golpes com vagas de emprego falsas (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas) antes de enviar qualquer documento. #### Perguntas frequentes **Preciso levar a carteira de trabalho de papel?** Em regra, não. Informar o CPF e a data de nascimento ao empregador equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital. A de papel só é usada em casos excepcionais, mas guarde a antiga, porque ela comprova contratos passados. **Posso começar a trabalhar e fazer o exame admissional depois?** Não deveria. A NR-7 manda fazer o exame clínico admissional antes de o empregado assumir as atividades. Se pedirem para começar sem exame, pergunte ao RH quando ele será feito. **A empresa pode ficar com meus documentos originais?** O normal é a empresa conferir os originais e ficar com cópias ou arquivos digitais. Desconfie de quem quer reter seus documentos pessoais; peça sempre a devolução na hora. **O ASO de um emprego anterior serve para o novo?** Não como regra. O ASO é emitido para uma empresa e uma função, com os riscos daquele trabalho. O que pode ser aproveitado, a critério do médico, são exames complementares feitos nos 90 dias anteriores. --- ### Etapas do recrutamento e seleção: guia para contratar bem - Link: https://conectarh.company/blog/etapas-recrutamento-e-selecao - Categoria: Para empresas · Público: empresas que contratam · Publicado em 27/10/2026 - Resumo: Do perfil da vaga à integração do novo funcionário: o passo a passo de um processo seletivo que funciona, com cronograma, roteiro de entrevista, checklist e limites legais. - Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 29, 373-A, 442-A, 445 e 451 — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm); Lei nº 9.029/1995 (proíbe práticas discriminatórias na contratação) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm); Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) — Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm); NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), item 7.5.8 — Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf); Manual Web Geral do eSocial (prazo do evento S-2200) — gov.br (https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral); TST define regras sobre exigência de antecedentes criminais (IRR 243000-58.2013.5.13.0023) — Tribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br/-/tst-define-regras-sobre-exigencia-de-antecedentes-criminais-em-julgamento-de-recurso-repetitivo) Um processo seletivo eficiente tem oito etapas: definir o perfil da vaga, divulgar, fazer a triagem, entrevistar, aplicar testes, checar referências, fazer a proposta e integrar a pessoa contratada. Como referência de planejamento, uma vaga operacional ou administrativa leva de duas a cinco semanas entre a abertura e o primeiro dia de trabalho; cargos técnicos, de liderança ou com pouca gente qualificada na região tendem a levar mais. E o que mais atrasa quase nunca é a falta de currículos: são as decisões que ficaram para depois, como um perfil mal definido, a agenda do gestor travada e uma proposta que demora a sair. Este guia é para quem contrata sem ter um RH grande por trás: o dono da empresa, o gestor da área ou a pessoa que acumula a função de RH com outras tarefas. Para cada etapa, você vai ver o que fazer, quanto tempo reservar, os erros que custam caro e os cuidados que a legislação trabalhista exige. ## 1. Defina o perfil da vaga antes de anunciar Tudo o que vem depois depende desta etapa. Com um perfil vago, a divulgação atrai as pessoas erradas, a triagem vira achismo e as entrevistas comparam candidatos por critérios diferentes. Reserve uma conversa de 30 a 60 minutos com quem vai liderar a pessoa contratada e responda, por escrito, a estas perguntas: - Por que a vaga existe? É substituição, aumento de demanda, projeto temporário ou uma função nova? A resposta muda o tipo de contrato e o perfil procurado. - O que a pessoa precisa entregar nos primeiros 90 dias? Pense em resultados concretos: assumir o contas a pagar sem atrasos, atender o balcão no horário de pico, fechar o inventário do mês. - Quais requisitos são obrigatórios? São os que eliminam o candidato se faltarem, como uma habilitação exigida por lei ou um conhecimento técnico sem o qual não dá para começar. - Quais são desejáveis? Contam pontos, mas não eliminam. Separar as duas listas evita descartar bons candidatos por detalhes que se aprendem em poucas semanas. - Qual a faixa salarial e o pacote de benefícios? Defina antes, com base no orçamento e na convenção coletiva da categoria. Descobrir na proposta que o candidato ideal está fora do orçamento faz o processo voltar à estaca zero. - Qual o modelo de contratação? CLT por prazo indeterminado, trabalho temporário, estágio ou aprendizagem: cada um tem regras próprias. Sobre o orçamento: o custo de um empregado vai bem além do salário. Antes de fechar a faixa, vale entender quanto custa contratar um funcionário CLT (/blog/custo-contratar-funcionario-clt) com encargos, férias e 13º. Se a necessidade é passageira, compare com as regras do trabalho temporário (/blog/trabalho-temporario), que tem prazo máximo definido em lei. Para funções de formação, o programa Jovem Aprendiz (/blog/jovem-aprendiz) pode ser uma alternativa. O resultado desta etapa é um documento curto, de uma página, que depois vira o anúncio. Para transformá-lo em um texto que atrai as pessoas certas, siga o passo a passo de como escrever uma descrição de vaga (/blog/como-escrever-descricao-de-vaga). ## 2. Divulgue a vaga nos canais certos O melhor canal é aquele em que o seu candidato está. Uma vaga de auxiliar de produção e uma de analista fiscal não se preenchem do mesmo jeito. Combine canais: - Indicação de funcionários: costuma trazer gente alinhada à cultura da empresa, mas não deve ser o único canal, porque tende a repetir o perfil de quem já está dentro. - Site e redes sociais da empresa: funcionam bem para negócios que já têm público na região. - Sites de vagas e consultorias de recrutamento: ampliam o alcance para além da rede de contatos. - Instituições de ensino e agentes de integração: úteis para estágio e aprendizagem. - Divulgação local: para vagas operacionais, cartaz no ponto de venda, grupos do bairro e o atendimento do Sine da cidade ainda trazem bons candidatos. Três cuidados na divulgação. Primeiro, o anúncio não pode fazer referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim exigir: é o que diz o art. 373-A, inciso I, da CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm). Segundo, informe um canal oficial de inscrição e deixe claro que o processo é gratuito. Golpes com vagas falsas são frequentes, e um anúncio confuso pode ser confundido com um deles; os candidatos já aprenderam a desconfiar dos sinais de vaga falsa (/blog/golpes-vagas-de-emprego-falsas). Terceiro, defina um prazo de inscrição. Sem ele, a vaga fica aberta indefinidamente e ninguém sabe quando parar de receber currículos e começar a decidir. ## 3. Faça a triagem com critérios definidos antes Triagem é separar quem atende ao mínimo de quem não atende. Ela fica rápida e justa quando os critérios são fixados antes de abrir o primeiro currículo. Um método simples: - Liste de três a cinco requisitos obrigatórios. Quem não atende sai, sem exceção. - Liste de três a cinco desejáveis e dê pontos a cada um, por exemplo de 0 a 2. - Monte uma planilha com uma linha por candidato e uma coluna por critério. - Chame para a etapa seguinte os que tiverem mais pontos. Entre cinco e dez pessoas por vaga costuma ser um número administrável. Para vagas com muitos inscritos, uma triagem por telefone de 10 a 15 minutos economiza horas de entrevista. Confirme três coisas: interesse real na vaga, disponibilidade de horário e de data de início, e expectativa salarial compatível com a faixa. Não use a ligação para avaliar a pessoa a fundo; isso é papel da entrevista. Atenção a uma regra pouco conhecida: o art. 442-A da CLT proíbe exigir do candidato comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Colocar "cinco anos de experiência comprovada em carteira" como requisito eliminatório entra em choque com essa regra. Em vez de contar anos, avalie o que a pessoa sabe fazer: é isso que interessa para a vaga. Por fim, dê retorno. Uma mensagem curta para quem não seguiu, agradecendo o interesse e informando que o processo continuou com outros perfis, custa pouco e protege a reputação da empresa como empregadora. ## 4. Conduza entrevistas estruturadas A entrevista "de conversa", sem roteiro, é a que mais engana: o entrevistador simpatiza com quem se parece com ele e esquece de perguntar o que importa. A entrevista estruturada resolve isso com três regras: as mesmas perguntas para todos os candidatos, critérios de avaliação definidos antes e notas registradas logo depois de cada conversa. ### Como montar o roteiro - Abertura (5 minutos): apresente a empresa, a vaga e as próximas etapas do processo. - Trajetória (10 minutos): peça um resumo das experiências mais ligadas à vaga. - Perguntas comportamentais (20 minutos): peça situações reais, como "conte uma vez em que um cliente reclamou com razão; o que você fez?". A boa resposta traz contexto, ação e resultado, a lógica do método STAR que muitos candidatos já conhecem das perguntas mais comuns de entrevista (/blog/perguntas-entrevista-de-emprego). - Perguntas técnicas (10 minutos): sobre o que a função exige no dia a dia. - Espaço do candidato (5 minutos): as perguntas que a pessoa faz dizem muito sobre o interesse e a preparação dela. - Encerramento: diga quando ela terá retorno e cumpra o prazo. ### Como avaliar Para cada competência da vaga, use uma escala simples de 1 a 4 e escreva uma frase que justifique a nota. Se possível, entreviste em dupla, com o gestor e alguém do RH ou de outra área, e peça que cada um dê a sua nota antes de conversar com o outro. Isso reduz o peso da primeira impressão e das afinidades pessoais. ### Perguntas que não devem ser feitas A Lei 9.029/1995 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm) proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa no acesso ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros. Na prática, ficam fora do roteiro perguntas como "você pretende ter filhos?", "você é casada?", "com quem ficam as crianças?", "qual a sua religião?" ou "quantos anos você tem?". Se uma informação é realmente necessária para a função, como a disponibilidade para viajar, pergunte diretamente sobre a disponibilidade, para todos os candidatos, sem entrar na vida pessoal. Entrevistas por vídeo funcionam bem na primeira rodada e para candidatos de outras cidades. Combine o horário, mande o link com antecedência e tenha um plano B se a conexão cair, os mesmos cuidados que o candidato aprende no guia de entrevista de emprego online (/blog/entrevista-de-emprego-online). ## 5. Aplique testes que imitam o trabalho real O melhor teste é uma amostra pequena do trabalho. Alguns exemplos: - Atendimento ou vendas: simulação de um atendimento com uma objeção comum de cliente. - Administrativo e financeiro: conferir uma planilha curta com erros propositais. - Funções técnicas: resolver um problema típico da rotina, com as ferramentas que a pessoa usaria. - Vagas com muitos candidatos e trabalho em equipe: uma dinâmica de grupo (/blog/dinamica-de-grupo) bem desenhada mostra comunicação, organização e colaboração. Mantenha o teste curto, de até uma ou duas horas, explique antes como ele será avaliado e nunca use o candidato para produzir trabalho de verdade de graça. Além de antiético, isso afasta justamente os melhores. Há também um limite claro na lei: exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relacionados a esterilização ou a estado de gravidez é crime previsto no art. 2º da Lei 9.029/1995, com pena de detenção de um a dois anos e multa. O art. 373-A, inciso IV, da CLT reforça a proibição de exigir atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez na admissão. ## 6. Cheque referências com autorização A checagem de referências confirma o que você ouviu na entrevista. Peça ao finalista que indique duas pessoas, de preferência ex-gestores, e avise que vai entrar em contato. Perguntas úteis: - Em que período vocês trabalharam juntos e qual era a função dele? - Quais eram os pontos mais fortes no trabalho? - Em que ele precisava de mais apoio? - Você trabalharia com ele de novo? Currículos, anotações de entrevista e respostas de referências são dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm). Colete só o necessário para a vaga, guarde com segurança e não repasse a terceiros sem motivo. Sobre a certidão de antecedentes criminais, o Tribunal Superior do Trabalho fixou em 2017, em julgamento de recursos repetitivos, que a exigência só é legítima quando há previsão em lei, quando a natureza do ofício justifica ou quando o cargo pede grau especial de confiança. Entre os exemplos citados estão cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência, motoristas de carga e trabalhadores que lidam com armas, substâncias entorpecentes ou informações sigilosas. Fora dessas situações, pedir a certidão gera dano moral, mesmo que o candidato não seja contratado, como explica a notícia do TST sobre a tese (https://www.tst.jus.br/-/tst-define-regras-sobre-exigencia-de-antecedentes-criminais-em-julgamento-de-recurso-repetitivo). ## 7. Faça uma proposta clara e rápida Quando a decisão estiver tomada, não espere. Bons candidatos costumam participar de mais de um processo ao mesmo tempo, e cada dia de demora aumenta a chance de perder a pessoa escolhida. A proposta deve ir por escrito, por e-mail ou mensagem formal, e conter: - cargo e área; - salário e forma de pagamento; - benefícios e as regras de cada um, como o desconto de até 6% do salário básico no vale-transporte; - jornada, escala e local de trabalho, inclusive se é presencial, híbrido ou remoto; - tipo de contrato e se haverá contrato de experiência; - data prevista de início e lista de documentos para a admissão; - prazo para o candidato responder. Se houver negociação, saiba de antemão até onde você pode ir no salário e o que pode oferecer além dele, como flexibilidade na data de início, no horário ou nos benefícios. Do outro lado, o candidato também se prepara para esse momento; o artigo sobre pretensão salarial (/blog/pretensao-salarial) mostra como ele costuma pensar. E mantenha o segundo colocado informado de que o processo está na fase final: se a proposta for recusada, você não precisa recomeçar do zero. ## 8. Conduza a admissão e a integração A contratação não termina na assinatura. Alguns passos são obrigação legal; outros fazem a diferença para a pessoa ficar. - Exame admissional: pela NR-7, item 7.5.8, deve ser realizado antes que o empregado assuma as suas atividades, e o custo é da empresa. - Registro no eSocial: a admissão (evento S-2200) deve ser enviada até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços, conforme o manual do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral). Quando faltam dados, existe a opção do registro preliminar (S-2190). - Carteira de Trabalho Digital: o art. 29 da CLT dá ao empregador cinco dias úteis para anotar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais. As anotações aparecem para o empregado na Carteira de Trabalho Digital (/blog/carteira-de-trabalho-digital). - Documentos: envie a lista com antecedência para não atrasar o início. O guia de documentos para admissão e exame admissional (/blog/documentos-admissao-exame-admissional) ajuda o candidato a se organizar. - Contrato de experiência: não pode passar de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite; se for prorrogado mais de uma vez, passa a vigorar sem prazo determinado (art. 451). ### Plano de integração de 30, 60 e 90 dias Um roteiro simples evita que o novo funcionário passe a primeira semana sem saber o que fazer: - Primeiro dia: recepção pelo gestor, apresentação à equipe, acesso a sistemas, equipamentos e EPI, e as regras básicas, como horário, pausas e a quem recorrer. - Primeiros 30 dias: treinamento nas tarefas principais, com uma pessoa de referência para tirar dúvidas. - Aos 60 dias: conversa de acompanhamento sobre o que está indo bem e o que ainda falta aprender. - Aos 90 dias: avaliação do período de experiência com base nas entregas definidas lá na etapa 1. Repare que a avaliação do 90º dia usa o que foi escrito no perfil da vaga. É por isso que a primeira etapa importa tanto: ela vira o critério para todas as outras. ## Quanto tempo leva cada etapa Os prazos abaixo são uma referência para montar o cronograma de uma vaga operacional ou administrativa, com o gestor disponível. Não são regra: vagas de liderança, técnicas ou em cidades pequenas tendem a exigir mais tempo de divulgação e de triagem. Etapa | Tempo de referência | O que costuma atrasar | Perfil da vaga | 1 a 3 dias | Gestor sem tempo; faixa salarial indefinida | Divulgação | 5 a 10 dias | Anúncio genérico, que atrai pouca gente qualificada | Triagem | 2 a 5 dias | Critérios definidos só depois de ler os currículos | Entrevistas | 5 a 10 dias | Agenda do gestor e remarcações | Testes | 2 a 5 dias | Teste longo demais, que faz candidatos desistirem | Referências | 1 a 3 dias | Referências que não retornam o contato | Proposta | 1 a 3 dias | Aprovação interna demorada | Admissão | Depende do aviso prévio do candidato e dos exames | Candidato que precisa cumprir aviso no emprego atual | Várias etapas podem correr em paralelo: dá para entrevistar os primeiros candidatos enquanto a divulgação continua e checar referências enquanto o finalista faz o teste. Um ponto que muita gente esquece: quem está empregado e pede demissão em regra cumpre 30 dias de aviso prévio no emprego atual, a não ser que o empregador dispense. Conte com isso ao combinar a data de início. ## Erros comuns que fazem o processo falhar - Começar pelo anúncio: sem perfil definido, o anúncio sai genérico e a triagem vira loteria. - Pedir requisitos demais: uma lista de quinze exigências afasta bons candidatos e ainda pode esbarrar no limite de seis meses de experiência comprovada do art. 442-A da CLT. - Esconder o salário: o candidato só descobre na proposta, recusa, e o processo volta ao início. - Entrevistar sem roteiro: cada candidato é avaliado por um critério diferente e a decisão fica no "gostei dele". - Deixar o candidato sem retorno: os bons aceitam outra proposta; os demais saem falando mal da empresa. - Contratar o "menos pior": se ninguém atende ao mínimo, é melhor rever o perfil ou a divulgação do que contratar errado e recomeçar três meses depois. - Esquecer a integração: quem se sente perdido na primeira semana é quem pede para sair durante o período de experiência. ## Checklist do processo seletivo - Perfil escrito, com o motivo da vaga, as entregas de 90 dias e os requisitos obrigatórios e desejáveis. - Faixa salarial, benefícios e tipo de contrato aprovados. - Anúncio revisado, sem referência a sexo, idade, cor ou situação familiar. - Canais de divulgação escolhidos e prazo de inscrição definido. - Planilha de triagem com critérios e pontuação. - Roteiro de entrevista igual para todos e escala de avaliação. - Teste curto, ligado ao trabalho real. - Referências checadas com autorização do candidato. - Proposta por escrito, com prazo de resposta. - Exame admissional, eSocial e Carteira de Trabalho Digital em dia. - Plano de integração de 30, 60 e 90 dias. - Retorno enviado a todos os candidatos que participaram. Se a empresa não tem tempo ou estrutura para conduzir todas essas etapas, uma consultoria pode assumir parte delas ou o processo inteiro. A ConectaRH, por exemplo, é uma consultoria de recrutamento e seleção que atende empresas de todo o Brasil e publica as vagas dos clientes no próprio site. Para decidir se faz sentido no seu caso, veja quando terceirizar o recrutamento (/blog/terceirizar-recrutamento-consultoria-rh) compensa. E, para ver como os anúncios chegam a quem procura emprego, confira as vagas abertas (/). Leia também: Como escrever uma descrição de vaga que atrai bons candidatos (/blog/como-escrever-descricao-de-vaga) · Quanto custa contratar um funcionário CLT (/blog/custo-contratar-funcionario-clt) · Vale a pena terceirizar o recrutamento? (/blog/terceirizar-recrutamento-consultoria-rh) #### Perguntas frequentes **Quantos candidatos devo entrevistar para cada vaga?** Não existe número fixo. Com uma boa triagem, de três a seis entrevistas costumam bastar para comparar com segurança. Se nenhum candidato atende ao mínimo, reveja o perfil ou os canais de divulgação antes de entrevistar mais gente. **Posso pedir foto no currículo?** A lei não proíbe, mas a foto não ajuda a avaliar competência e abre espaço para julgamentos por aparência, idade ou cor, critérios que a Lei 9.029/1995 veda na seleção. Na maioria das vagas, é melhor não pedir. **Candidato indicado por funcionário precisa passar pelo processo?** Sim. A indicação é um bom canal, mas o indicado deve passar pelas mesmas etapas e critérios dos demais. Isso evita injustiças e mantém a confiança da equipe no processo. **Por quanto tempo posso guardar os currículos de quem não foi contratado?** A LGPD determina que os dados sejam eliminados quando a finalidade termina, salvo exceções legais. Se quiser manter currículos para vagas futuras, informe o candidato e defina um prazo de guarda. **O contrato de experiência é obrigatório?** Não. É uma opção da empresa, limitada a 90 dias pelo art. 445 da CLT, que permite avaliar o novo funcionário antes de o contrato passar a ser por prazo indeterminado. ## Páginas institucionais - https://conectarh.company/perguntas-frequentes - https://conectarh.company/sobre - https://conectarh.company/contato - https://conectarh.company/privacidade - https://conectarh.company/cookies - https://conectarh.company/termos